TJPA - 0840853-21.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 13:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:25
Decorrido prazo de LIGIA PAULA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA SANTANA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:25
Decorrido prazo de LIGIA PAULA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA SANTANA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:25
Decorrido prazo de LEA REGINA CESAR PRADO DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:25
Decorrido prazo de LEA REGINA CESAR PRADO DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:25
Decorrido prazo de LAURA LUCIA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA ORENGEL em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:25
Decorrido prazo de LIGIA PAULA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA SANTANA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:25
Decorrido prazo de LIGIA PAULA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA SANTANA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:25
Decorrido prazo de LEA REGINA CESAR PRADO DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:25
Decorrido prazo de LEA REGINA CESAR PRADO DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:25
Decorrido prazo de LAURA LUCIA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA ORENGEL em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:25
Decorrido prazo de LAURA LUCIA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA ORENGEL em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:24
Decorrido prazo de LAURA LUCIA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA ORENGEL em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 12:23
Juntada de Alvará
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29/05/2023 10:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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26/05/2023 14:09
Desentranhado o documento
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26/05/2023 12:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
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26/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:53
Juntada de Certidão
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25/05/2023 11:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0840853-21.2023.8.14.0301 AUTOR: PAULO CESAR DE OLIVEIRA, LAURA LUCIA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA ORENGEL, LEA REGINA CESAR PRADO DE OLIVEIRA, LIGIA PAULA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA SANTANA SENTENÇA
Vistos.
ESPÓLIO DE PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, neste ato representado pela inventariante LAURA LÚCIA BASTOS CÉSAR DE OLIVEIRA ORENGEL, pleiteia a concessão de ALVARÁ JUDICIAL, com objetivo de receber valores deixados por falecimento de PAULO CESAR DE OLIVEIRA.
Que o Sr.
PAULO CESAR DE OLIVEIRA, faleceu em 18/10/2010, deixando três filhas, todas maiores e capazes: LAURA LÚCIA BASTOS CÉSAR DE OLIVEIRA ORENGEL; LÉA REGINA CÉSAR PRADO DE OLIVEIRA e LIGIA PAULA BASTOS CÉSAR DE OLIVEIRA SANTANA.
Alega o requerente que foi lavrada Escritura Publica de Inventário e Partilha dos bens deixados por PAULO CESAR DE OLIVEIRA (ID Num. 91667064 - Pág. 1/8).
Que o de cujos deixou valores disponíveis em conta no BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A.
Requereu a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para liberação de valores depositados em conta bancária deixados em nome do de cujus.
Juntou documentos ao processo.
Vieram conclusos. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A Lei 6858/80 autoriza, fora do inventário, a concessão de Alvará Judicial aos sucessores para recebimento de valores não recebidos em vida por seu titular. “Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Assim sendo, restam comprovados os argumentos do Requerente, pelos documentos juntados ao processo.
Isto Posto, DEFIRO O PEDIDO e determino que se expeça ALVARÁ JUDICIAL para autorizar o requerente ESPÓLIO DE PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, representado pela inventariante LAURA LÚCIA BASTOS CÉSAR DE OLIVEIRA ORENGEL para levantar os valores existentes e disponíveis em nome de PAULO CESAR DE OLIVEIRA junto ao BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A.
A 2ªUPJ para expedir o necessário.
Em caso de custas remanescentes, serão pagas pelo requerente.
P.R.I.
Belém, 24 de maio de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
24/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:02
Julgado procedente o pedido
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24/05/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/04/2023 12:39
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/04/2023 12:38
Audiência Conciliação cancelada para 08/05/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/04/2023 09:57
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/04/2023 08:50
Conclusos para decisão
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26/04/2023 12:49
Audiência Conciliação designada para 08/05/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/04/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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