TJPA - 0018643-24.2014.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:07
Expedição de RPV.
-
04/08/2025 10:02
Expedição de RPV.
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17/07/2025 11:36
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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12/07/2025 07:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MIGUEL ARCARCANJO DIAS DE CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MIGUEL ARCARCANJO DIAS DE CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
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24/05/2025 01:05
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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24/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0018643-24.2014.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MIGUEL ARCARCANJO DIAS DE CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA TAMOIOS, Nº 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por MIGUEL ARCARCANJO DIAS DE CARVALHO (ID 133504942), objetivando a modificação da sentença de ID 124671235, a qual recebeu o seguinte dispositivo: “Diante da manifestação de ID 107980281 e presentes os requisitos legais, HOMOLOGO os cálculos de ID 106016720, atualizados até abril/2023, para pagamento de R$ R$ 41.596,69 (quarenta e um mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos), referentes ao valor principal, em favor da parte Exequente.
AUTORIZO o destaque da quantia correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor a ser recebido pelo Exequente, em favor do advogado CARLOS ALEXANDRES LIMA DE LIMA (OAB/PA nº 16.652), de acordo com o instrumento de ID 94932636.
Por fim, FIXO os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor a ser recebido pela parte Exequente, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, em favor de RAFAEL DE ATAIDE AIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 34.***.***/0001-10).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, por analogia ao art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com efeito, preclusas as vias impugnativas, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇAM-SE ordens de pagamento dos montantes homologados, a teor do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, a teor do art. 1º da Lei Estadual nº 6.624/2004, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, além dos normativos deste Tribunal”.
Sustenta o Embargante, em síntese, que os aclaratórios visam a sanar “erro material, tangente ao equívoco do causídico que consta para recebimento dos honorários sucumbenciais, devendo (e assim como foi com os honorários contratuais) ser o senhor CARLOS ALEXANDRE LIMA DE LIMA – OAB/PA 16.652”.
A parte Embargada deixou de apresentar contrarrazões (ID 136997154).
Brevemente relatados, decido.
Os embargos de declaração destinam-se, exclusivamente, a suprir omissão, obscuridade ou contradição existentes em atos decisórios, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, bem como a corrigir eventuais erros materiais.
In casu, vislumbro premissa apta a ensejar a modificação do julgado.
Compulsado os autos, verifica-se a ocorrência, no ato embargado, do apontado erro material.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, eis que presentes requisitos insertos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Com efeito, sanando a contradição apontada pelo Embargante, INTEGRALIZO a sentença de ID 124671235para alterar o seu dispositivo, o qual passa a ter a seguinte redação: Diante da manifestação de ID 107980281 e presentes os requisitos legais, HOMOLOGO os cálculos de ID 106016720, atualizados até abril/2023, para pagamento de R$ 41.596,69 (quarenta e um mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos), referentes ao valor principal, em favor da parte Exequente.
AUTORIZO o destaque da quantia correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor a ser recebido pelo Exequente, em favor do advogado CARLOS ALEXANDRES LIMA DE LIMA (OAB/PA nº 16.652), de acordo com o instrumento de ID 94932636.
Por fim, FIXO os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor a ser recebido pela parte Exequente, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, em favor do advogado CARLOS ALEXANDRES LIMA DE LIMA (OAB/PA nº 16.652).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, por analogia ao art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com efeito, preclusas as vias impugnativas, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇAM-SE ordens de pagamento dos montantes homologados, a teor do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, a teor do art. 1º da Lei Estadual nº 6.624/2004, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, além dos normativos deste Tribunal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
19/05/2025 13:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/02/2025 21:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 21:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 22:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 22:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 28/01/2025 23:59.
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09/02/2025 03:09
Decorrido prazo de MIGUEL ARCARCANJO DIAS DE CARVALHO em 31/01/2025 23:59.
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13/12/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0018643-24.2014.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MIGUEL ARCARCANJO DIAS DE CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA TAMOIOS, Nº 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença (IDs 94932634 e 98983942) promovido por MIGUEL ARCARCANJO DIAS DE CARVALHO em face do ESTADO DO PARÁ e do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV em que requer o pagamento de: a) R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), referentes ao valor principal, em favor da parte Exequente; b) R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais), referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, de acordo com os cálculos de ID 98983945, atualizados até abril/2023.
A parte Exequente renunciou expressamente ao montante que exceder à quantia de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais).
