TJPA - 0801485-93.2023.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 21:10
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
-
22/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
19/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 21:46
Conclusos ao relator
-
16/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:28
Decorrido prazo de DAVID PALHETA PINHEIRO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:28
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA DO NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de DANIELE PALHETA PINHEIRO DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:10
Decorrido prazo de DAVID PALHETA PINHEIRO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:09
Decorrido prazo de DANIELE PALHETA PINHEIRO DE SOUSA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:09
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA DO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801485-93.2023.8.14.0401 DESPACHO Considerando que o apelante se utilizou da faculdade prevista no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, deve ser intimado para oferecer as razões no prazo devido. À Secretaria para providências.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Des.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR Relator -
17/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:24
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 11:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 11:22
Distribuído por sorteio
-
19/12/2023 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1.
Designo audiência em continuação para o dia 12/01/2024, às 8h e 30min. 2.
Compulsando detidamente os autos; a despeito da ausência da testemunha arrolada pelo MP-GAECO, Delegado Breno Ruffeil Gomes, à audiência de instrução, bem como da insistência do MP em ouvi-lo, ressai que o feito é complexo, com diversos réus, longas laudas investigativas, várias alegações defensivas e do MP, bem como que os fatos atribuídos às requerentes são deveras graves, vez que, segundo as investigações, as rés LEILA CRISTINA NASCIMENTO e DANIELE PALHETA PINHEIRO DE SOUSA utilizariam suas contas bancárias para movimentar valores relativos às mensalidades das biqueiras e dos fornecedores gerais do Estado, informações estas que estariam comprovadas nas investigações.
Ressalte-se, por oportuno, que este juízo vem imprimindo a maior celeridade ao feito e a audiência em continuação já se encontra designada para data próxima, qual seja, 12/01/2024, pelo que, corroborado pelo parecer Ministerial em audiência, INDEFIRO os pleitos defensivos. 3.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE Juiz de Direito Titular da Vara de Combate ao Crime Organizado -
26/10/2023 00:00
Intimação
DECISÃO EM ANEXO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018643-24.2014.8.14.0301
Miguel Arcarcanjo Dias de Carvalho
Estado do para
Advogado: Carlos Alexandre Lima de Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2019 12:48
Processo nº 0018643-24.2014.8.14.0301
Miguel Arcarcanjo Dias de Carvalho
Estado do para
Advogado: Carlos Alexandre Lima de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/05/2014 11:49
Processo nº 0018346-56.2010.8.14.0301
Lider Supermercados e Magazine LTDA
Walcilandio Melone Moreno
Advogado: Dirceu Riker Franco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/05/2010 10:24
Processo nº 0801677-98.2022.8.14.0065
Francisca da Cruz Nascimento
Advogado: Barbara Zimmermann Bispo da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/06/2022 18:00
Processo nº 0801485-93.2023.8.14.0401
Denunciados
Advogado: Juliana Borges Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/01/2023 21:44