TJPA - 0805610-07.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 15:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 03:11
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
12/09/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0805610-07.2023.8.14.0401 DECISÃO Considerando a homologação do Acordo de Não Persecução Penal entre o indiciado e o Ministério Público, bem como a expedição da Guia de Execução de ANPP, suspendo o presente feito até o cumprimento do Acordo perante a Vara de Execução Penal, Penas e Medidas Alternativas de Belém.
Após a juntada da informação sobre o cumprimento do acordo, vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém, 6 de setembro de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital. -
09/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2024 10:35
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de Sob sigilo
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06/09/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 11:50
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 09:30
Arquivado Provisoramente
-
11/01/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:11
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 16:41
Cumprimento da Pena - Início
-
06/10/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2023 10:30 1ª Vara Criminal de Belém.
-
02/10/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 08:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
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27/08/2023 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM AUTOR DO FATO: LUCAS GOMES SANTOS LIMA AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA (COM PROCURADORIA) PROCESSO 0805610-07.2023.8.14.0401 CLASSE INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO [Furto Qualificado ] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, encaminho os presentes autos ao Ministério Público e à Defesa do denunciado LUCAS GOMES SANTOS LIMA, Dr.
OSWALDO FERNANDES NAZARETH NETO - OAB PA021776, para ciência da audiência designada para o dia 02 de outubro de 2023, às 10h30.
Belém, 27 de julho de 2023.
SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
27/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 11:27
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 11:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/10/2023 10:30 1ª Vara Criminal de Belém.
-
27/07/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 06:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2023 23:59.
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09/07/2023 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2023 23:59.
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07/06/2023 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2023 02:08
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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07/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0805610-07.2023.8.14.0401 DESPACHO Considerando a manifestação ministerial, designo audiência de homologação de acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 4º, do CPP, para o dia 02 de outubro de 2023, às 10h30.
Intimem-se a defesa e a acusação.
Notifique-se o indiciado.
Belém/PA, 2 de junho de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
02/06/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 01:01
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
26/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0805610-07.2023.8.14.0401 DESPACHO 1- Defiro pedido formulado pelo Ministério Público. 2- Após a realização da audiência extrajudicial, junte-se o Termo de Acordo de Não Persecução Penal aos autos e façam os autos conclusos para designação de audiência de homologação.
Belém/PA, 22 de maio de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
23/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:57
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/04/2023 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2023 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/03/2023 08:48
Declarada incompetência
-
28/03/2023 08:48
Revogada a Prisão
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27/03/2023 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2023 10:57
Expedição de Mandado de prisão.
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27/03/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 07:59
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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26/03/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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