TJPA - 0807765-51.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 20:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 13:01
Suspensão Condicional do Processo
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14/07/2022 11:00
Conclusos para decisão
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14/07/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2022 10:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 03:07
Decorrido prazo de PEDRO LEITE DO NASCIMENTO em 13/06/2022 23:59.
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27/05/2022 01:05
Publicado EDITAL em 27/05/2022.
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27/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 08:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 19:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/02/2022 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2022 19:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/02/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2022 10:05
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 10:03
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 09:35
Juntada de Certidão
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07/02/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
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04/11/2021 04:48
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2021 04:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2021 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2021 20:16
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 12:52
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2021 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2021 01:45
Decorrido prazo de PEDRO LEITE DO NASCIMENTO em 09/07/2021 23:59.
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08/07/2021 01:17
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 01:17
Decorrido prazo de ANDREZA CRUZ DO ROSARIO em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 01:17
Decorrido prazo de PEDRO LEITE DO NASCIMENTO em 07/07/2021 23:59.
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02/07/2021 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2021 11:33
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0807765-51.2021.8.14.0401 INQUÉRITO POLICIAL (279) DECISÃO/MANDADO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de PEDRO LEITE DO NASCIMENTO, por incurso no delito previsto no art. 147, 129, §9° e 163, inciso IV, todos do Código Penal.
Da análise dos autos, considerando que se encontram preenchidos os requisitos art. 41 do Código de Processo Penal e suficientes os indícios de autoria e materialidade do fato, RECEBO A DENÚNCIA ofertada.
I – CITE-SE o denunciado PEDRO LEITE DO NASCIMENTO, brasileiro, natural de Acará/PA, , portador do RG nº 5291027 SSP/PA e CPF nº *76.***.*58-87, filho de Solange do Socorro Leite do Nascimento e Osvaldo Lima do Nascimento, nascido em 29/06/1985, endereço: Conjunto Maria Helena Coutinho, Rua We 1, Casa 3, Qd 21 Bairro: Tenoné, Belém/PA OU Avenida Perimetral, Residencial Liberdade (Abrigo), Quadra N3, Apto 71, CEP: 66.077-830, Bairro: Terra Firme, Belém/PA, para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
II – Se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio, desde logo, a Defensoria Pública, para oferecer Resposta à Acusação no prazo legal, caso em que deverá ser dada vistas aos autos.
III – Em não sendo localizado no endereço indicado nos autos, determino, desde logo, nos termos da Súmula/STF nº 351, que se proceda pesquisa junto ao Sistema INFOPEN, da Secretária de Estado e Administração Penitenciária – SEAP, a fim de verificar eventual prisão do acusado, bem como promover pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE (SIEL) de possível novo endereço do Réu, o que, em havendo, cite-o no local em que este estiver preso/recluso ou no novo endereço fornecido pelo SIEL.
IV – Em não havendo notícia de eventual prisão do acusado ou novo endereço, determino nos termos do art. 361 do CPP, que se proceda a citação por edital de PEDRO LEITE DO NASCIMENTO, o que, em não sendo apresentada resposta à acusação no prazo legal, devidamente certificado, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
V – Proceda-se a reclassificação processual.
VI – Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém-PA, 21 de junho de 2021.
JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
22/06/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 19:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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22/06/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0807765-51.2021.8.14.0401 INQUÉRITO POLICIAL (279) DECISÃO/MANDADO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de PEDRO LEITE DO NASCIMENTO, por incurso no delito previsto no art. 147, 129, §9° e 163, inciso IV, todos do Código Penal.
Da análise dos autos, considerando que se encontram preenchidos os requisitos art. 41 do Código de Processo Penal e suficientes os indícios de autoria e materialidade do fato, RECEBO A DENÚNCIA ofertada.
I – CITE-SE o denunciado PEDRO LEITE DO NASCIMENTO, brasileiro, natural de Acará/PA, , portador do RG nº 5291027 SSP/PA e CPF nº *76.***.*58-87, filho de Solange do Socorro Leite do Nascimento e Osvaldo Lima do Nascimento, nascido em 29/06/1985, endereço: Conjunto Maria Helena Coutinho, Rua We 1, Casa 3, Qd 21 Bairro: Tenoné, Belém/PA OU Avenida Perimetral, Residencial Liberdade (Abrigo), Quadra N3, Apto 71, CEP: 66.077-830, Bairro: Terra Firme, Belém/PA, para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
II – Se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio, desde logo, a Defensoria Pública, para oferecer Resposta à Acusação no prazo legal, caso em que deverá ser dada vistas aos autos.
III – Em não sendo localizado no endereço indicado nos autos, determino, desde logo, nos termos da Súmula/STF nº 351, que se proceda pesquisa junto ao Sistema INFOPEN, da Secretária de Estado e Administração Penitenciária – SEAP, a fim de verificar eventual prisão do acusado, bem como promover pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE (SIEL) de possível novo endereço do Réu, o que, em havendo, cite-o no local em que este estiver preso/recluso ou no novo endereço fornecido pelo SIEL.
IV – Em não havendo notícia de eventual prisão do acusado ou novo endereço, determino nos termos do art. 361 do CPP, que se proceda a citação por edital de PEDRO LEITE DO NASCIMENTO, o que, em não sendo apresentada resposta à acusação no prazo legal, devidamente certificado, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
V – Proceda-se a reclassificação processual.
VI – Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém-PA, 21 de junho de 2021.
JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
21/06/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 13:28
Recebida a denúncia contra PEDRO LEITE DO NASCIMENTO - CPF: *76.***.*58-87 (INVESTIGADO)
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07/06/2021 18:58
Conclusos para decisão
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07/06/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 09:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/05/2021 12:25
Declarada incompetência
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26/05/2021 19:38
Conclusos para decisão
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26/05/2021 19:35
Juntada de Certidão
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26/05/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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