TJPA - 0806194-95.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
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26/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:36
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0806194-95.2023.8.14.0006 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) [Administração] PARTE AUTORA: AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO SKY VILLE e outros Advogado do(a) AUTOR: FABIO ROGERIO MOURA MONTALVÃO DAS NEVES - PA014220 Advogado do(a) REPRESENTANTE: FABIO ROGERIO MOURA MONTALVÃO DAS NEVES - PA014220 PARTE RÉ: Nome: C.
R.
L.
FERREIRA & CIA LTDA Endereço: Rodovia BR-316, 893, Ed. next officer torre 2 sala 612, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Nome: ZENAIDE DOS SANTOS DA SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4310, Ville Laguna, torre 4, apt 204, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Advogado do(a) REU: VICTOR HUGO GARCIA OLIVEIRA MEIRA - PA30076 Advogado do(a) REU: VICTOR HUGO GARCIA OLIVEIRA MEIRA - PA30076 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando despacho. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Considerando que tramitam cerca de seis mil e quinhentos processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas quatro servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas 1 e 2 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no sistema de ciclos, com base na Portaria Gabinete n. 001/2025.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO60.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 4 - DESPACHO, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
18/07/2025 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:01
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 10:06
Decorrido prazo de REGIANE MARIA COUTO MACHADO em 08/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SKY VILLE em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:00
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 09:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/10/2023 09:18
Juntada de Certidão
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11/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 02:31
Decorrido prazo de C. R. L. FERREIRA & CIA LTDA em 10/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:31
Decorrido prazo de ZENAIDE DOS SANTOS DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 06:26
Juntada de identificação de ar
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27/07/2023 06:26
Juntada de identificação de ar
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21/07/2023 06:55
Decorrido prazo de REGIANE MARIA COUTO MACHADO em 29/06/2023 23:59.
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21/07/2023 06:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SKY VILLE em 29/06/2023 23:59.
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14/07/2023 11:16
Decorrido prazo de REGIANE MARIA COUTO MACHADO em 05/05/2023 23:59.
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06/06/2023 01:19
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0806194-95.2023.8.14.0006 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) [Administração] PARTE AUTORA: AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO SKY VILLE e outros Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIS CARVALHO CAMPELO - PA28955 Advogado do(a) REPRESENTANTE: ANDRE LUIS CARVALHO CAMPELO - PA28955 PARTE RÉ: Nome: C.
R.
L.
FERREIRA & CIA LTDA Endereço: Rodovia BR-316, 893, Ed. next officer torre 2 sala 612, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Nome: ZENAIDE DOS SANTOS DA SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4310, Ville Laguna, torre 4, apt 204, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO INICIAL I – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar (Art. 334, CPC), objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito,designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PRESENCIAL (Resolução n. 481/22 - CNJ) para o dia 05 OUTUBRO de 2023, ÀS 10h00min.
Intime-se a Parte Autora através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
II – CITE-SE a Parte Ré para comparecer na AUDIÊNCIA acompanhada de Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC).
A partir desta começará a escoar o prazo de 15 dias para CONTESTAR (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
III – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
IV –Por cautela, PRIORIZO a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL (Resolução 481/22 – CNJ), momento em que se desenvolve o contato direto do Juiz com as Partes e Advogados(as) buscando uma melhor compreensão da lide e humanização do direito.
O(A) Advogado(a) interessado(a) em participar via Microsoft Teams, deverá requerer até 10 dias antes do ato, em petição própria, constando número do WhatsApp, e-mail, apresentando justificativa acompanhada de documento comprobatório.
A deliberação sobre esse pedido ocorrerá na abertura da audiência por absoluta impossibilidade de exame prévio diante dos 5500 processos que tramitam na Unidade Judiciária e o número reduzido de servidores.
Pedidos extemporâneos ou sem justificativa razoável serão indeferidos, pois como dito, a regra é AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
V - As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
VI – Por fim, certifique-se o que houver vindo à conclusão oportunamente com a etiqueta AUDIÊNCIA INAUGURAL.
Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032716305695300000085064559 CNH SINDICA Documento de Identificação 23032716305750500000085064561 procuração ___ Procuração 23032716305805100000085064566 Convencao de Condominio do Residencial _Sky Documento de Comprovação 23032716305847100000085064567 CARTÃO CNPJ Documento de Comprovação 23032716305930400000085064571 ATA ELEIÇÃO REGIANE SINDICA Documento de Comprovação 23032716305963200000085064573 CONTRATO ZENAIDE Documento de Comprovação 23032716310029400000085064575 CARTA_DE_APRESENTACAO ZENAIDE Documento de Comprovação 23032716310113900000085064576 ATA DE ELEIÇÃO DA SINDICA ZENAIDE JANEIRO 2022_compressed Documento de Comprovação 23032716310148100000085064578 Contrato Provision Administração Documento de Comprovação 23032716310212000000085066730 ATA DESTITUIÇÃO SINDICA PROFISSIONAL Documento de Comprovação 23032716310297600000085066732 extrato Santander março 2022 Documento de Comprovação 23032716310382800000085066744 extrato Santander abril 2022 Documento de Comprovação 23032716310458600000085066745 extrato Santander maio 2022 Documento de Comprovação 23032716310539300000085066761 recibos sem nota fiscal Documento de Comprovação 23032716310617000000085066765 RELATORIO DE AUDITORIA - SKY VILLE Documento de Comprovação 23032716310681800000085066768 Despacho Despacho 23032915305766900000085227706 Certidão de custas Certidão de custas 23040422270476900000085649005 0806194-95.2023.8.14.0006 -Boleto Boleto de custas 23040422270495300000085649006 0806194-95.2023.8.14.0006 - RelatorioDeConta Relatório de custas 23040422270528200000085649007 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041009540914800000085812188 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041009540914800000085812188 PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Petição 23041215395275000000086029156 sicredi_1681311320 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23041215395312100000086029158 Certidão Certidão 23052512380714600000088559874 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
02/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 12:38
Conclusos para decisão
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25/05/2023 12:38
Juntada de Carta rogatória
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12/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
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12/04/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/04/2023 22:27
Juntada de Certidão
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04/04/2023 10:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/03/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2023 16:31
Conclusos para decisão
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27/03/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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