TJPA - 0801469-31.2021.8.14.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Silvia Mara Bentes de Souza Costa da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801469-31.2021.8.14.0104 Requerente: Nome: ANTONIO JOAQUIM DE LIMA Endereço: RUA SANTA LUZIA, 03, CENTRO, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por ANTONIO JOAQUIM DE LIMA, em face de BANCO PAN S/A. todas as partes já devidamente qualificadas nos autos.
O acórdão no ID nº 140491675 transitou em julgado e logo após a parte Requerida peticionou informando o pagamento voluntário do valor de R$ 4.019,64 (quatro mil, dezenove reais e sessenta e quatro centavos).
O requerente no ID nº 141796698 vem apresentar manifestação, informando pagamento parcial do valor devido, assim, requer o levantamento do valor depositado e a intimação do Requerido para pagar voluntariamente o valor remanescente de R$ 1.594,11 (Mil, quinhentos e noventa e quatro reais e onze centavos). É o breve relatório.
Ante o exposto, DECIDO: Desta feita, pelo exposto, entendo que o pedido do requerente/exequente configura a instauração da fase de cumprimento de Sentença, iniciando o processamento da execução definitiva, e defiro o requerido pelo exequente para determinar a expedição de alvará do quantum depositado incontroverso pelo executado em favor do exequente, mais os juros e acréscimos existentes em conta judicial em face de atualização monetária.
Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias informar os dados para expedição de alvará.
Intime-se o Executado, por seu patrono constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor restante devido ou apresentar impugnação.
Ultrapassado em branco o prazo, certifique-se e intime-se o requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar os cálculos e requerer o que julgar pertinente, sob pena de extinção do módulo.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
04/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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04/04/2025 10:20
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE LIMA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE LIMA em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:55
Juntada de Petição de carta
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07/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0801469-31.2021.8.14.0104 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 1 de março de 2025 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/03/2025 00:39
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 00:39
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE LIMA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/01/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/01/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2025 11:12
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE LIMA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE LIMA em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0801469-31.2021.8.14.0104 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 10 de dezembro de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:54
Expedição de Carta.
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10/12/2024 10:03
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/12/2024 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:07
Expedição de Carta.
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22/11/2024 13:26
Juntada de Petição de carta
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21/11/2024 10:39
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRIDO) e provido em parte
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19/11/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/10/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9045/)
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02/05/2024 01:54
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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04/12/2023 13:08
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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