TJPA - 0809468-67.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 18:16
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:15
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 09:37
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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31/05/2023 00:47
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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31/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanderes - Bairro Centro, CEP: 67030-325 Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4900 [Guarda] ANANINDEUA Nome: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS Endereço: Rodovia do Mário Covas, apto 205, Res.
Porto Esmeralda, bl 5, apt 205, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-330 Nome: AMANDA OLIVEIRA SANTOS Endereço: Rodovia do Mário Covas, Res.
Porto Esmeralda, bl 5, apt 205, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-330 Nome: GISELE SILVA DOS REIS Endereço: RUA S/N II, QUADRA 15, 1029, LOTEMENTO PARK SITUAÇÃO, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-010 Nome: EDUARDO OLIVEIRA SANTOS JUNIOR Endereço: RUA S/N II, QUADRA 15, 1029, LOTEMENTO PARK SITUAÇÃO, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-010 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Homologo o acordo constante no ID 91977019 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, ficando, no entanto, a exigibilidade da verba suspensa por força do disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Intimem-se as partes da sentença.
Sem necessidade de aguardar o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com a devida baixa processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Expeça-se Carta Precatória, caso necessário.
Ananindeua - PA, a data da assinatura eletrônica.
DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua-PA -
26/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:32
Homologado o pedido
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25/05/2023 11:50
Conclusos para decisão
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24/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 12:31
Conclusos para decisão
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02/05/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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