TJPA - 0800427-73.2023.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 09:38
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
09/09/2024 01:39
Decorrido prazo de LILICO ALVES CORREA em 05/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:27
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:12
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
14/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
10/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 19:38
Indeferida a petição inicial
-
08/08/2024 15:52
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2023 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/07/2023 05:35
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
-
16/06/2023 23:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/06/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:37
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
27/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo nº 0800427-73.2023.8.14.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Ambiental] AUTOR: Nome: LILICO ALVES CORREA Endereço: margem esquerda do rio Tocantins, S/N, Comunidade São Bernardo, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 RÉU: Nome: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE Endereço: Av.
Perimetral, sn, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66630-505 DESPACHO Defiro, por ora, a Gratuidade da Justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 99, da L. 13.105/2015.
Emende a parte requerente o pedido inicial para que, em 15 dias, junte comprovante de residência, em função de serviço público essencial ou ainda declaração de domicílio eleitoral, onde conste o endereço, sob pena de extinção, conquanto se vê do seu Domicílio Eleitoral, que é em Baião/Pa (ID 92914582, p. 01).
Deve trazer o comprovante de residência, porque é inservível a declaração do ID 92916942, vez que se trata de declaração unilateral, curiosamente rubricada com mesma data, 21/07/2022, de outras ações da mesma natureza¹, o que obriga este juízo a ser cauteloso em sua admissão como verdadeiro.
Ademais, esclareça de que forma individualmente foi atingido pela vertente da usina, uma vez que esta ação repete os mesmos fatos narrados em mais de 200 ações propostas neste Juízo desde o ano de 2021 contra a requerida ELETRONORTE e, assim, não se pode dispensar a comprovação de que a parte que requer indenização, resida pelo menos à beira do Rio Tocantins e à Jusante da Usina de Tucuruí; o que não se sabe e não se pode presumir com simples declaração, seja o caso da parte requerente.
Além do que, verifico que a parte autora pede genericamente indenização por danos, inclusive lucros cessantes e danos emergentes, os quais eventualmente já ocorreram.
Desse modo, deve emendar o pedido, em mesmo prazo, no sentido de apontar as lesões sofridas e suportadas, mensurando-as: Perdas de colheita e o que deixaram de ganhar, etc., valores estes que somados devem constituir o valor da causa, tudo sob pena de extinção por inépcia.
Por fim, sendo que são várias as ações com a mesma causa de pedir e pedido em face da demandada, por eventuais prejuízos decorrentes da Usina Hidrelétrica de Tucuruí à jusante, demonstrando-se, assim, em tese, a existência de interesse coletivo nas demandas já propostas individualmente, diga o Órgão Ministerial e, também, a APOVO - Associação das Populações Organizadas Vítimas das Obras no Rio Tocantins e Adjacências, que declara o endereço e rendimentos da parte requerente na maioria das ações que tramitam por este Juízo e que supostamente decorrem do mesmo fato.
Intime-se.
Cumpra-se e, após, conclusos.
Baião, 22 de maio de 2023.
Juíza de Direito assinando digitalmente. ¹vide ações protocoladas até agora no mês de maio de 2023: 0800426-88.2023.8.14.0007, 0800427-73.2023.8.14.0007, 0800428-58.2023.8.14.0007, 0800430-28.2023.8.14.0007, 0800431-13.2023.8.14.0007, 0800432-95.2023.8.14.0007, 0800442-42.2023.8.14.0007, 0800443-27.2023.8.14.0007, 0800445-94.2023.8.14.0007, 0800446-79.2023.8.14.0007, 0800447-64.2023.8.14.0007, 0800448-49.2023.8.14.0007, 0800449-34.2023.8.14.0007, 0800450-19.2023.8.14.0007, 0800454-56.2023.8.14.0007, 0800455-41.2023.8.14.0007, 0800456-26.2023.8.14.0007, 0800457-11.2023.8.14.0007, 0800458-93.2023.8.14.0007, 0800460-63.2023.8.14.0007, 0800465-85.2023.8.14.0007, 0800470-10.2023.8.14.0007, 0800471-92.2023.8.14.0007, 0800472-77.2023.8.14.0007, 0800473-62.2023.8.14.0007, 0800474-47.2023.8.14.0007, 0800475-32.2023.8.14.0007, 0800483-09.2023.8.14.0007, 0800484-91.2023.8.14.0007, 0800485-76.2023.8.14.0007, 0800495-23.2023.8.14.0007, 0800496-08.2023.8.14.0007, 0800509-07.2023.8.14.0007, 0800530-80.2023.8.14.0007, 0800531-65.2023.8.14.0007, 0800532-50.2023.8.14.0007, 0800533-35.2023.8.14.0007, 0800534-20.2023.8.14.0007, 0800535-05.2023.8.14.0007, 0800536-87.2023.8.14.0007, 0800537-72.2023.8.14.0007, 0800538-57.2023.8.14.0007, 0800539-42.2023.8.14.0007, 0800540-27.2023.8.14.0007, 0800541-12.2023.8.14.0007, 0800524-73.2023.8.14.0007. -
24/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0057862-20.2009.8.14.0301
Banco Bradesco SA
M C Damasceno ME
Advogado: Oneide Kataoka Nogueira Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2009 05:41
Processo nº 0800789-12.2022.8.14.0104
Benedito Fernandes da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Sandro Acassio Correia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/04/2022 12:18
Processo nº 0807793-48.2023.8.14.0401
Delegacia de Policia Civil da Marambaia ...
Vitor Bruno Albuquerque Matos
Advogado: Carlos Antonio da Silva Figueiredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/05/2023 09:19
Processo nº 0806861-60.2023.8.14.0401
Delegacia de Policia Civil da Marambaia ...
Mauricio Varela Lima
Advogado: Alisson Hugo Ferreira Lobato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/05/2023 10:28
Processo nº 0856443-14.2018.8.14.0301
Hileia Industrias de Produtos Alimentici...
Ninfa Industria de Alimentos LTDA
Advogado: Giovanna Matos da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/03/2022 14:38