TJPA - 0863305-59.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 01:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA COSTA VALE em 02/09/2025 23:59.
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28/09/2025 01:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA COSTA VALE em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/08/2025 23:59.
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05/08/2025 04:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0863305-59.2022.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamante: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI, PETERSON DOS SANTOS Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Magalhães Barata, 1190, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-040 REU: ANDRE LUIZ DA COSTA VALE Advogado(s) do reclamado: LUANA ANGELICA DA COSTA VALE EBARA Nome: ANDRE LUIZ DA COSTA VALE Endereço: Rua Doutor João Tinoco Filho, 135, Neópolis, NATAL - RN - CEP: 59084-180 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Vistos etc.
Chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência, tendo em vista que a parte ré em sua contestação requereu a denunciação à lide, não tendo o pedido apreciado até a presente data.
Nos termos do artigo art. 125, inciso II, do CPC, é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes, àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Logo, acolho a denunciação à lide, com fulcro no art. 125, II do CPC.
Cite a denunciada, na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte ré, para dentro do prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas devidas.
ADVERTÊNCIAS: Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na contestação, conforme art. 319, II do CPC.
Apresentada contestação, intime(m)-se as partes para se manifestar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082216331949500000071728414 ATOS CONSTITUTIVOS STD Instrumento de Procuração 22082216331991500000071728418 EXTRATO_LEONARDO Documento de Comprovação 22082216332104500000071728419 TED_QUIMERA Documento de Comprovação 22082216332138700000071728420 TED_LEONARDO Documento de Comprovação 22082216332169800000071728421 NOTIFICAÇÃO_E_AR Documento de Comprovação 22082216332200100000071728423 Planilha_de_débitos_judiciais (2) Documento de Comprovação 22082216332236700000071728424 EXTRATO_QUIMERAS_ESPORTES Documento de Comprovação 22082216332280100000071728426 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 22082322165798200000071873986 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 22082322165798200000071873986 Petição Petição 22090818052784100000073170877 Guia Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22090818052827300000073170878 COMPROVANTE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22090818052859900000073173479 Relatório de custas Documento de Comprovação 22090818052889100000073173480 Certidão Certidão 22100310453248200000074938472 Despacho Despacho 22100409300511400000075004341 Despacho Despacho 22100409300511400000075004341 Citação Citação 22120611434182100000079052981 AR Identificação de AR 22122906143794700000080180467 AR Identificação de AR 22122906143801400000080180468 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052911462830900000088749707 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052911462830900000088749707 Petição Petição 23063018482180100000090649918 Petição Petição 23071021174927600000091180393 GUIA DE CUSTAS Documento de Comprovação 23071021174956500000091180394 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100209431330000000095817702 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100209431330000000095817702 Petição Petição 23102713173723900000097179021 guia ANDRE LUIZ DA COSTA VALE Documento de Comprovação 23102713173836700000097179022 comp ANDRE LUIZ DA COSTA VALE Documento de Comprovação 23102713173869500000097179023 Certidão Certidão 24012411345926400000101150016 Citação Citação 24020511135671300000101867475 AR Identificação de AR 24022614010701400000103015385 AR Identificação de AR 24022614010707500000103015386 Contestação em PDF anexo Contestação 24031817194861100000104628089 Procuração André Instrumento de Procuração 24031817194911700000104628092 CNH-e Documento de Identificação 24031817194957400000104628093 Comprovante de residência Documento de Comprovação 24031817194999800000104628095 09_Remoção_Port Nº 585_DPCvM_31_05_2017_OK Documento de Comprovação 24031817195067800000104628096 MSG REMOÇÃO Documento de Comprovação 24031817195123000000104628097 Relatório de contas Banco Central Documento de Comprovação 24031817195158400000104628098 BO BMG Documento de Comprovação 24031817195199200000104628099 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052711033722100000109066535 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052711033722100000109066535 Réplica Petição 24061911430234400000110583211 Certidão Certidão 24080810065192300000114848074 Despacho Despacho 24081422353813900000114850667 Petição em PDF Petição 24090918490280000000118014618 Relatório de custas Relatório de custas 24112607155316200000123476288 BOL 0863305-59.2022.8.14.0301 Boleto de custas 24112607155336100000123476289 RE0863305-59.2022.8.14.0301 Relatório de custas 24112607155369500000123476290 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012711190234700000126435940 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012711190234700000126435940 Petição Petição 25021907353975300000127983740 Juntada simples Petição 25021907353992200000127983741 132338348+-+0863305-59.2022.8.14.0301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25021907354023800000127983742 CIV.AD.013418-25 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25021907354057200000127983743 Habilitação nos autos Petição 25050922143230000000132930695 269744212PETICAO Petição 25050922143243200000132930702 269744212ProcuracaoBancoSantander Documento de Comprovação 25050922143269900000132930704 -
02/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/02/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 07:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/11/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 10:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/09/2024 21:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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21/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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14/08/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 15:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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30/05/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0863305-59.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação id 111449665 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 27 de maio de 2024 .
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
27/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 14:01
Juntada de identificação de ar
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05/02/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:57
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0863305-59.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de 01(um) mandado de Citação, bem como de 01(uma) diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 2 de outubro de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
02/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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01/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém c/c art. 183, §1º do Código de Processo Civil, INTIME-SE o patrono da parte Requerente, para, se manifestar sobre a devolução do Aviso de Recebimento ID 84329477, o qual teve sua finalidade frustada, no prazo de 30(trinta) dias.
Belém(PA), 29/05/2023.
Hiêda Chagas Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
29/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
06/12/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA COSTA VALE em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
29/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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26/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 10:45
Conclusos para despacho
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03/10/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 22:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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