TJPA - 0013797-05.2016.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 11:14
Baixa Definitiva
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15/04/2025 11:14
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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15/04/2025 11:05
Audiência de Instrução e Julgamento do dia 19/03/2025 10:30 cancelada.
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26/03/2025 10:55
Juntada de Petição de documento de migração
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13/02/2025 21:32
Decorrido prazo de FABIO JOSE FURTADO DOS REMEDIOS KASAHARA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:07
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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11/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/02/2025 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0013797-05.2016.8.14.0006 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Acusado: RICARDO CLEYTON NASCIMENTO DE CASTRO Advogado: Fabio Jose Furtado dos Remedios Kasahara – OAB/PA 21091 Capitulação: artigo 33 da Lei 11.343/2006 SENTENÇA/MANDADO
I- RELATÓRIO Cuida-se de Ação Penal instaurada mediante denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual em face RICARDO CLEYTON NASCIMENTO DE CASTRO, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
A denúncia oferecida narra, em síntese, que o acusado foi preso em flagrante delito, após revista policial em sua residência, por ter em depósito 3,259 gramas da substância entorpecente vulgarmente conhecida por maconha, além de 1,070 gramas da substância conhecida como maconha.
Em decisão do Juízo, foi determinada a notificação do acusado para apresentar defesa prévia.
Apresentada a Defesa Prévia, foi agendada data para realização da audiência de instrução e julgamento.
Há necessidade de prioridade na tramitação do Feito, em razão de determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Portaria n. 278 de 03/09/2024, que determina a reavaliação, de ofício, dos processos de execução penal e de conhecimento que contemplem pessoas processadas ou condenadas por crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, em desconformidade com os parâmetros estabelecidos pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário n. 635.659. É o relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO Analisando detidamente as provas existentes nos autos, verifica-se que a instrução processual não deve prosseguir, sendo caso de absolvição sumária, nos termos do art. 61 c/c art. 397, inciso III, do CPP.
Dispõe o art. 61 do Código de Processo Penal que, “em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício”.
Por sua vez, o artigo 397, III, do CPP estabelece que, após o cumprimento do disposto no art. 396-A, o juiz deverá absolver sumariamente a acusada quando verificar que “o fato narrado evidentemente não constitui crime”.
O procedimento na Lei de Drogas prevê, como se sabe, uma fase prévia em que se permite a denunciada responder à acusação no prazo de dez dias, por escrito, oferecendo uma defesa prévia, antes mesmo do juízo de admissibilidade da peça acusatória.
Todavia, o Código de Processo Penal em seu art. 394, § 4º, estipula que as disposições dos artigos 395 a 397, que tratam das hipóteses de rejeição da denúncia e absolvição sumária, aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não por ele regulados, incluindo, por óbvio, o rito disciplinado na Lei nº. 11.343/06, sendo admissível, pois, a absolvição sumária após o oferecimento da defesa prévia.
No caso sob análise, embora a instrução processual ainda não tenha se encerrado, os elementos de provas, até então colhidos, apontam para a absolvição do denunciado, razão pela qual entende o Juízo que tal decisão não deve ser postergada, com a tramitação desnecessária dos autos processais, especialmente em se tratando de processo inserido na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Pelas razões expostas, passo ao julgamento do mérito.
Como dito, o caso sob análise, parece se adequar à modulação estabelecida por ocasião do julgamento do Tema 506, com repercussão geral, onde o Supremo Tribunal Federal decidiu que, nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, “será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito” (RE 635659 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012 RT v. 101, n. 920, 2012, p. 697-700).
Todavia, a modulação constante no Acórdão da Suprema Corte também estabelece que “a apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário”.
