TJPA - 0802709-36.2018.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 17:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE MENEZES DO NASCIMENTO em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/06/2023 23:59.
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25/05/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 12:41
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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21/05/2023 03:47
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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21/05/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO Nº 0802709-36.2018.8.14.0015 REQUERENTE: BANCO ITAU - UNIBANCO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Parque Jabaquara, São Paulo/SP, CEP: 04344-030.
ADVOGADO(A): MÁRCIO SANTANA BATISTA – OAB/PA nº 30.181-A REQUERIDO: JOSÉ MENEZES DO NASCIMENTO Endereço: Rua Magalhães Barata, 1030, Pirapora, Castanhal/PA, CEP: 68740-060.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar ajuizada pelo BANCO ITAU - UNIBANCO S/A em desfavor de JOSÉ MENEZES DO NASCIMENTO, já estando as partes qualificadas nos autos.
A petição inicial foi acompanhada por documentos.
Deferido o pedido liminar de busca e apreensão do veículo (ID 6330282), a diligência restou frustrada consoante certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem judicial (IDs 7257239 e 60136167).
Ato contínuo, a parte autora pugnou pela desistência da ação, pleiteando a imediata baixa/cancelamento de qualquer impedimento judicial – notadamente o RENAJUD –, caso tenha sido lançado sob o prontuário do veículo objeto da ação (ID 64009686).
Os autos foram à UNAJ (ID 89543308). É o sucinto relato.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que não há restrição judicial efetivada neste processo, motivo pelo qual inexiste providência a ser determinada no feito, bem como não há óbice a homologação do pedido de desistência da ação.
No particular, anoto que o art. 485 do Código de Processo Civil dispõe que “[o]ferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação" (§ 4º), sendo certo que “[a] desistência da ação pode ser apresentada até a sentença” (§ 5º).
No caso em apreço, a parte requerida não foi citada, razão pela qual é dispensável o seu consentimento.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a renúncia do prazo recursal e a informação da UNAJ no sentido de que as custas processuais já foram adimplidas, com fundamento no art. 1.000 do Código de Processo Civil, determino que se certifique o trânsito em julgado, arquivando-se os autos em seguida, sem necessidade de nova conclusão.
Prestigiando o Provimento 003/2009 — CJ que normatiza o procedimento que dispensa a elaboração de mandado de comunicação, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo, bem como os princípios da eficiência, economia e celeridade processual, serve cópia da presente sentença entregue às partes ou a quem de direito com poderes, devidamente certificado nos autos, como MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Castanhal/PA, data registrada no sistema.
DAVID JACOB BASTOS Juiz de Direito Auxiliando no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 Portaria nº 1410/2023-GP -
17/05/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 20:21
Extinto o processo por desistência
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17/05/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 09:44
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2023 10:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/03/2023 10:18
Juntada de Certidão
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08/02/2023 14:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/06/2022 04:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/06/2022 23:59.
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02/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 18:00
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2022 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 09:00
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 12:30
Expedição de Mandado.
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19/10/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 01:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/08/2020 23:59.
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08/08/2020 01:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/08/2020 23:59.
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17/07/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 11:34
Ato ordinatório praticado
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16/07/2020 12:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/07/2020 12:55
Juntada de Certidão
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20/04/2020 12:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/04/2020 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 18:37
Conclusos para despacho
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13/09/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2018 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
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01/10/2018 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2018 08:35
Expedição de Mandado.
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28/09/2018 08:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2018 08:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2018 08:31
Juntada de Certidão
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03/09/2018 11:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/08/2018 08:49
Conclusos para decisão
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31/08/2018 08:49
Movimento Processual Retificado
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03/08/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2018 14:21
Conclusos para despacho
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27/07/2018 00:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/07/2018 23:59:59.
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26/07/2018 09:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2018 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2018 10:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/06/2018 12:01
Conclusos para decisão
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26/06/2018 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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