TJPA - 0845799-70.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 08:45
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
26/04/2024 08:45
Baixa Definitiva
-
19/04/2024 05:38
Decorrido prazo de JULIA MARIA RAMOS GOMES em 18/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:01
Decorrido prazo de JULIA MARIA RAMOS GOMES em 12/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:38
Publicado Sentença em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0845799-70.2022.8.14.0301 AUTOR: JULIA MARIA RAMOS GOMES REU: JOÃO LUIZ FREIRE RODRIGUES Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o termo de audiência vinculado ao Id n. 105258246, tendo em vista que anteriormente à realização do ato, a audiência foi cancelada devido a ausência de citação da parte reclamada, conforme ato ordinatório no Id n. 104545144, do qual a autora foi intimada, por meio de sua advogada, nos termos do expediente no Id n. 16976945.
Constata-se, ainda, que a parte Autora peticionou pugnando pela realização de citação por edital.
Porém, entendo pelo seu indeferimento, uma vez que, no sistema dos Juizados Especiais a citação somente far-se-á mediante as hipóteses estipuladas no art.18 da Lei nº. 9.099/1995 e o § 2º do referido dispositivo legal dispõe, expressamente, ser defeso a referida modalidade para realização do ato citatório.
Quanto ao pedido alternativo de remessa dos autos à Justiça Comum, também entendo pelo seu indeferimento, haja vista que nos termos da Lei n. 9.099/95, é impositiva a extinção do feito em caso de inadmissibilidade do procedimento, nos termos do art. 51, II, da referida Lei, mostrando-se descabido o declínio de competência com remessa de autos à Justiça Comum.
Importante ressaltar ainda que o valor da causa seria o valor do imóvel (O imóvel Alameda Ramos, nº 205, Bloco B, Residencial Quatro Estações, Bairro Coqueiro, CEP 66.823-010, Belém-PA, medindo 7,94m (sete metros e noventa e quatro centímetros) de frente e fundos, por 12,00m (doze metros) de comprimento dos lados direito e esquerdo, perfazendo um total de 95.28m²), o qual necessariamente precisa contemplar o limite dos 40 (quarenta) salários mínimos do teto dos Juizados Especiais.
Da mesma forma as ações de despejo devem estar limitadas pelo teto, mas também para comprovação de que a parte autora pretende o uso do imóvel para fins de moradia.
Posto isso, por se tratar de processo que tramita por esta Vara desde maio de 2022, sem sucesso na citação da parte Reclamada, apesar das diversas diligências realizadas em endereços diferentes, e por não haver possibilidade de citação por edital neste microssistema, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 18, § 2º, e 51, II, da Lei nº. 9.099/1995 e art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários, conforme previsão do art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Belém, 25 de Março de 2024.
Márcio Teixeira Bittencourt Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Respondendo pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Auxiliando a 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Mediador Judicial 7º CEJUSC – UFPA Membro Titular da Comissão de Soluções Fundiárias -
25/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:14
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
25/03/2024 11:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/03/2024 11:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/03/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:43
Decorrido prazo de JULIA MARIA RAMOS GOMES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:41
Audiência Una realizada para 30/11/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/11/2023 02:02
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0845799-70.2022.8.14.0301 INTIMADO: JULIA MARIA RAMOS GOMES RECLAMADO: REU: JOÃO LUIZ FREIRE RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Reclamado(a)/Executado(a), conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Autora para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
Certifico, portanto, que a audiência de Conciliação designada para o dia 30.11.2023 às 08:30h foi cancelada.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 20 de novembro de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
20/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2023 02:47
Decorrido prazo de JULIA MARIA RAMOS GOMES em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:26
Audiência Una designada para 30/11/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/10/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 08:00
Audiência Una realizada para 05/10/2023 11:45 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/10/2023 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:32
Decorrido prazo de JULIA MARIA RAMOS GOMES em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0845799-70.2022.8.14.0301 INTIMADO: JULIA MARIA RAMOS GOMES RECLAMADO: REU: JOÃO LUIZ FREIRE RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Reclamado(a)/Executado(a), conforme Ar/certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Autora/Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 18 de julho de 2023.
EMMANOEL UBIRATAN DE LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
18/07/2023 20:55
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:58
Audiência Una designada para 05/10/2023 11:45 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/06/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 11:10
Audiência Una realizada para 27/06/2023 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/06/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
-
01/06/2023 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
01/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0845799-70.2022.8.14.0301 INTIMADO: João luiz freire rodrigues Endereço: Passagem Maguari, 26, aa-4, (TATU PERFURAÇÕES), (91) 983986776/988896776, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-185 INTIMADO: Nome: JULIA MARIA RAMOS GOMES ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) foi (re) designada para o dia 27/06/2023 10:30 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 29 de maio de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
29/05/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:51
Audiência Una designada para 27/06/2023 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/04/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 09:50
Audiência Una realizada para 26/04/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 05:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 05:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
-
07/09/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
05/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 01:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:05
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 21:59
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 21:59
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 09:34
Audiência Una designada para 26/04/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/05/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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