No caso dos autos, segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o acusado foi preso em flagrante delito, após abordagem e revista policial em sua residência, por ter em depósito certa quantidade das substâncias entorpecentes vulgarmente conhecidas como maconha e cocaína.
Todavia, analisando detidamente os autos, a narrativa constante na Exordial, além do depoimento das testemunhas, ouvidas na fase policial, verifica-se que as provas, carreadas aos autos, foram claramente obtidas por meio ilícito, já que resultantes de violação de domicílio, contaminando, dessa forma, toda a instrução processual.
A esse respeito, estabelece o art. 5º, inciso XI da Constituição Federal que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
No caso da inviolabilidade domiciliar, em geral, é necessário o controle judicial prévio.
Para isso, o juiz analisa a existência de justa causa para a medida, na forma do art. 240, §1º, do CPP, verifica se estão presentes as “fundadas razões” para a medida e, se for o caso, determina a expedição do mandado de busca e apreensão.
No entanto, é a própria Constituição que elenca exceções, entre elas a existência do flagrante delito, nas quais dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em casa.
Todavia, o modelo probatório é o mesmo da busca e apreensão domiciliar, devendo existir fundadas razões, nos termos do art. 240, §1º, do Código de Processo Penal.
Ou seja, antes de adotar tal procedimento, a autoridade policial deve certificar-se de que havia elementos suficientes para caracterizar a suspeita da existência de uma situação que autorize o ingresso forçado em domicílio.
Assim, a proteção contra a busca arbitrária exige que a diligência seja avaliada com base no que se sabia antes de sua realização, não cabendo sua comprovação a posteriori, depois de já violado o domicílio, sob pena de enfraquecer o comando constitucional, que deve ser assegurado a todos os cidadãos.
No caso dos autos, a ação dos policiais foi baseada unicamente na tal “abordagem de rotina”, circunstância a partir da qual eles decidiram entrar no domicílio do denunciado, existindo mera suspeita de que ali acontecia a prática de um crime, não restando caracterizadas as fundadas razões necessárias a autorizar a entrada no domicílio do réu.
Assim, se os policiais tinham fundadas suspeitas de que havia drogas ou produtos de crime naquela residência, deveriam monitorar o local e obter junto ao Poder Judiciário o competente mandado de busca e apreensão.
Ou, no mínimo, deveriam fazer-se acompanhar de alguém do povo que acompanhasse as buscas.
Porém, nenhuma providência foi tomada nesse sentido, o que compromete bastante a credibilidade da prova.
A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 603.616, resolvendo controvérsia, fixou tese com repercussão geral: “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados” (RG RE 603616 RO, Publicação, DJe-190 08-10-2010, Julgamento, 27 de maio de 2010, Relator, Min.
GILMAR MENDES) Ademais, analisando os relatos, verifica-se que há sérias dúvidas quanto à destinação das drogas supostamente apreendidas com o acusado.
A análise das circunstâncias não permite concluir se as drogas seriam destinadas ao comércio, tendo em vista não ter sido ela flagrada em ato de mercância da substância aprendida.
Tomando-se como verdadeiro o relato dos policiais responsáveis pela prisão do acusado, a única prova inequívoca, existente nos autos, é a de que o denunciado foi encontrado com substância entorpecente em seu poder, não restando inconteste a sua finalidade para o tráfico, sobretudo porque as circunstâncias da apreensão da droga, bem como os depoimentos testemunhais não demonstram que o acusado estava disseminando, de forma quer onerosa ou quer gratuita, a substância entorpecente apreendida.
O artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 orienta que, para determinar se a droga apreendida tinha por destinação o uso pessoal ou o tráfico, o julgador deverá observar a natureza e a quantidade da substância, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.
Além disso, a quantidade de substância entorpecente apreendida não é expressiva, conforme se conclui a partir da análise do laudo de constatação, juntado aos autos.
Ademais, são circunstâncias indicativas de que a droga não era destinada para o comércio, além da pequena quantidade, o fato de que não foram apreendidos quaisquer outros elementos destinados à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, como barrilha, solução de bateria, balança de precisão, folhas de papel de seda e sacos plásticos, bem como armas ou demais objetos, comumente ligados à traficância.
