TJPA - 0803718-73.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Saavedra Guimaraes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2021 13:19
Arquivado Definitivamente
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18/09/2021 13:18
Baixa Definitiva
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18/09/2021 13:17
Juntada de Certidão
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18/09/2021 13:00
Transitado em Julgado em 17/09/2021
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18/09/2021 00:02
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO FERREIRA RODRIGUES em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 00:02
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGO SOUZA RODRIGUES em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 00:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 17/09/2021 23:59.
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31/08/2021 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/08/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0803718-73.2021.8.14.0000 AGRAVANTE: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA.
AGRAVADA: MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA RODRIGUES AGRAVADO: TIAGO RODRIGO SOUZA RODRIGUES RELATORA: DESª.
MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM 1º GRAU – ART. 932, III, CPC/2015 - RECURSO PREJUDICADO – DECISÃO MONOCRÁTICA.
DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de Agravo de Instrumento com pedido de Efeito Suspensivo interposto por CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA., inconformada com a decisão proferida pelo MM.
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém que, nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ENTRADA E CORRETAGEM (Processo n.° 0848235-07.2019.8.14.0301) ajuizada contra si por TIAGO RODRIGO SOUZA RODRIGUES e MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA RODRIGUES, ora agravados.
Distribuído, coube-me a relatoria do feito.
Considerando presentes os requisitos, indeferi o pedido de efeito suspensivo formulado pela agravante (ID 5026994).
Analisados os autos, verifico que o recurso em voga encontra-se prejudicado em razão da entabulação de acordo entre as partes nos autos do originário, conforme o ID 6010277, devendo, assim, o feito ser extinto conforme o art. 932, III do Código de Processo Civil, in verbis: CPC/2015 Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (Grifo nosso) Corroborando o entendimento acima esposado vejamos os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARRENDAMENTO MERCANTIL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM.
PERDA DO OBJETO.
Tendo sido proferida sentença julgando a Ação de reintegração de posse parcialmente procedente, resta prejudicado o julgamento do presente recurso pela perda de seu objeto.
RECURSO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*15-03, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A.
Fernandes, Julgado em 08/06/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM.
PERDA DO OBJETO.
Tendo sido proferida sentença julgando a Ação indenizatória procedente, resta prejudicado o julgamento do presente recurso pela perda de seu objeto.
RECURSO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*75-92, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A.
Fernandes, Julgado em 08/06/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ISS.
SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO POR COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO.
RECURSO PREJUDICADO.
PERDA DO OBJETO.
No caso dos autos, foi proferida sentença nos autos originários, julgando procedente a ação cautelar.
Portanto, resta prejudicado o presente recurso, por perda do objeto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*75-46, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 01/06/2016) DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, porquanto prejudicado.
Procedam-se as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/08/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 14:31
Negado seguimento a Recurso
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24/08/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 12:14
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2021 10:33
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/08/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 00:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 12:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/07/2021 09:09
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 09:09
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2021 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos autos. 19 de junho de 2021 -
23/06/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos autos. 19 de junho de 2021 -
19/06/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2021 19:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2021 19:16
Juntada de Certidão
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19/06/2021 00:03
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO FERREIRA RODRIGUES em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 00:03
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGO SOUZA RODRIGUES em 18/06/2021 23:59.
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25/05/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 00:08
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO FERREIRA RODRIGUES em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 00:08
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGO SOUZA RODRIGUES em 24/05/2021 23:59.
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21/05/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 11:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2021 09:14
Conclusos ao relator
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29/04/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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