TJPA - 0800622-65.2023.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 09:57
Juntada de Carta
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01/07/2024 03:21
Decorrido prazo de DEMERSON LAVOR PRINTES em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 10:35
Desentranhado o documento
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30/11/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 18:45
Decorrido prazo de IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:18
Decorrido prazo de IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 01:08
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0800622-65.2023.8.14.0037 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - [Citação] EXEQUENTE: IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME EXECUTADO: DEMERSON LAVOR PRINTES DESPACHO Com o recolhimento das custas, cumpra-se a carta precatória nos moldes requeridos e, após a diligência, devolva-a com as homenagens de estilo.
Sem o recolhimento das custas, certifique-se e devolva a carta com as homenagens de estilo.
Lembro ao Cartório Judicial deste Juízo que observe nas próximas cartas precatórias, de ofício, se houve o recolhimento das custas processuais e/ou despesas processuais ou se se cuida de assistência judiciária gratuita e, a depender do caso em concreto, PROVIDENCIE as medidas cabíveis, MEDIANTE ATO ORDINATÓRIO, na forma das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006-CJRMB, no Provimento n. 006/2009-CJCI, e no Provimento n. 008/2014-CJRMB, que delegam ao servidor, no âmbito de suas atribuições cartorárias, a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo, com os fins de melhor eficiência administrativa e celeridade processual.
Cumpra-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 2 de agosto de 2023.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
13/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
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02/08/2023 10:02
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 08:12
Juntada de Carta
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12/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ Processo nº 0800622-65.2023.8.14.0037 Carta Precatória Cível Processo Originário n.º 0824447-75.2020.8.23.0010 - Execução de Título Extrajudicial DEPRECANTE: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOAVISTA-RR EXEQUENTE: IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME EXECUTADO: DEMERSON LAVOR PRINTES Endereço: RUA ACIOLE RAMOS, N.º 2331, SANTISSIMO, ORIXIMINÁ-PA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1.
Cuida-se de carta precatória cível na qual a 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOAVISTA-RR solicita a citação da parte executada.
Assim, observando os documentos da carta, tem-se que se trata de uma execução de título extrajudicial, na qual IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME figura como parte exequente e DEMERSON LAVOR PRINTES figura como parte executada. 2.
Nesse contexto, ocorre que, na forma do artigo 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015 (Lei de Custas do Poder Judiciário do Estado do Pará), a parte deve antecipar o pagamento das despesas com a diligência dos oficiais de justiça, e, compulsando os documentos da carta, não vejo a comprovação desse recolhimento. 3.
Assim, PROVIDENCIE-SE: 3.1.
Distribua-se os autos a um dos oficiais de justiça para o fim de que o meirinho elabore Planilha de Despesas para o cumprimento da diligência, a qual será juntada aos autos, fazendo-se referência à forma de recolhimento do valor. 3.2.
Comunique-se, mediante ofício, ao Juízo deprecante, que a parte exequente deve recolher antecipadamente o valor das despesas da diligência requerida, para o que fixo o prazo de 30 (trinta) dias úteis para o cumprimento. 3.3.
Com o recolhimento das custas, cumpra-se a carta precatória nos moldes requeridos e, após a diligência, devolva-a com as homenagens de estilo.
Sem o recolhimento das custas, certifique-se e devolva a carta com as homenagens de estilo. 4.
Por fim, lembro ao Cartório Judicial deste Juízo que observe nas próximas cartas precatórias, de ofício, se houve o recolhimento das custas processuais e/ou despesas processuais ou se se cuida de assistência judiciária gratuita e, a depender do caso em concreto, PROVIDENCIE as medidas cabíveis, MEDIANTE ATO ORDINATÓRIO, na forma das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006-CJRMB, no Provimento n. 006/2009-CJCI, e no Provimento n. 008/2014-CJRMB, que delegam ao servidor, no âmbito de suas atribuições cartorárias, a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo, com os fins de melhor eficiência administrativa e celeridade processual.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO SERVE COMO OFÍCIO.
Oriximiná/PA, datado e assinado digitalmente.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Oriximiná/Pa -
06/06/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 15:00
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 09:55
Conclusos para decisão
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12/04/2023 09:55
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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