TJPA - 0800675-21.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:29
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 12/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 12:12
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 21/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 02:20
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 26/11/2024 23:59.
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23/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 02:50
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 07/10/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
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11/02/2024 01:58
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PEDROSO SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:58
Decorrido prazo de MARILEUSA PEDROSO SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:58
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PEDROSO SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:58
Decorrido prazo de MARILEUSA PEDROSO SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos n° 0800675-21.2023.8.14.0401 1.
Compulsando os presentes autos, este Juízo constata que os fatos narrados apontam para a prática em tese do delito capitulado no Art. 129, § 1º, do Código Penal, tendo como vítima M.E.P.S., menor de idade, cuja competência para processar e julgar é da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, nos termos da Resolução nº 023/2011-GP: “Art. 1°- A 3ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci terá competência privativa para os casos de violência doméstica/familiar contra mulher, crimes contra criança e adolescente e Tribunal do Júri.” 2.
Tal constatação se deve ao narrado no Boletim de Ocorrência (ID nº 84927187 - Pág. 6) nos termos que se seguem: “(...) sua sobrinha (...) de 9 anos nascida em 28/08/2013, que a mesma estava na escola municipal de ensino fundamental prof.
Paulo Freire (...) fazendo apresentação de um trabalho escolar na quadra de esporte, juntamente com a professora e seus coleguinhas, que na colagem dos cartazes, sentiram falta de um cartaz, que a Maria Eduarda e sua coleguinha voltaram na sala de aula para pegar o cartaz, que Maria Eduarda passou pela portão e loga atrás vinha a sua coleguinha.
Que a mesma fechou o portão de roudanas de ferro, que o portão desabou em cima de Maria Eduarda, batendo em sua cabeça, que veio a cair no chão, que a mesma foi socorrida pelo ambulância do corpo de bombeiros, e levada para o hospital metropolitano (...)”.
Destacando-se ainda a complexidade dos fatos que envolvem criança no âmbito escolar, nascida em 28.08.2013 (certidão de nascimento juntada ao ID nº 84927187 - pág. 14), necessitando, assim, da intervenção de equipe interdisciplinar. 3.
Ante as razões acima esposadas, declaro a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar a presente ação, com fundamento da Súmula 500 do STJ, havendo a necessidade de redistribuição dos presentes autos à 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci. 4.
Intimem-se Ministério Público e Defesa. 5. À Secretaria Judicial para a redistribuição do feito. 6.
Após, baixa de registro CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Icoaraci-PA, 14 de dezembro de 2023.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
15/12/2023 15:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/12/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:40
Declarada incompetência
-
06/11/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/07/2023 23:59.
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20/07/2023 23:45
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:49
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:58
Decorrido prazo de EM APURAÇÃO em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:58
Decorrido prazo de MARILEUSA PEDROSO SOUSA em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:58
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PEDROSO SOUSA em 29/05/2023 23:59.
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20/07/2023 11:58
Decorrido prazo de EM APURAÇÃO em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:58
Decorrido prazo de MARILEUSA PEDROSO SOUSA em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:58
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PEDROSO SOUSA em 29/05/2023 23:59.
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01/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 04:08
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0800675-21.2023.8.14.0401 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar o delito tipificado no art. 129, §1°, do Código Penal.
Em manifestação registrada sob o ID 88678710, a representante ministerial requereu a remessa dos autos ao Juizado de Icoaraci.
Compulsando os autos verifico que assistir ao órgão ministerial, pois a descrição fática contida no ID 84927187, consigna que os fatos ocorreram na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Paulo Freire, que fica localizada na Passagem Alacid Nunes, Conjunto Bela Manoela, Bairro Tenoné, Icoaraci/PA.
Da análise dos autos, verifico que o art. 63 da Lei nº. 9.099/95 é claro ao estabelecer que "[a] competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração", sendo que, no caso em apreço, os fatos alegados ocorreram em Icoaraci, razão pela qual falece competência a este Juízo para processar e julgar o feito, devendo o procedimento ser encaminhado ao Juizado Especial Criminal de Icoaraci.
ISTO POSTO, acolho a manifestação ministerial e considerando os termos do art. 63 da Lei nº. 9.099/1995, declaro a incompetência deste Juizado Especial Criminal para processar e julgar o feito.
Em consequência, determino a remessa dos autos a uma das Varas Criminais Distritais de Icoaraci.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim de Belém -
22/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:48
Declarada incompetência
-
14/03/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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