TJPA - 0800530-63.2022.8.14.0121
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 17:15
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DOS REIS em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:58
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DOS REIS em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DOS REIS em 13/06/2023 23:59.
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22/06/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 09:02
Baixa Definitiva
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22/06/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 08:54
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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26/05/2023 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/05/2023 04:03
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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21/05/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ PROCESSO Nº 0800530-63.2022.8.14.0121 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) / [Retificação de Nome ] REQUERENTE: MARIA DOMINGAS DOS REIS AUTOR: MARIA DOMINGAS DOS REIS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada por MARIA DOMINGAS DOS REIS, em que pleiteia à retificação do nome de sua mãe no seu registro de nascimento, retificando para MARIA DE NAZARÉ DE ABREU REIS, em vez de MARIA DE NAZARÉ FÁBIA DOS REIS.
Juntou documentos (Id. 82494093-fls. 01 e 02).
No despacho de Id. 82933527, foi deferida a gratuidade de justiça e dado vista ao Ministério Público.
Instado, o Ministério Público se manifestou favorável ao pleito (Id. 91998313). É o relatório.
Passo a decidir.
Constatado que não houve impugnação, assim como a desnecessidade de produção de outras provas além da documental já acostada aos autos, passo a prolatar decisão a seguir, consoante o disposto no artigo 109, § 2º, da Lei 6.015/73.
Em análise dos autos e da documentação acostada a inicial, verifica-se que a requerente de fato fora registrado como sendo sua mãe MARIA DE NAZARÉ FÁBIA DOS REIS, entretanto o nome correto de sua genitora é MARIA DE NAZARÉ DE ABREU REIS, com se extrai da certidão de nascimento de sua genitora em Id. 82494093.
Assim sendo, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino que seja retificado o registro da autora MARIA DOMINGAS DOS REIS, para que passe a constar o nome correto de sua mãe, qual seja, MARIA DE NAZARÉ DE ABREU REIS, e não mais MARIA DE NAZARÉ FÁBIA DOS REIS, com a expedição do competente mandado ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Luzia do Pará/PA para que proceda conforme artigo 109 da Lei 6.015/73.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao cartório extrajudicial para fazer a devida averbação quanto à retificação.
Custas pela gratuidade de Justiça, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Sem honorários advocatícios, diante da ausência de litigiosidade.
Providencie-se os ofícios necessários para o cumprimento dessa decisão, inclusive se preciso for Carta Precatória.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgada nesta data, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publicada e registrada eletronicamente, intime-se.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Santa Luzia do Pará/PA, data da assinatura digital. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá, designado por meio da Portaria 824/2023 - GP (Assinado com certificação digital) -
17/05/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:44
Julgado procedente o pedido
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12/05/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 12:03
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 14:45
Juntada de Petição de parecer
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18/01/2023 13:09
Conclusos para despacho
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14/12/2022 12:38
Juntada de Petição de parecer
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06/12/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 19:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DOMINGAS DOS REIS - CPF: *19.***.*35-66 (AUTOR).
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25/11/2022 18:08
Conclusos para decisão
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25/11/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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