TJPA - 0800789-12.2022.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BREU BRANCO/PA Avenida Belém, s/n, Bairro Centro.
Município de Breu Branco/PA.
Tel.: (094) 99239-7994.
Email.: [email protected] ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o disposto no provimento 006/2006 - CJRBM, corroborado pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI; Considerando a apresentação de Recurso inominado, intime-se a parte Recorrida para apresentar Contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Breu Branco/PA, 10 de junho de 2025.
DAMORIE LIMA DE SOUSA Diretora de Secretaria -
10/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800789-12.2022.8.14.0104 Requerente Nome: BENEDITO FERNANDES DA SILVA Endereço: RUA SÃO BENEDITO, 0, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., 0, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA
I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS proposta por BENEDITO FERNANDES DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.
Em decisão de ID nº 120240678 foi determinada a suspensão processual para que o advogado do autor pudesse proceder com a habilitação dos herdeiros, sob pena de extinção da ação.
Ultrapassados mais de 8 meses da decisão, ainda não houve a habilitação dos herdeiros.
II- FUNDAMENTAÇÃO Ante o falecimento da parte autora da demanda e a falta de habilitação de sucessores processuais, entendo que o andamento processual está prejudicado pela inércia da parte requerente da ação.
Além disso, em que pese o pedido de dilação de prazo feito pela parte autora, o andamento processual está paralisado há 8 meses em razão da falta de habilitação dos sucessores.
III- DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando a inércia da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Ante a gratuidade deferida, sem custas.
Intimem-se as partes.
Sendo apresentado recurso, independentemente de novo conclusão, certifique-se quanto à tempestividade, e, sendo tempestivo, intime-se a parte recorrida, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Findo o prazo da contrarrazão, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará com as nossas homenagens de praxe.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
15/04/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 23:09
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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09/04/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 10:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 00:12
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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20/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800789-12.2022.8.14.0104 Requerente Nome: BENEDITO FERNANDES DA SILVA Endereço: RUA SÃO BENEDITO, 0, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., 0, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 D E C I S Ã O Vistos etc. 1.
Em petição ID 118100716, dos autos de n° 0800789-12.2022.8.14.0104, foi noticiado a morte do requerente BENEDITO FERNANDES DA SILVA (CPF: *63.***.*71-15), razão pela qual DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, nos termos do art. 313, I, do CPC. 2.
Em consulta ao Sistema PJe, verifiquei que o requerente BENEDITO FERNANDES DA SILVA ajuizou mais 17 (dezessete) ações apenas na Comarca de Breu Branco, dos quais 05 (cinco) processos já estão arquivados, e 05 (cinco) processos estão em grau de recurso.
Sendo que os processos eram ajuizados ora pelo Dr.
SANDRO ACASSIO CORREIA (OAB/PA n° 30727-A), ora pela Dra.
AMANDA LIMA SILVA (OAB/PA 29834-B). 3.
Consigne-se que ainda tramitam nesta Comarca respectivamente 08 (oito processos), tendo como requerente BENEDITO FERNANDES DA SILVA (CPF: *63.***.*71-15), sendo eles: 0800789-12.2022.8.14.0104, 0801452-29.2020.8.14.0104, 0801475-72.2020.8.14.0104, 0801135-94.2021.8.14.0104, 0801139-34.2021.8.14.0104, 0801139-34.2021.8.14.0104, 0801148-93.2021.8.14.0104, 0800771-88.2022.8.14.0104 e 0800772-73.2022.8.14.0104. 4.
Assim, DETERMINO A INTIMAÇÃO dos causídicos, Dr.
SANDRO ACASSIO CORREIA (OAB/PA n° 30727-A), e Dra.
AMANDA LIMA SILVA (OAB/PA 29834-B), para no prazo de 30 (trinta) dias, proceder a regularização da sucessão processual, nos processos de n. 0801452-29.2020.8.14.0104, n. 0801475-72.2020.8.14.0104, n. 0801135-94.2021.8.14.0104, n. 0801139-34.2021.8.14.0104, n. 0801139-34.2021.8.14.0104, n. 0801148-93.2021.8.14.0104, n. 0800771-88.2022.8.14.0104, n. 0800789-12.2022.8.14.0104 e n. 0800772-73.2022.8.14.0104, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
16/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/07/2024 09:16
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:16
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 01:25
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] 0800789-12.2022.8.14.0104 RECLAMANTE: BENEDITO FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Analisando o pedido formulado em ID. 108581487, verifica-se que, de fato, a citação eletrônica não fora enviada para o patrono da parte requerida habilitado previamente nos autos, motivo pelo qual restou impossibilitada a apresentação tempestiva da defesa.
Assim sendo, RECEBO a contestação apresentada em ID. 108581487, devendo, ainda, a Secretaria promover as devidas inserções dos patronos do requerido e realizar as intimações conforme solicitado.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente réplica à contestação de ID 108581487 nos autos.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Breu Branco, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, auxiliando a Vara Única de Breu Branco (Portaria nº 3.646/2023-GP, de 23 de agosto de 2023) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
07/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/08/2023 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/07/2023 10:57
Conclusos para decisão
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23/06/2023 07:03
Juntada de sentença
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19/05/2023 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2023 13:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2023 11:25
Conclusos para decisão
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10/04/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 03:57
Decorrido prazo de BENEDITO FERNANDES DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 00:43
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 28/07/2022 23:59.
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27/07/2022 05:32
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 26/07/2022 23:59.
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25/07/2022 16:40
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2022 01:32
Publicado Sentença em 28/06/2022.
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28/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 10:56
Indeferida a petição inicial
-
13/04/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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