Também milita em favor do acusado o fato de ser tecnicamente primário, além de não ter sido encontrado em seu poder, após revista pessoal realizada pelos policiais, quantia ou importância pecuniária relevante, já que seria razoável presumir-se que, no caso de mercância de substância ilícita, o acusado deveria ao menos ter em seu poder alguma soma em dinheiro, referente ao lucro do negócio.
Como se sabe, no direito brasileiro, a inadmissibilidade da prova ilícita vem assegurada na Constituição Federal e no próprio Código de Processo Penal, quando enunciam in verbis: Art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos" Art. 157, do Código de Processo Penal: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais." As provas colhidas sob essas circunstâncias, baseadas em “denúncia anônima” e “atitude suspeita”, e com violação do domicílio do acusado, apresentam-se sem eficácia probatória, prejudicando a própria constatação da materialidade do delito, pois obtidas ilicitamente, já que resultantes de comportamento ilegal dos agentes estatais, não servindo de suporte a legitimar a condenação.
III- DISPOSITIVO Desse modo, julgo IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER SUMARIAMENTE o réu RICARDO CLEYTON NASCIMENTO DE CASTRO, devidamente qualificado nos autos, com fulcro no art. 61 c/c art. 397, inciso III, ambos do CPP; relativamente ao delito tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
DISPOSIÇÕES FINAIS Havendo dinheiro apreendido nos autos, em que pese a natureza absolutória da sentença proferida, mas ante a impossibilidade de se estabelecer, indene de dúvidas, se o valor apreendido era produto de crime, DECRETO O PERDIMENTO, nos termos do § 1º do art. 63 da Lei 11.343/2006 e determino que o valor apreendido, recolhido na conta única do Poder Judiciário, seja transferido à SENAD, por meio da Guia de Recolhimento da União, emitida através do site: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_simples.asp, conforme orientação constante no art. 13 do Provimento 10/2008-CJRMB.
Determino a incineração da substância apreendida, caso ainda não o tenha sido feito, devendo ser oficiado à autoridade policial para que adote as providências necessárias, nos termos do art. 50 da Lei 11.343/2006.
Caso existam armas apreendidas, nos presentes autos, devem ser remetidas ao Comando do Exército para destruição ou doação, desde que não sejam de propriedade das polícias civil, militar ou das Forças Armadas, hipótese em que deve ser restituída à respectiva corporação (Art. 2º da Resolução nº 134/2011 do CNJ).
Se existirem objetos apreendidos, vinculados aos autos, como faca, pedaço de pau, pedra, simulacro, brinquedo, chave, parafuso, roupas em geral, bolsa, carteira porta-cédula, chapéu, sapato, tênis, ferramentas em geral, copo, prato, garfo, cadeira e outros objetos que sejam, manifestamente, objetos de baixo valor econômico, estando sem condições de uso ou aproveitamento, devido ao tempo decorrido desde sua apreensão, ou pela sua própria natureza, o que inviabiliza, inclusive a doação, providencie a Secretaria Judicial o descarte dos objetos referidos em lixo apropriado, nos termos da orientação constante no Manual de Bens Apreendidos editado pelo Conselho Nacional de Justiça.
No caso de existirem aparelhos celulares apreendidos e não reclamados, providencie-se a completa destruição e descarte em lixo apropriado, inclusive dos acessórios, cartões de dados, chipes e dispositivos de armazenamento, tendo em vista o baixo valor econômico e a necessidade de preservação da intimidade e dados pessoais das pessoas envolvidas.
Em qualquer das hipóteses, a Secretaria Judicial deve proceder a desvinculação e baixa dos bens no Sistema Libra e oficiar à Direção do Fórum da Comarca de Ananindeua, informando que está autorizada a dar destinação nos termos da resolução 134 do CNJ.
Desnecessária a intimação pessoal do réu, nos termos do art. 392, II do CPP, sendo suficiente a intimação de sua defesa técnica, uma vez que se trata de processo em que o acusado responde em liberdade, além do fato de que a sentença lhe é favorável, bem como se trata de processo antigo, incluído nas metas nacionais do CNJ, havendo necessidade urgente de se realizar a baixa do processo, para fins de atualização do acervo processual.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como mandado, conforme provimento 011/2009-CJRMB Após o trânsito em Julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Isento de Custas.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Ananindeua, PA, 30 de janeiro de 2025 EDILSON FURTADO VIEIRA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua - 
                                            
