TJPA - 0891585-40.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 05:29
Decorrido prazo de MRM CONSTRUTORA LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BATISTA DA COSTA em 21/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:29
Decorrido prazo de MRM CONSTRUTORA LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BATISTA DA COSTA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:57
Decorrido prazo de D. CORREIA VIEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:57
Decorrido prazo de D. CORREIA VIEIRA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:04
Decorrido prazo de D. CORREIA VIEIRA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:04
Decorrido prazo de D. CORREIA VIEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BATISTA DA COSTA em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:11
Decorrido prazo de MRM CONSTRUTORA LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:11
Decorrido prazo de SILVIO CELIO VAZ DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BATISTA DA COSTA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:11
Decorrido prazo de SILVIO CELIO VAZ DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:10
Decorrido prazo de D. CORREIA VIEIRA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BATISTA DA COSTA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:09
Decorrido prazo de MRM CONSTRUTORA LTDA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:09
Decorrido prazo de SILVIO CELIO VAZ DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BATISTA DA COSTA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:09
Decorrido prazo de SILVIO CELIO VAZ DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:08
Decorrido prazo de D. CORREIA VIEIRA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:19
Decorrido prazo de SILVIO CELIO VAZ DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:17
Decorrido prazo de SILVIO CELIO VAZ DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:55
Decorrido prazo de D. CORREIA VIEIRA em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:55
Decorrido prazo de SILVIO CELIO VAZ DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:54
Decorrido prazo de D. CORREIA VIEIRA em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:54
Decorrido prazo de SILVIO CELIO VAZ DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:53
Decorrido prazo de MRM CONSTRUTORA LTDA em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:53
Decorrido prazo de MRM CONSTRUTORA LTDA em 13/06/2023 23:59.
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10/07/2023 13:05
Juntada de Petição de carta precatória
-
09/07/2023 02:00
Decorrido prazo de MRM CONSTRUTORA LTDA em 17/04/2023 23:59.
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09/07/2023 01:59
Decorrido prazo de MRM CONSTRUTORA LTDA em 17/04/2023 23:59.
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26/06/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 13:38
Audiência Una cancelada para 30/05/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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30/05/2023 03:51
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 03:34
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0891585-40.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de processo em fase de conhecimento, no qual as partes celebraram acordo para a composição da lide.
A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder judiciário, competindo ao Juiz, nos termos do inciso V do artigo 139 do CPC, proporcionar às partes litigantes a possibilidade de conciliarem a qualquer tempo.
Não é outro senão este o principal instrumento de concretude do princípio do livre acesso à tutela jurisdicional, que deve ser não apenas justa, mas também adequada, efetiva e célere (artigo 5º, XXXV, da CRFB/88).
Não se pode olvidar, ademais, que cumpre aos jurisdicionados, na posição de cidadãos em exercício, comportarem-se proativamente como cocriadores da paz social que buscam perante o Estado Democrático de Direito.
Como, no caso em comento, o acordo foi celebrado por partes capazes e devidamente representadas por seus advogados, detentores de poderes especiais, conforme instrumentos de mandato juntados aos autos; o reconhecimento de seu direito de disposição com a consequente homologação judicial é medida que se impõe como de lídima justiça.
Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, com fulcro no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, para que surta seus regulares efeitos de título executivo judicial.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma prevista na alínea “b”, do inciso III do artigo 487 do CPC.
P.R.I.C.
Belém, 15 de maio de 2023 MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
26/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
26/05/2023 12:28
Juntada de Informações
-
26/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:25
Homologado o pedido
-
25/05/2023 09:33
Juntada de Informações
-
22/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2023 04:15
Decorrido prazo de SILVIO CELIO VAZ DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:54
Decorrido prazo de SILVIO CELIO VAZ DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 08:28
Juntada de carta precatória
-
28/03/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:22
Juntada de Carta precatória
-
27/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:01
Expedição de .
-
27/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 14:17
Juntada de
-
15/03/2023 10:39
Juntada de
-
15/03/2023 10:19
Audiência Una designada para 30/05/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
15/03/2023 10:17
Audiência Una realizada para 15/03/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
15/03/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 02:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BATISTA DA COSTA em 03/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
-
16/02/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
-
14/02/2023 18:13
Decorrido prazo de SILVIO CELIO VAZ DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:13
Decorrido prazo de MRM CONSTRUTORA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:13
Decorrido prazo de SILVIO CELIO VAZ DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:13
Decorrido prazo de MRM CONSTRUTORA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:02
Decorrido prazo de MRM CONSTRUTORA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 20:13
Juntada de informação
-
26/01/2023 20:13
Audiência Una redesignada para 15/03/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
26/01/2023 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2023 13:39
Juntada de
-
24/01/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 03:10
Decorrido prazo de SILVIO CELIO VAZ DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:51
Juntada de informação
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07/12/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:24
Mantida a distribuição dos autos
-
05/12/2022 20:52
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
15/11/2022 20:47
Conclusos para decisão
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14/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 11:03
Audiência Una designada para 25/01/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
14/11/2022 11:03
Distribuído por sorteio
-
14/11/2022 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2022 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2022 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2022 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2022 10:45
Juntada de Petição de procuração
-
14/11/2022 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2022 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2022 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2022 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2022 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2022 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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