TJPA - 0825418-75.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2021 00:31
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JORGE TEIXEIRA SOARES em 24/08/2021 23:59.
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06/08/2021 09:13
Arquivado Definitivamente
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06/08/2021 09:12
Juntada de Informações
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05/08/2021 19:20
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2021 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2021 00:55
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JORGE TEIXEIRA SOARES em 29/07/2021 23:59.
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30/07/2021 00:55
Decorrido prazo de EDIFICIO INTERNATIONAL FLAT em 29/07/2021 23:59.
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27/07/2021 01:39
Decorrido prazo de RAQUEL LOURENCO DE CASTRO em 26/07/2021 23:59.
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23/07/2021 01:04
Decorrido prazo de RAQUEL LOURENCO DE CASTRO em 22/07/2021 23:59.
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17/07/2021 00:54
Decorrido prazo de EDIFICIO INTERNATIONAL FLAT em 16/07/2021 23:59.
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17/07/2021 00:54
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JORGE TEIXEIRA SOARES em 16/07/2021 23:59.
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16/07/2021 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2021 09:59
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 09:13
Expedição de Certidão.
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12/07/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0825418-75.2021.8.14.0301 DESPACHO Em face da certidão de ID 29063901, informando que na custa de ID 26030842, está faltando o ato de penhora no rosto dos autos, determino: 1) Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promovam o recolhimento da custa referente a penhora no rosto dos autos. 2) Constatado o devido recolhimento da custa, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 3) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
07/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 00:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 12:10
Conclusos para despacho
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05/07/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 11:57
Juntada de Certidão
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05/07/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 12:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/07/2021 12:58
Juntada de relatório de custas
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25/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0825418-75.2021.8.14.0301, oriunda da Comarca de São Paulo/SP, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Processo nº 1114961-30.2020.8.26.0100.
Requerente: Condominio Edificio Internacional Requerido: Espolio de Jorge Teixeira Soares DESPACHO-OFÍCIO Carta Precatória COM CUSTAS, no entanto, verifico não existir nos autos documento que comprove o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente carta precatória.
Assim sendo, determino: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante, conforme artigo 30 da Lei 8.328/2015. 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória. 3) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras. 5) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem que haja o devida pagamento das custas, devolva-se sem cumprimento. *SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO* Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
24/06/2021 08:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/06/2021 04:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 04:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 12:34
Conclusos para despacho
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23/06/2021 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2021 10:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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14/05/2021 07:34
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/05/2021 14:52
Declarada incompetência
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13/05/2021 12:24
Conclusos para decisão
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13/05/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 15:29
Declarada incompetência
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12/05/2021 08:29
Conclusos para decisão
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12/05/2021 08:29
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Devolução de Mandado • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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