TJPA - 0801527-98.2022.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 07:42
Decorrido prazo de OSVALDO MORAES DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:40
Decorrido prazo de OSVALDO MORAES DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 12:59
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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11/05/2024 09:47
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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11/05/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº: 0801527-98.2022.8.14.0039 EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE DOS ANJOS SANTOS Nome: GUILHERME HENRIQUE DOS ANJOS SANTOS Endereço: Rua Bolívia, 48, Guanabara, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-580 EXECUTADO: OSVALDO MORAES DOS SANTOS Nome: OSVALDO MORAES DOS SANTOS Endereço: PA 256, KM 01, S/N, Rádio Jarana FM, Industrial, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, envolvendo as partes cima mencionadas, na qual consta informação de quitação da obrigação, inclusive com a expedição de alvará em favor da parte Exequente, conforme decisão de id 94052402.
Intimada, a Exequente nada manifestou acerca do prosseguimento da execução. É o que importar relatar.
DECIDO.
Considerando o comprovante de quitação da obrigação, de 86379970, com a expedição de alvará em favor da Exequente, impõe-se o reconhecimento do cumprimento integral da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, combinado com 925, ambos do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Cumpra-se.
Paragominas, data registrada no sistema.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível Empresarial da Comarca de Paragominas -
06/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:00
Juntada de Certidão
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13/09/2023 21:48
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 18:39
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DOS ANJOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:20
Decorrido prazo de OSVALDO MORAES DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:19
Decorrido prazo de OSVALDO MORAES DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:19
Decorrido prazo de OSVALDO MORAES DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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17/07/2023 12:02
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 18:35
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:14
Juntada de Alvará
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28/06/2023 21:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/06/2023 01:20
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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04/06/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0801527-98.2022.8.14.0039 Nome: GUILHERME HENRIQUE DOS ANJOS SANTOS Endereço: Rua Bolívia, 48, Guanabara, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-580 Nome: OSVALDO MORAES DOS SANTOS Endereço: PA 256, KM 01, S/N, Rádio Jarana FM, Industrial, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 ID: DECISÃO/MANDADO Vistos os autos. 1.
Considerando a certidão de id. 87165172, acolho o pleito de id. 86379970 e determino o levantamento dos valores depositados na subconta 2022022147. 2.
Expeça-se Alvará Judicial em favor do autor, conforme os dados indicados em petição de id. 86379970. 3.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. 4.
Havendo o decurso do prazo supra, vistas dos autos ao MP para parecer quanto à extinção do feito em razão da quitação integral. 5.
Após, com ou sem resposta, conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Esta decisão serve como Mandado de Intimação/Citação e Ofício, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas/PA, data registrada pelo sistema.
MIRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas -
01/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 08:52
Conclusos para decisão
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01/06/2023 08:52
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2023 18:17
Juntada de Certidão
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09/02/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 10:21
Conclusos para despacho
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13/12/2022 10:21
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 00:59
Decorrido prazo de OSVALDO MORAES DOS SANTOS em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:24
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 16:32
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 22:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/05/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2022 11:19
Conclusos para decisão
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19/04/2022 10:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2022 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2022 14:28
Conclusos para decisão
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06/04/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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