TJPA - 0800024-53.2022.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Aurora do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 11:13
Transitado em Julgado em 27/01/2024
-
08/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE AURORA DO PARÁ CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTOS N.: 0800024-53.2022.8.14.0100 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE AURORA DO PARÁ Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE AURORA DO PARÁ Endereço: RUA STO ANTONIO, 0, CENTRO, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 AUTOR DO FATO: JOSE ADAILSON DE ALMEIDA CARDOSO ADVOGADO DATIVO: HEYTOR DA SILVA E SILVA Nome: JOSE ADAILSON DE ALMEIDA CARDOSO Endereço: COMUNIDADE ITAPERINHA, BEIRA DO RIO CAPIM, ZONA RURAL, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Nome: HEYTOR DA SILVA E SILVA Endereço: AV.
BERNARDO SAYAO, 155, CENTRO, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 DECISÃO Recebo a manifestação do defensor dativo, inserida em ID. 106694125, como embargos de declaração ante a omissão referente aos honorários devidos.
Passo a decidir.
Considerando a ausência da Defensoria Pública para atuar nesta comarca, fato público e notório, e tendo em vista a necessidade de nomeação de defensor dativo para atuar em defesa do autor do fato, fez-se necessário a nomeação do Dr.
HEYTOR DA SILVA E SILVA – OAB/PA – 30.629 para atuar no presente feito, conforme nomeação em audiência (ID. 101715585).
O fato de o advogado dativo ter o dever de desempenhar o munus determinado pelo juiz não significa que esse munus não deve ser remunerado.
Pelo contrário, a remuneração é um direito legalmente previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Sendo assim, nos termos do art. 22, § 1º da Lei n.º 8.906/94, fixo os honorários advocatícios em favor do Dr.
HEYTOR DA SILVA E SILVA – OAB/PA – 30.629, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Intime-se o advogado dativo.
Após, cumpra-se as disposições finais da sentença retro.
Expedientes necessários.
Aurora do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUÍS FILLIPE DE GODOI TRINO respondendo pela Vara Única da Comarca de Aurora do Pará (Portaria nº 364/2024-GP) -
21/02/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 18:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/02/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:27
Extinta a punibilidade por prescrição
-
19/12/2023 12:19
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2023 06:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/08/2023 08:30 Vara Única de Aurora do Pará.
-
12/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 14:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE AURORA DO PARÁ Av.
Bernardo Sayão, s/n, Centro, CEP: 68.658-000, Aurora do Pará/PA Telefone: (91) 3802-1384 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800024-53.2022.8.14.0100 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI), Em segredo de justiça - CPF: *04.***.*29-32.
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE AURORA DO PARÁ AUTOR DO FATO: JOSE ADAILSON DE ALMEIDA CARDOSO, Residente na Comunidade Itaperinha, Beira do Rio, Zona Rural de São Domingos do Capim/PA.
ADVOGADO DATIVO: HEYTOR DA SILVA E SILVA, OAB/PA 30. 629.
VITIMA: E.
S.
D.
J., Residente na Comunidade Santana do Capim, DR-, Rua beira rio, Zona Rural de Aurora do Pará/PA. (próximo ao mercadinho do gordo) TESTEMUNHA: JOSI NEVES DOS SANTOS, Residente na Comunidade Santana do Capim, DR-, Rua beira rio, Zona Rural de Aurora do Pará/PA. (próximo ao mercadinho do gordo) ATO ORDINATÓRIO Nos Termos do Provimento n. 006/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, combinado com do Provimento n. 006/2009 da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, a Audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 31 de agosto de 2023, às 08h30min, e será realizada neste Fórum, situado na Avenida Bernardo Sayão, s/n, Centro, Aurora do Pará/PA, devendo ser cumpridas as medidas que forem necessárias para o ato.
Para participar da audiência por meio de videoconferência, basta acessar este link: https://curtlink.com/0BDlsYC OBSERVAÇÃO: A referida audiência ocorrerá, preferencialmente, de forma presencial, podendo ser realizada por videoconferência, na plataforma Microsoft Teams, ou de forma híbrida, conforme Portaria nº 3229/2022-GP.
A parte intimada deverá informar, no ato da intimação, e-mail para que a Secretaria possa promover a organização da sala de audiências virtual.
Caso não tenha sido informado no ato da intimação, informar o Fórum de Aurora do Pará, por meio do telefone (Whatsapp: 91 99381-0450, fixo: 3802-1384) ou email: [email protected], em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência.
As partes e testemunhas receberão nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM / LIXO ELETRONICO).
A parte/testemunha deverá estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
Na eventualidade de não ser possível atender este expediente requisitório, solicito que este Juízo seja comunicado o mais breve possível.
A parte/testemunha deverá comparecer com, pelo menos, 10 (dez) minutos de antecedência.
PARA O(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA PREENCHER: TELEFONE:______________________________ E-MAIL:__________________________________ Aurora do Pará/PA, 22 de maio de 2023.
MARIA JOSE DA SILVA Servidora Vara Única de Aurora do Pará -
22/05/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/08/2023 08:30 Vara Única de Aurora do Pará.
-
22/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2022 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:45
Audiência Transação Penal realizada para 22/07/2022 10:00 Vara Única de Aurora do Pará.
-
18/07/2022 15:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
13/07/2022 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2022.
-
29/06/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 22:46
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 22:44
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2022 22:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 19:26
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 19:20
Audiência Transação Penal designada para 22/07/2022 10:00 Vara Única de Aurora do Pará.
-
24/03/2022 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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