Requer, ainda, o abandamento dos honorários contratuais, em montante correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor a ser recebido pelo Exequente, em favor do advogado CARLOS ALEXANDRES LIMA DE LIMA, de acordo com o instrumento de ID 94932636.
Em sede de impugnação (ID 106016698), a autarquia previdenciária suscitou excesso de execução, indicando como devida a quantia de R$ 41.596,69 (quarenta e um mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos), referentes ao valor principal, atualizada até abril/2023, de acordo com os cálculos de ID 106016720.
Nas petições de IDs 107918102 e 109715747, o ESTADO DO PARÁ e o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV, respectivamente, informaram o cumprimento da obrigação de fazer.
O Exequente ratificou o cumprimento da obrigação de fazer e concordou com os cálculos do Executado (107980281).
Passo ao exame do pedido.
Diante da manifestação de ID 107980281 e presentes os requisitos legais, HOMOLOGO os cálculos de ID 106016720, atualizados até abril/2023, para pagamento de R$ R$ 41.596,69 (quarenta e um mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos), referentes ao valor principal, em favor da parte Exequente.
AUTORIZO o destaque da quantia correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor a ser recebido pelo Exequente, em favor do advogado CARLOS ALEXANDRES LIMA DE LIMA (OAB/PA nº 16.652), de acordo com o instrumento de ID 94932636.
Por fim, FIXO os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor a ser recebido pela parte Exequente, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, em favor de RAFAEL DE ATAIDE AIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 34.***.***/0001-10).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, por analogia ao art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com efeito, preclusas as vias impugnativas, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇAM-SE ordens de pagamento dos montantes homologados, a teor do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, a teor do art. 1º da Lei Estadual nº 6.624/2004, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, além dos normativos deste Tribunal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
10/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2024 11:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 12/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:44
Decorrido prazo de MIGUEL ARCARCANJO DIAS DE CARVALHO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:35
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0018643-24.2014.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MIGUEL ARCARCANJO DIAS DE CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA TAMOIOS, Nº 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO A teor do art. 10 do Código de Processo Civil, com o fito de evitar a prolação de decisões com fundamentos sobre os quais as partes não tenham se manifestado, INTIME-SE a parte Exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de anuência, sobre a petição e o documento vinculados ao ID 109715747, devendo, na mesma oportunidade, requerer o que considerar adequado ao prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos imediatamente conclusos, inclusive para exame da petição de ID 107980281.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
18/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
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03/02/2024 09:55
Decorrido prazo de MIGUEL ARCARCANJO DIAS DE CARVALHO em 22/01/2024 23:59.
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30/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:44
Decorrido prazo de MIGUEL ARCARCANJO DIAS DE CARVALHO em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:31
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0018643-24.2014.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MIGUEL ARCARCANJO DIAS DE CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA TAMOIOS, Nº 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Presentes os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, RECEBO a petição de ID 94932634 como pedido de cumprimento de sentença.
Com efeito, INTIME-SE o Executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias insertas no art. 535 do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda de Belém K4 -
24/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2023 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de MIGUEL ARCARCANJO DIAS DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:13
Conclusos para decisão
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11/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0018643-24.2014.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MIGUEL ARCARCANJO DIAS DE CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA TAMOIOS, Nº 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO RECEBO a petição de ID 94932634 como pedido de cumprimento de sentença.
Ademais, por analogia ao art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte Exequente para emendar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, adequando-o ao art. 524 e seguintes do Código de Processo Civil, especificamente quanto ao requisito constante no caput.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos para decisão.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
17/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 13:25
Conclusos para decisão
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26/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2023 23:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:13
Decorrido prazo de MIGUEL ARCARCANJO DIAS DE CARVALHO em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:13
Decorrido prazo de MIGUEL ARCARCANJO DIAS DE CARVALHO em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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26/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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23/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:00
Juntada de decisão
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15/04/2019 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2019 12:43
Juntada de Certidão
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15/04/2019 11:44
Processo migrado do Sistema Libra
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09/04/2019 15:45
REMESSA INTERNA
-
04/04/2019 15:45
REMESSA INTERNA
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02/04/2019 16:23
REMESSA INTERNA
-
29/03/2019 14:55
REMESSA INTERNA
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26/03/2019 12:21
Remessa
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08/03/2019 08:40
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - 1 VOLUME; 0 APENSO; 132 FOLHAS.