31/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 05:57
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
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30/01/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 17:45
Juntada de Petição de inquérito policial
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23/11/2024 00:49
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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23/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua Segunda Vara Criminal PROCESSO: 0013797-05.2016.8.14.0006 ASSUNTO:[Tráfico de Drogas e Condutas Afins] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: RICARDO CLEYTON NASCIMENTO DE CASTRO DESPACHO Vistos etc.
Quanto à incineração da droga, em atenção a novel redação conferida a Lei 11343/06, em especial o §3º, do Art. 50 da referida lei, verifico a regularidade do laudo de constatação, autorizo a incineração da droga apreendia.
A incineração deverá ser executada pela autoridade policial no prazo de quinze dias e na presença do Ministério Público e autoridade sanitária, devendo ser lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia.
Comunique-se a Autoridade Policial desta decisão.
Ciência ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário para a realização da audiência.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA, data da assinatura eletrônica.
EDÍLSON FURTADO VIEIRA Juiz de Direito - 
                                            
19/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
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08/07/2024 11:48
Juntada de Petição de inquérito policial
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10/04/2024 15:43
Decorrido prazo de FABIO JOSE FURTADO DOS REMEDIOS KASAHARA em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 10:30 2ª Vara Criminal de Ananindeua.
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20/09/2023 13:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2023 13:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2023 12:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2023 12:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2023 12:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/08/2023 09:00 2ª Vara Criminal de Ananindeua.
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21/07/2023 09:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:53
Decorrido prazo de ODIMAR FEIO GAMA ARAÚJO em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:45
Decorrido prazo de ODIMAR FEIO GAMA ARAÚJO em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:21
Decorrido prazo de FABIO JOSE FURTADO DOS REMEDIOS KASAHARA em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:23
Decorrido prazo de FABIO JOSE FURTADO DOS REMEDIOS KASAHARA em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 12:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/06/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 02:48
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 2ª VARA CRIMINAL Autos do Processo nº 0013797-05.2016.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Considerando o teor Do documento ID - 64005160, designo audiência de instrução e julgamento a se realizar em 16/08/2023 às 09h00min, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal onde serão ouvidas as testemunhas arroladas e, em seguida, interrogados os acusados. 2- Providencie a Secretaria Judicial a expedição dos documentos necessários à realização da referida audiência, principalmente no que diz respeito a intimação dos réus e suas testemunhas, bem como as testemunhas de acusação. 3- Intime-se o MP, bem como as Defesas dos réus.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO PARA A INTIMAÇÃO/CIÊNCIA/OFICIO/ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO; Ananindeua-PA, Data da Assinatura Eletronica.
EDILSON FURTADO VIEIRA Juiz de Direito - 
                                            
