TJPA - 0807624-32.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 17:34
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 09:57
Juntada de Informações
-
03/06/2025 14:24
Arquivado Provisoriamente
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30/05/2025 11:47
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 11:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOAO AUGUSTO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em/para 30/05/2025 10:45, 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
12/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 16:58
Juntada de mandado
-
26/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/05/2025 10:45 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
21/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2024 10:45 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
08/10/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 04:00
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
04/10/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 10:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/11/2024 10:45 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
01/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 14:52
Suspensão Condicional do Processo
-
18/04/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 01:57
Publicado EDITAL em 18/11/2021.
-
18/11/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 10 DIAS O Exmo.
Sr.
Dr.
João Augusto de Oliveira Jr., Juiz de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que tramita perante esta Vara Especializada os autos de Ação Penal autuados sob o nº 0807624-32.2021.8.14.0401, em que figura como RÉU EVERTON CARLOS LOBATO DE SOUZA natural de Belém/PA, portador do RG nº 6055064 PC/PA, nascido em 24/09/1991, filho de Carlos Alberto Soares de Souza e de Olga Lobato.
E em cumprimento à Decisão judicial, expede-se o presente EDITAL, cuja finalidade é a CITAÇÃO do RÉU acima nominado, dos termos da decisão proferida nos respectivos autos, que pode ser visualizada integralmente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mas que aplicou de imediato a(s) seguinte(s) medidas(s) protetiva(s) de urgência, em relação ao agressor: Processo nº. 0807624-32.2021.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) DECISÃO/MANDADO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de EVERTON CARLOS LOBATO DE SOUZA, por incurso no delito previsto no art. 21 da Lei de Contravenções Penais c/c art. 24-A da Lei Maria da Penha.
Da análise dos autos, considerando que se encontram preenchidos os requisitos art. 41 do Código de Processo Penal e suficientes os indícios de autoria e materialidade do fato, RECEBO A DENÚNCIA ofertada.
I – CITE-SE o denunciado EVERTON CARLOS LOBATO DE SOUZA, natural de Belém/PA, portador do RG nº 6055064 PC/PA, nascido em 24/09/1991, filho de Carlos Alberto Soares de Souza e de Olga Lobato Rua, residente na Avenida Pedro Alvares Cabral, Rua Betel, nº 53, Bairro: Sacramenta, Belém/PA, telefone nº: 91-32648765, para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
II – Se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio, desde logo, a Defensoria Pública, para oferecer Resposta à Acusação no prazo legal, caso em que deverá ser dada vistas aos autos.
III – Em não sendo localizado no endereço indicado nos autos, determino, desde logo, nos termos da Súmula/STF nº 351, que se proceda pesquisa junto ao Sistema INFOPEN, da Secretária de Estado e Administração Penitenciária – SEAP, a fim de verificar eventual prisão do acusado, bem como promover pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE (SIEL) de possível novo endereço do Réu, o que, em havendo, cite-o no local em que este estiver preso/recluso ou no novo endereço fornecido pelo SIEL.
IV – Em não havendo notícia de eventual prisão do acusado ou novo endereço, determino nos termos do art. 361 do CPP, que se proceda a citação por edital de EVERTON CARLOS LOBATO DE SOUZA, o que, em não sendo apresentada resposta à acusação no prazo legal, devidamente certificado, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
V – Proceda-se a reclassificação processual.
VI – Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém-PA, 21 de junho de 2021.
JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER O(s) citado(s) terá(ão) o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar, caso queira, cujo prazo será contado após o término do prazo deste edital.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, __________, Nívea Maria Aracaty Lobato, Auxiliar Judiciário da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, digitei e subscrevi.
CUMPRA-SE.
Belém, 16 de novembro de 2021.
JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR.
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
16/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2021 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2021 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2021 18:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 19:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
22/06/2021 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0807624-32.2021.8.14.0401 INQUÉRITO POLICIAL (279) DECISÃO/MANDADO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de EVERTON CARLOS LOBATO DE SOUZA, por incurso no delito previsto no art.
XXX.
Da análise dos autos, considerando que se encontram preenchidos os requisitos art. 41 do Código de Processo Penal e suficientes os indícios de autoria e materialidade do fato, RECEBO A DENÚNCIA ofertada.
I – CITE-SE o denunciado EVERTON CARLOS LOBATO DE SOUZA, natural de Belém/PA, portador do RG nº 6055064 PC/PA, nascido em 24/09/1991, filho de Carlos Alberto Soares de Souza e de Olga Lobato Rua, residente na Avenida Pedro Alvares Cabral, Rua Betel, nº 53, Bairro: Sacramenta, Belém/PA, telefone nº: 91-32648765, para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
II – Se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio, desde logo, a Defensoria Pública, para oferecer Resposta à Acusação no prazo legal, caso em que deverá ser dada vistas aos autos.
III – Em não sendo localizado no endereço indicado nos autos, determino, desde logo, nos termos da Súmula/STF nº 351, que se proceda pesquisa junto ao Sistema INFOPEN, da Secretária de Estado e Administração Penitenciária – SEAP, a fim de verificar eventual prisão do acusado, bem como promover pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE (SIEL) de possível novo endereço do Réu, o que, em havendo, cite-o no local em que este estiver preso/recluso ou no novo endereço fornecido pelo SIEL.
IV – Em não havendo notícia de eventual prisão do acusado ou novo endereço, determino nos termos do art. 361 do CPP, que se proceda a citação por edital de EVERTON CARLOS LOBATO DE SOUZA, o que, em não sendo apresentada resposta à acusação no prazo legal, devidamente certificado, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
V – Proceda-se a reclassificação processual.
VI – Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém-PA, 21 de junho de 2021.
JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
21/06/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 13:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/06/2021 19:10
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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