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08/03/2019 08:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00186432420148140301: - O asssunto 10342 foi removido. - O asssunto 10255 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10342 para 10255. - Justificativa: ANULATÓRIA DE ATO ADMINI
-
08/03/2019 08:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00186432420148140301: Município atualizado: 1402 - O asssunto 8961 foi removido. - O asssunto 10342 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 8961 para 10342. - Justificativa:
-
08/03/2019 08:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2019 08:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/01/2019 11:06
AGUARDANDO PRAZO
-
11/06/2018 09:01
AGUARDANDO PRAZO
-
07/03/2018 11:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/03/2018 10:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2018 11:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/02/2018 11:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/02/2018 11:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/02/2018 17:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/02/2018 10:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/02/2018 10:05
Remessa
-
16/02/2018 10:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2018 13:36
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
19/01/2018 11:02
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
17/01/2018 15:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/01/2018 15:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/01/2018 15:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/01/2018 12:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/01/2018 17:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/01/2018 17:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/01/2018 17:52
Remessa
-
04/12/2017 09:34
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A PGE
-
01/12/2017 11:10
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
10/11/2017 11:16
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/11/2017 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2017 11:16
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
07/11/2017 10:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/11/2017 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2017 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2017 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/11/2017 12:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2895-46
-
01/11/2017 12:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/11/2017 12:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/11/2017 12:53
Remessa
-
24/10/2017 13:30
AGUARDANDO PRAZO
-
19/10/2017 11:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/10/2017 11:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/10/2017 09:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SANDRO MAURO COSTA DA SILVEIRA (4154059), que representa a parte MIGUEL ARCARCANJO DIAS DE CARVALHO (870360) no processo 00186432420148140301.
-
19/10/2017 09:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARLON JOSE FERREIRA DE BRITO (4063626), que representa a parte IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA (3879343) no processo 00186432420148140301.
-
19/10/2017 09:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/10/2017 10:21
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
02/10/2017 08:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/10/2017 08:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/09/2017 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2017 12:06
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
24/02/2017 13:01
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
20/06/2016 12:47
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
19/10/2015 11:14
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
22/09/2015 12:37
CONCLUSOS
-
17/09/2015 13:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/09/2015 12:53
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/09/2015 12:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/09/2015 12:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/09/2015 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/09/2015 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/09/2015 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/09/2015 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/09/2015 09:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2015 09:10
Remessa
-
03/09/2015 09:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/08/2015 08:15
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2015 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/08/2015 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/08/2015 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/08/2015 16:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/08/2015 16:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/08/2015 16:22
Remessa
-
28/07/2015 12:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/07/2015 12:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/07/2015 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/07/2015 15:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2015 15:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/07/2015 15:50
Remessa
-
27/07/2015 11:16
AGUARDANDO REMESSA MP
-
29/06/2015 10:10
RESENHA
-
26/06/2015 11:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/06/2015 11:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/06/2015 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2015 10:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/04/2015 09:43
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
13/04/2015 09:48
CONCLUSOS
-
13/04/2015 08:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/03/2015 10:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/02/2015 09:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/02/2015 11:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA ELISA BRITO LOPES (54768), que representa a parte GOVERNO DO ESTADO DO PARA (818626) no processo 00186432420148140301.
-
20/02/2015 13:59
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/02/2015 14:12
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/02/2015 11:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/02/2015 11:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2015 11:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/02/2015 15:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2015 15:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2015 15:58
Remessa
-
04/02/2015 14:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/12/2014 08:48
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO - carga realizada pelo estagiário Rodolfo Pantoja através de autorização concedida pela procuradora Maria Elisa Lopes. fls.50. tel:33442746
-
05/12/2014 09:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/12/2014 09:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/12/2014 13:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/12/2014 09:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/12/2014 09:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/11/2014 10:26
AGUARDANDO MANDADO
-
23/10/2014 09:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : RAFAEL LIMA GONÇALVES
-
23/10/2014 09:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : EZIED CINARA MORAIS DE CRISTO
-
23/10/2014 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/10/2014 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/10/2014 09:23
AGUARDANDO MANDADO
-
23/10/2014 09:18
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/10/2014 09:18
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/09/2014 11:27
RESENHA
-
29/09/2014 10:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/09/2014 10:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/09/2014 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2014 10:13
Citação CITACAO
-
15/09/2014 10:13
Citação CITACAO
-
15/09/2014 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2014 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2014 10:13
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
22/08/2014 12:48
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
21/05/2014 09:29
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
21/05/2014 09:29
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
12/05/2014 13:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/05/2014 11:49
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/05/2014 11:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA
-
09/05/2014 11:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2014
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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