30/05/2023 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/05/2023 11:54
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
30/05/2023 11:54
Mandado devolvido cancelado
 - 
                                            
30/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2023 11:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/05/2023 11:37
Juntada de Mandado
 - 
                                            
30/05/2023 10:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/05/2023 10:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/05/2023 10:38
Juntada de Mandado
 - 
                                            
30/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/03/2023 12:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/10/2022 15:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/08/2023 09:00 2ª Vara Criminal de Ananindeua.
 - 
                                            
22/09/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/07/2022 04:12
Decorrido prazo de RICARDO CLEYTON NASCIMENTO DE CASTRO em 15/07/2022 23:59.
 - 
                                            
29/06/2022 21:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/06/2022 02:05
Publicado Despacho em 29/06/2022.
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29/06/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 20:49
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
27/06/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2022 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
21/06/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2022 14:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2022 10:30 2ª Vara Criminal de Ananindeua.
 - 
                                            
03/06/2022 14:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/06/2022 10:30 2ª Vara Criminal de Ananindeua.
 - 
                                            
02/06/2022 14:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2022 10:30 2ª Vara Criminal de Ananindeua.
 - 
                                            
29/05/2022 17:03
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/05/2022 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/05/2022 00:40
Decorrido prazo de ODIMAR FEIO GAMA ARAÚJO em 20/05/2022 23:59.
 - 
                                            
28/05/2022 08:40
Decorrido prazo de FABIO JOSE FURTADO DOS REMEDIOS KASAHARA em 16/05/2022 23:59.
 - 
                                            
16/05/2022 11:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
16/05/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/05/2022 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
05/05/2022 14:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/05/2022 12:15
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
05/05/2022 12:15
Mandado devolvido cancelado
 - 
                                            
04/05/2022 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
02/05/2022 13:24
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
29/04/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2022 12:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/04/2022 12:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/04/2022 15:23
Juntada de Mandado
 - 
                                            
28/04/2022 14:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/04/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/04/2022 15:19
Juntada de Mandado
 - 
                                            
20/04/2022 14:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/04/2022 13:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/04/2022 16:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/06/2022 10:30 2ª Vara Criminal de Ananindeua.
 - 
                                            
19/04/2022 16:01
Processo migrado do sistema Libra
 - 
                                            
19/04/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/04/2022 15:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABIO JOSE FURTADO DOS REMEDIOS KASAHARA (9034395), que representa a parte RICARDO CLEYTON NASCIMENTO DE CASTRO (11827796) no processo 00137970520168140006.
 - 
                                            
12/04/2022 11:36
OUTROS
 - 
                                            
05/04/2022 08:00
Confirmada - Confirmada a intimação eletrônica. Lido automaticamente.
 - 
                                            
14/03/2022 15:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/03/2022 15:54
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
03/12/2021 14:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
03/12/2021 14:49
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
22/07/2021 11:07
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
 - 
                                            
22/07/2021 10:50
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
 - 
                                            
22/07/2021 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
31/05/2021 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
31/05/2021 10:04
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
21/05/2021 11:45
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
17/05/2021 09:50
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
 - 
                                            
17/05/2021 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/05/2021 09:50
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
17/05/2021 09:49
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
17/05/2021 09:47
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
 - 
                                            
17/05/2021 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
03/05/2021 14:44
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
19/04/2021 14:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
19/04/2021 11:41
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
 - 
                                            
19/04/2021 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/04/2021 16:10
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
 - 
                                            
14/04/2021 10:35
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
 - 
                                            
14/04/2021 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/04/2021 10:13
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática ap¿s a assinatura eletrônica
 - 
                                            
14/04/2021 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/04/2021 09:42
Revogação da Suspensão do Processo - Revogação da Suspensão do Processo
 - 
                                            
14/04/2021 09:40
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
 - 
                                            
14/04/2021 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/04/2021 09:40
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
 - 
                                            
14/04/2021 09:38
MANDADO REVOGADO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/6125-27 para Revogado.
 - 
                                            
14/04/2021 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/04/2021 09:38
Prisão - Prisão
 - 
                                            
09/04/2021 20:45
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
 - 
                                            
09/04/2021 20:45
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
 - 
                                            
09/04/2021 20:45
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
 - 
                                            
09/04/2021 20:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/04/2021 13:57
CONCLUSOS
 - 
                                            
06/04/2021 09:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
06/04/2021 09:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
 - 
                                            
06/04/2021 09:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
 - 
                                            
06/04/2021 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
05/04/2021 10:35
OUTROS
 - 
                                            
05/04/2021 10:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0961-06
 - 
                                            
05/04/2021 10:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0961-06
 - 
                                            
05/04/2021 10:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0961-06
 - 
                                            
05/04/2021 10:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0961-06
 - 
                                            
05/04/2021 10:00
Remessa - E-mail 31/03/2021
 - 
                                            
05/04/2021 10:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
05/04/2021 10:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
05/04/2021 09:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
31/03/2021 08:54
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ALESSANDRA MOTTA BITAR para : ALESSANDRO PANTOJA MOIA
 - 
                                            
