TJPA - 0803429-28.2021.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 10:14
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
10/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:47
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
02/06/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 13:37
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
07/05/2025 17:24
Decorrido prazo de LUIZ QUARESMA LUSTOSA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:22
Decorrido prazo de LUIZ QUARESMA LUSTOSA em 05/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
12/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
10/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/04/2025 09:13
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 09:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:05
em cooperação judiciária
-
07/04/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:58
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 11:40 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
04/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:53
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
11/10/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 13:43
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 11:40 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0803429-28.2021.8.14.0005 REQUERENTE: LUIZ QUARESMA LUSTOSA REQUERIDO: VIRGO II COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO DECISÃO
Vistos.
Considerando que a tentativa de conciliação pode ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo (art. 139, inciso V, do CPC), bem como diante da realização da XIX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2024, no período de 04 a 08 de novembro de 2024, RESOLVO: 1- Designo audiência de conciliação para o dia 04/11/2024, às 11h40min. 1.1- Ressalto que a audiência será realizada no formato presencial, podendo ser realizada na forma telepresencial a pedido da parte, nos termos da Resolução nº 6/2023 do TJPA. 1.2- Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar acessar o seguinte link, via Aplicativo do TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTExZGM4MDctOGU0MS00MWY0LTljNDUtNDljNTRmZTk5MmQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215d96d02-e00f-483d-9b99-d62997840ae4%22%7d 2- INTIMEM-SE as partes para comparecerem ao presente ato processual.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
08/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2024 12:44
Decorrido prazo de LUIZ QUARESMA LUSTOSA em 19/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de LUIZ QUARESMA LUSTOSA em 11/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 04:33
Decorrido prazo de LUIZ QUARESMA LUSTOSA em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:05
Decorrido prazo de LUIZ QUARESMA LUSTOSA em 18/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
21/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0803429-28.2021.8.14.0005 AUTOR: LUIZ QUARESMA LUSTOSA Advogado: WEVERTON CARDOSO OAB: PA13721 Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 05, Conjunto Providência, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 REQUERIDO: VIRGO II COMPANHIA DE SECURITIZACAO Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais.
Altamira (PA), 18 de junho de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
18/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/06/2024 10:05
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2024 01:41
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
29/05/2024 11:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/05/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0803429-28.2021.8.14.0005 AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO AUTOR: LUIZ QUARESMA LUSTOSA REU: CIBRASEC-COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZAÇÃO DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, RESOLVO: 1.
PROCEDA-SE a alteração do polo passivo da ação para constar CIBRASEC-COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZAÇÃO, excluindo-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme decisão de ID 30173021 - Págs. 14/17. e.
Considerando que o autor não é beneficiário da gratuidade de justiça, encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo das custas iniciais. 3.
Em seguida, intime-se a parte autora para promover o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. 4.
Havendo a comprovação do recolhimento das custas iniciais, intime-se a parte ré acerca da decisão de id 73421987. 5.
Por fim, voltem os autos conclusos para decisão saneadora.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
23/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 17:32
Decorrido prazo de CIBRASEC-COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZACAO em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:09
Decorrido prazo de CIBRASEC-COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZACAO em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:39
Decorrido prazo de CIBRASEC-COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZACAO em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 03:57
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
21/05/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803429-28.2021.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Considerando o requerimento retro, intime-se as partes autor e réu para que manifestem-se em 15 dias quanto a decisão de id 73421987. 2- Após, de tudo certificado, voltem os autos conclusos para decisão.
Retire-se o feito de segredo de justiça visto que não é causa de exceção legal para a afastar a publicidade dos atos processuais.
Altamira/PA, 11 de maio de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
18/05/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 05:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 05:22
Decorrido prazo de LUIZ QUARESMA LUSTOSA em 25/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 05:42
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 00:55
Decorrido prazo de LUIZ QUARESMA LUSTOSA em 30/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:14
Decorrido prazo de LUIZ QUARESMA LUSTOSA em 19/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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