TJPA - 0805875-93.2021.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2023 03:58
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/07/2023 23:59.
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12/12/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 10:48
Juntada de Alvará
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30/11/2022 13:01
Transitado em Julgado em 31/10/2022
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01/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000.
Processo: 0805875-93.2021.8.14.0040.
SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por ONEIDE FURTUNO CAMILO em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
As partes, por patrono com poderes para transigir, ajustaram termo de acordo para encerramento do litígio, restando pactuado de forma livre e amistosa as condições e prazo para quitação da obrigação, conforme se depreende do instrumento de acordo de num. 74196597 – págs. 1/3 e seu respectivo aditamento de num. 74626637- págs. 1/3, pugnando as partes pela homologação do ajuste. É o breve relatório.
Decido.
No caso dos autos, as partes manifestaram interesse em conciliar, fazendo juntar a respectiva composição e requerem a devida homologação judicial do acordo.
Assim, em face da manifestação de vontade dos envolvidos na resolução do conflito, não há vícios passíveis de nulidade, uma vez que o acordo foi entabulado de forma amigável pelas partes, sem constrangimento ou qualquer vício de consentimento.
Desta feita, não se vislumbrando qualquer prejuízo às partes interessadas, nem a terceiros, não há empecilho à homologação do acordo.
Isto posto, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO de num. 74196597 – págs. 1/3 e seu respectivo aditamento de num. 74626637- págs. 1/3 firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b” do Código de Processo Civil.
Em relação aos honorários advocatícios prevalece o ajustado pelas partes.
Sem custas processuais remanescentes, conforme dispõe o art. 90, §3º do CPC.
Por fim, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores referente ao cumprimento da obrigação (id. 76823220), conforme pleiteado na petição de num. 78826008.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, tendo em vista que as partes renunciam ao direito de interposição de recurso, ao arquivo definitivo, dando baixa na distribuição.
Parauapebas, 22 de outubro de 2022.
LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas. -
31/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 17:19
Homologada a Transação
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22/10/2022 22:36
Conclusos para julgamento
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22/10/2022 22:36
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 19 de julho de 2022 Processo Nº: 0805875-93.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ONEIDE FURTUNO CAMILO Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica à contestação ofertada pela parte requerida, juntados aos autos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 19 de julho de 2022.
LUCIANE LINHARES DOS SANTOS Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
21/07/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 08:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 18:56
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2021 00:34
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/07/2021 23:59.
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15/07/2021 00:34
Decorrido prazo de ONEIDE FURTUNO CAMILO em 14/07/2021 23:59.
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23/06/2021 13:34
Juntada de Outros documentos
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22/06/2021 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000 0805875-93.2021.8.14.0040 Requerente: ONEIDE FURTUNO CAMILO.
Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., estabelecida na Avenida Alphaville, nº. 779, Andar 10 Sala 1002 Lado B, Bairro Empresarial 18 do Forte, Barueri –SP, CEP 06472900.
DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Cite-se o Requerido por AR para Contestar o pedido inicial, no prazo legal de 15 (dias) nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia ou confissão ficta nos termos do art. 344 do CPC.
Com a contestação, devidamente certificada nos autos, intime-se a parte autora para réplica.
Após, conclusos.
ESTE INSTRUMENTO SERVE COMO MANDADO/OFICIO.
Parauapebas (PA), 21 de junho de 2021.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link: pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 21061615150390700000026385883 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
21/06/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 21:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2021 15:18
Conclusos para decisão
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16/06/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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