TJPA - 0807149-97.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 09:49
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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24/04/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 07:03
Decorrido prazo de MARCOS MAURICIO VIANA PORTO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 07:03
Decorrido prazo de DAVID PEREIRA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 19:33
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
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21/10/2023 03:26
Decorrido prazo de PAULA MARIA ALVES DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:17
Decorrido prazo de PAULA MARIA ALVES DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
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14/10/2023 00:51
Decorrido prazo de AGNALDO FRANCO PALHETA em 10/10/2023 23:59.
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12/10/2023 18:26
Juntada de identificação de ar
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07/10/2023 05:29
Decorrido prazo de PAULA MARIA ALVES DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 05:29
Decorrido prazo de AGNALDO FRANCO PALHETA em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 03:52
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0807149-97.2021.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: PAULA MARIA ALVES DE SOUZA Endereço: Avenida Arterial - 5A, 333, Torre 2, apt. 1501, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-709 RECLAMADO (A): Nome: AGNALDO FRANCO PALHETA Endereço: Passagem Martins, 535, (Da Rod Artur Bernardes), Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-360 SENTENÇA-MANDADO Vistos e etc.
Relatório dispensado conforme a legislação de regência.
Decido.
Verifico que a exequente, mesmo após devidamente intimada para manifestação, restou silente, conforme retro certificado, restando expressa a ausência de interesse de agir da autora da presente ação de execução, inicialmente vindicada.
Assim, acolho a impugnação à execução, reputando a obrigação satisfeita, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do inciso II, artigo 924 do NCPC.
Procedo nesta oportunidade ao desbloqueio do veículo (penhora de ID.55838033), conforme relatório de Renajud que seguirá anexo a presente.
P.R.I.C.
Após as cautelas legais, arquive-se.
Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA PA TELEFONE: (91) 32635344 -
20/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2023 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 12:53
Decorrido prazo de PAULA MARIA ALVES DE SOUZA em 01/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:52
Decorrido prazo de PAULA MARIA ALVES DE SOUZA em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 00:59
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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26/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0807149-97.2021.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: PAULA MARIA ALVES DE SOUZA Endereço: Avenida Arterial - 5A, 333, Torre 2, apt. 1501, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-709 RECLAMADO (A): Nome: AGNALDO FRANCO PALHETA Endereço: Passagem Martins, 535, (Da Rod Artur Bernardes), Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-360 DESPACHO-MANDADO
Vistos.
Considerando que, em suas razões, o executado alega excesso na execução decorrente do bloqueio de veículo de sua propriedade, entretanto junta aos autos comprovante de depósito em dinheiro em conta bancária diversa da informada no Id30650472, de titularidade de terceiro, para fins de prova de quitação integral do débito exequendo, intime-se pessoalmente a exequente a fim de que ratifique o pagamento, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de reputar-se cumprida a obrigação.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito, Titular da 1ª VJEC de Ananindeua PA TELEFONE: (91) 32635344 -
23/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:33
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:33
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:06
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 10:04
Conclusos para julgamento
-
15/08/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
-
25/07/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 20:28
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2022 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 12:41
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 11:35
Juntada de Relatório
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04/02/2022 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2021 13:08
Conclusos para decisão
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18/11/2021 13:07
Juntada de Certidão
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22/09/2021 13:48
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2021 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2021 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2021 17:23
Expedição de Mandado.
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11/08/2021 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2021 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2021 10:24
Conclusos para decisão
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11/08/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2021 10:02
Homologada a Transação
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02/08/2021 16:33
Conclusos para decisão
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02/08/2021 16:32
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2021 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
02/08/2021 16:32
Juntada de Outros documentos
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06/07/2021 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2021 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 12:09
Expedição de Mandado.
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10/06/2021 22:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2021 11:53
Conclusos para decisão
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31/05/2021 11:53
Audiência Conciliação designada para 02/08/2021 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
31/05/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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