TJPA - 0845805-43.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 17:59
Baixa Definitiva
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16/02/2024 15:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
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15/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 04:35
Decorrido prazo de ALDECIR ANDRADE FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 07:55
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 20:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 31/01/2024 23:59.
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04/02/2024 20:00
Decorrido prazo de ALDECIR ANDRADE FERREIRA em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 01:00
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0845805-43.2023.8.14.0301 AUTOR: BANCO VOTORANTIM REU: ALDECIR ANDRADE FERREIRA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de ALDECIR ANDRADE FERREIRA.
Despacho inicial de ID. 98589929.
Ocorre que, em petição de ID. 103937480, a autora requereu a extinção da presente ação, alegando a ocorrência da perda do objeto. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em que foi noticiada a existência de celebração de acordo extrajudicial, sem, contudo, comprová-lo.
Assim sendo, resta evidenciada a perda superveniente do objeto desta ação, o que redunda na ausência de interesse processual da parte, por falta de uma das condições da ação.
Nesse sentido, a seguinte decisão: “A perda do objeto da demanda acarreta a ausência de interesse processual, condição da ação cuja falta leva à extinção do processo (CPC art. 267, VI), ficando prejudicado o recurso” (STJ-1ª T., RMS 19.055, rel.
Min.
Teori Zavaschi, j.9.5.06).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, 5 de dezembro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
05/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/11/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 18:45
Conclusos para despacho
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10/08/2023 18:45
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 11:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 15/06/2023 23:59.
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19/07/2023 19:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 12/06/2023 23:59.
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30/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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20/05/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Alienação Fiduciária] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AUTOR: BANCO VOTORANTIM Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 16 de maio de 2023.
Servidora da 2ª UPJ Cível,Empresarial e Sucessões de Belém assinado eletronicamente -
16/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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