31/03/2021 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
 - 
                                            
31/03/2021 08:54
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SISTEMA CARCERARIO, : ALESSANDRA MOTTA BITAR
 - 
                                            
31/03/2021 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
 - 
                                            
30/03/2021 15:08
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
 - 
                                            
30/03/2021 15:06
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
 - 
                                            
30/03/2021 15:06
Citação CITACAO
 - 
                                            
30/03/2021 15:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
30/03/2021 15:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/03/2021 13:02
Denúncia - Denúncia
 - 
                                            
30/03/2021 13:02
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
 - 
                                            
30/03/2021 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/03/2021 12:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
 - 
                                            
30/03/2021 12:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
 - 
                                            
30/03/2021 12:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
 - 
                                            
30/03/2021 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
30/03/2021 12:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
 - 
                                            
30/03/2021 12:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
 - 
                                            
30/03/2021 12:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
30/03/2021 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/03/2021 11:03
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
 - 
                                            
18/03/2021 17:49
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO - Uma nova peça foi associada ao protocolo
 - 
                                            
18/03/2021 17:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6539-48
 - 
                                            
18/03/2021 17:43
Remessa - via e mail
 - 
                                            
18/03/2021 17:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
18/03/2021 17:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
21/05/2019 21:27
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
 - 
                                            
21/05/2019 12:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
21/05/2019 12:03
SUSPENSO EM SECRETARIA
 - 
                                            
21/05/2019 11:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - RICARDO CLEYTON NASCIMENTO DE CASTRO
 - 
                                            
21/05/2019 11:55
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
 - 
                                            
21/05/2019 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
20/05/2019 10:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
15/05/2019 08:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
14/05/2019 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/05/2019 12:49
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
04/04/2019 13:22
AGUARDANDO RETORNO DE AR
 - 
                                            
26/02/2019 14:15
OUTROS
 - 
                                            
12/02/2019 13:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
06/02/2019 10:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
06/02/2019 10:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
06/02/2019 10:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
05/02/2019 14:10
OUTROS
 - 
                                            
28/01/2019 14:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3152-53
 - 
                                            
28/01/2019 14:14
Remessa - DEFENSORIA PUBLICA.
 - 
                                            
28/01/2019 14:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
28/01/2019 14:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
21/01/2019 15:32
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
 - 
                                            
21/01/2019 15:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
21/01/2019 15:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
21/01/2019 15:32
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
 - 
                                            
21/01/2019 15:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
21/01/2019 15:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
21/01/2019 15:28
À DEFENSORIA PÚBLICA
 - 
                                            
21/01/2019 15:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
21/01/2019 15:28
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
21/01/2019 08:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
 - 
                                            
21/01/2019 08:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
21/01/2019 08:22
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
 - 
                                            
21/01/2019 08:22
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
 - 
                                            
15/01/2019 12:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
15/01/2019 12:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
14/12/2018 09:48
OUTROS
 - 
                                            
13/12/2018 11:29
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
 - 
                                            
07/12/2018 11:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM, : GLAUCIA ARAUJO BITTENCOURT
 - 
                                            
07/12/2018 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
 - 
                                            
05/12/2018 09:46
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - Intimação do Réu Ricardo Cleyton Nascimento de Castro.
 - 
                                            
05/12/2018 09:44
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
 - 
                                            
05/12/2018 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
04/12/2018 13:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
03/12/2018 13:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
30/11/2018 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/11/2018 13:58
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
29/11/2018 10:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
28/11/2018 13:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
28/11/2018 13:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
28/11/2018 13:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
23/11/2018 14:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7993-88
 - 
                                            
23/11/2018 14:38
Remessa
 - 
                                            
23/11/2018 14:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
23/11/2018 14:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
07/11/2018 12:11
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
17/10/2018 15:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
17/10/2018 08:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
08/10/2018 11:19
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
 - 
                                            
08/10/2018 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
08/10/2018 11:16
Denúncia - Denúncia
 - 
                                            
08/10/2018 11:16
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
 - 
                                            
08/10/2018 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
08/10/2018 07:34
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
 - 
                                            
08/10/2018 07:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
08/10/2018 07:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
11/09/2018 12:04
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
05/09/2018 19:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
 - 
                                            
