TJPA - 0809128-05.2023.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
15/07/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - ART. 129, § 13º, DO CPB.
Apelante que inconformado com a separação e a negativa da companheira em retornar, a agrediu fisicamente, desferindo tapas em seu rosto.
Lesão comprovada por Laudo Pericial.
Recurso pleiteando absolvição por alegada ausência de provas, bem como a revisão da dosimetria.
ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS.
NÃO PROVIMENTO.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELO LAUDO QUE COMPROVOU AS LESÕES SOFRIDAS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE PROVAS.
PACÍFICO ENTENDIMENTO DE QUE NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER A PALAVRA DA VÍTIMA GOZA DE ESPECIAL RELEVÂNCIA, PRINCIPALMENTE QUANDO CORROBORADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA.
DOSIMETRIA.
REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL.
PROVIMENTO.
O SENTENCIANTE NÃO RECONHECEU A PRESENÇA DE QUALQUER DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CP EM DESFAVOR EO APELANTE, PORÉM, SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO COMINOU A PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, RAZÃO PELA QUAL HÁ QUE SER DADO PROVIMENTO A ESTE PONTO DO APELO E REDUZIR A PENA AO MÍNIMO PREVISTO AO TIPO, QUAL SEJA, 01 ANO DE RECLUSÃO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e etc.
Acordam as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Pará, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Lúcia Silveira.
Belém/PA, 26 de maio de 2025.
Desª.
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
02/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:28
Conhecido o recurso de SERGE HOUEGNON HOUETONNOU - CPF: *02.***.*35-67 (APELANTE) e provido em parte
-
26/05/2025 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 13:21
Juntada de Petição de parecer
-
25/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859381-45.2019.8.14.0301
Supergasbras Energia LTDA
Condominio do Edificio Vancouver
Advogado: Judith Rangel Moreira Guimaraes Gurgel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2019 18:07
Processo nº 0002706-87.2016.8.14.0079
Delegacia de Policia Civil de Bagre
Josue Farias de Oliveira
Advogado: Tyago Felipe Camara de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/11/2023 08:54
Processo nº 0827994-41.2021.8.14.0301
Emanoel Santana do Nascimento
Euridice Santana do Nascimento
Advogado: Cileny Regina Oliveira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/07/2021 11:07
Processo nº 0904468-19.2022.8.14.0301
Mr Importacao e Exportacao Eireli - ME
Antonio Domingos de Canelas Bastos
Advogado: Arilson Miguel Bacelar da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2022 12:09
Processo nº 0014024-80.2016.8.14.0301
Willer Lobato Vieira
Cooperativa Econ Cred Mutuo Serv Membros...
Advogado: Kenia Soares da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2022 09:53