05/09/2018 19:50
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
 - 
                                            
05/09/2018 19:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
05/09/2018 19:50
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
 - 
                                            
30/08/2018 09:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : VINICIUS BARROS FACURE VALE
 - 
                                            
30/08/2018 09:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
 - 
                                            
30/08/2018 09:22
MANDADO(S) A CENTRAL
 - 
                                            
29/08/2018 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
29/08/2018 09:39
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
 - 
                                            
26/04/2018 12:43
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
 - 
                                            
25/04/2018 09:51
OUTROS
 - 
                                            
25/04/2018 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
25/04/2018 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
25/04/2018 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
25/04/2018 09:02
OUTROS
 - 
                                            
24/04/2018 13:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1050-47
 - 
                                            
24/04/2018 13:21
Remessa - DEFENSORIA PÚBLICA
 - 
                                            
24/04/2018 13:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
24/04/2018 13:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
18/04/2018 08:27
Remessa
 - 
                                            
18/04/2018 08:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
18/04/2018 08:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
18/04/2018 08:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
17/04/2018 11:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
17/04/2018 10:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
17/04/2018 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/04/2018 09:33
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
 - 
                                            
17/04/2018 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/04/2018 09:33
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
27/03/2018 14:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
 - 
                                            
27/03/2018 14:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
27/03/2018 14:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
27/03/2018 09:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
 - 
                                            
27/03/2018 09:47
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
 - 
                                            
27/03/2018 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
27/03/2018 09:47
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
 - 
                                            
01/03/2018 10:05
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
01/03/2018 09:51
OUTROS
 - 
                                            
01/03/2018 09:50
OUTROS
 - 
                                            
28/02/2018 12:21
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: NUMERO DE AR - Observação antiga: OF N109/2018-SEC/AJG, Observação nova: OF N109/2018-SEC/AJG DY092145030BR
 - 
                                            
28/02/2018 12:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2026-50
 - 
                                            
28/02/2018 12:16
Remessa - OF N109/2018-SEC/AJG
 - 
                                            
28/02/2018 12:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
28/02/2018 12:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
08/02/2018 11:32
Remessa
 - 
                                            
07/02/2018 12:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : TEDY RONY LUZ DUARTE
 - 
                                            
07/02/2018 12:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
 - 
                                            
07/02/2018 12:02
MANDADO(S) A CENTRAL
 - 
                                            
07/02/2018 11:58
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
 - 
                                            
07/02/2018 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
26/10/2017 11:03
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
 - 
                                            
23/10/2017 08:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
20/10/2017 09:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
19/10/2017 09:59
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
 - 
                                            
19/10/2017 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
19/10/2017 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
19/10/2017 09:59
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
03/10/2017 11:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
26/09/2017 08:57
Remessa
 - 
                                            
25/09/2017 15:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
25/09/2017 15:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
25/09/2017 15:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
20/09/2017 12:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0530-96
 - 
                                            
20/09/2017 12:24
Remessa
 - 
                                            
20/09/2017 12:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
20/09/2017 12:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
22/08/2017 11:24
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
09/05/2017 08:40
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
08/05/2017 12:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
08/05/2017 12:12
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
 - 
                                            
08/05/2017 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
08/05/2017 12:09
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
08/05/2017 09:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
25/04/2017 15:27
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
04/11/2016 10:19
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
 - 
                                            
01/11/2016 10:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
01/11/2016 09:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
26/10/2016 10:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
 - 
                                            
26/10/2016 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
20/10/2016 14:15
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
 - 
                                            
19/10/2016 10:33
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
 - 
                                            
18/10/2016 11:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
 - 
                                            
18/10/2016 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
18/10/2016 11:59
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
 - 
                                            
18/10/2016 11:51
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
 - 
                                            
18/10/2016 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
18/10/2016 11:49
Liberdade provisória - Liberdade provisória
 - 
                                            
18/10/2016 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
18/10/2016 08:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
17/10/2016 11:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
17/10/2016 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
17/10/2016 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
17/10/2016 09:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
14/10/2016 16:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4131-49
 - 
                                            
14/10/2016 16:15
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: ALTERAÇÃO DA CLASSE - Classe antiga: 11622, Classe nova: 11651 - Observação antiga: , Observação nova: A DEFENSORIA PUBLICA - DP
 - 
                                            
14/10/2016 16:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4131-49
 - 
                                            
14/10/2016 16:03
Remessa
 - 
                                            
14/10/2016 16:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
14/10/2016 16:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
14/10/2016 10:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
04/10/2016 14:19
Remessa
 - 
                                            
03/10/2016 14:19
Remessa
 - 
                                            
03/10/2016 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
03/10/2016 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
30/09/2016 09:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
29/09/2016 10:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7569-02
 - 
                                            
29/09/2016 10:08
Remessa - OF 478/2016 CARTORIO UIPP/ICUI
 - 
                                            
29/09/2016 10:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
29/09/2016 10:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
19/09/2016 11:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
 - 
                                            
19/09/2016 11:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
 - 
                                            
19/09/2016 11:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
 - 
                                            
19/09/2016 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
15/09/2016 09:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE MARITUBA, : ROSENIRA COELHO MOREIRA
 - 
                                            
14/09/2016 14:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
14/09/2016 13:05
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - Notificar o Réu RICARDO CLEYTON do inteiro teor da denúncia, sendo que o mesmo está custodiado no PEM II. |PROCESSO DE RÉU PRESO| - Denúncia em anexo.
 - 
                                            
14/09/2016 13:02
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
 - 
                                            
14/09/2016 13:02
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
 - 
                                            
14/09/2016 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
14/09/2016 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/09/2016 12:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
14/09/2016 12:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
14/09/2016 12:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
13/09/2016 18:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4959-68
 - 
                                            
13/09/2016 18:29
Remessa - OFICIO Nº 2757/2016 - GAB/IC- RENATO CHAVES LAUDO Nº 201601002282-QUI
 - 
                                            
13/09/2016 18:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
13/09/2016 18:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
12/09/2016 11:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
09/09/2016 10:27
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
 - 
                                            
09/09/2016 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/09/2016 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/09/2016 10:26
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
06/09/2016 08:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
05/09/2016 13:11
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
 - 
                                            
05/09/2016 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
02/09/2016 10:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
01/09/2016 13:30
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
01/09/2016 13:30
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
 - 
                                            
01/09/2016 13:30
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO
 - 
                                            
01/09/2016 13:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0013797-05.2016.8.14.0006 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 00541/2016.100130-2 para Nr Inquerito:
 - 
                                            
24/08/2016 13:57
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
23/08/2016 15:51
SETOR CORRESPONDENCIA
 - 
                                            
23/08/2016 15:51
SETOR CORRESPONDENCIA
 - 
                                            
23/08/2016 15:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
23/08/2016 15:49
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
 - 
                                            
23/08/2016 15:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
23/08/2016 15:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
23/08/2016 15:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
22/08/2016 17:25
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
22/08/2016 17:25
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
 - 
                                            
22/08/2016 17:25
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO
 - 
                                            
22/08/2016 17:25
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0013797-05.2016.8.14.0006 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 0054120161001302 para Nr Inquerito: 00541/2016.100130-2
 - 
                                            
09/08/2016 11:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0950-43
 - 
                                            
09/08/2016 11:59
Remessa - OF 407/2016 UIPP ICUI-GUAJARA
 - 
                                            
09/08/2016 11:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
09/08/2016 11:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
08/08/2016 13:37
PRESO PROVISORIO
 - 
                                            
08/08/2016 08:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
08/08/2016 08:21
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
 - 
                                            
03/08/2016 11:46
A SECRETARIA DE ORIGEM - aud. custodia
 - 
                                            
22/07/2016 13:44
Preventiva - Preventiva
 - 
                                            
22/07/2016 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
22/07/2016 10:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
22/07/2016 09:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
22/07/2016 09:49
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Processo nº 0846407-34.2023.8.14.0301
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Thayla Pantoja Palheta
Advogado: Natalia dos Santos Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2024 17:51