TJPA - 0844984-39.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 04:40
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DOS SANTOS ALVES em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:38
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DOS SANTOS ALVES em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
02/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
26/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 01:08
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
31/12/2024 04:17
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 04:10
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DOS SANTOS ALVES em 10/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:45
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:23
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 04:04
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DOS SANTOS ALVES em 04/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:09
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DOS SANTOS ALVES em 22/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 05:15
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DOS SANTOS ALVES em 13/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 03:31
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 01:11
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
28/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0844984-39.2023.8.14.0301 AUTOR: PAULO CEZAR DOS SANTOS ALVES REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS proposta em por PAULO CÉZAR DOS SANTOS ALVES em face de UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, todos qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifico que o pedido de tutela de urgência foi apreciado em sede de plantão judicial, conforme decisão de ID. 92667548.
Verifico, outrossim, que a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência não seguiu o disposto no art. 305 e seguintes do CPC.
Assim sendo, a fim de evitar futuras alegações de nulidade processual, chamo o feito à ordem e, por via de consequência, adoto as seguintes providências: 1- Concedo à UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO o prazo de 5 (cinco) dias, para querendo, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir (art. 306 do CPC); 2- Concedo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias, para querendo, formular o pedido principal, na forma do art. 308 do CPC; 3- Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 24 de outubro de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
24/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2023 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2023 09:34
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2023 04:04
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº 0844984-39.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: PAULO CEZAR DOS SANTOS ALVES RECLAMADAS: UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO Vistos etc.
A presente demanda consiste em pedido de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE formulado com base nos arts. 305 a 310 do CPC.
A questão versa sobre pedido de tutela para realização de quimioterapia no Autor, em até 12 horas, com pedido de aditamento da inicial no prazo de 30 dias.
A tutela foi deferida pelo Juiz Plantonista (ID 92667548), e já cumprida pela reclamada UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (ID 93051942).
Observo que a petição foi endereçada à Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém e que o pedido formulado não é compatível com o rito, célere e informal, adotado pela Lei n. 9.099/95 em relação ao trâmite processual perante os Juizados Especiais Cíveis.
Diante do exposto, considerando que os autos foram distribuídos por equívoco a este Juizado Especial, determino a REDISTRIBUIÇÃO IMEDIATA do feito para uma das Varas Cíveis e Empresariais da Comarca de Belém, observando-se que houve o pedido de gratuidade de justiça (ID 92665324).
Cancele-se a audiência designada.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC da Comarca de Belém -
22/05/2023 10:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/05/2023 10:30
Audiência Una cancelada para 19/12/2023 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
22/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 08:25
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 00:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 22:48
Audiência Una designada para 19/12/2023 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
11/05/2023 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008800-50.2014.8.14.0005
Consorcio Montador Belo Monte
Municipio de Vitria do Xingu
Advogado: Arlen Pinto Moreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/11/2014 13:48
Processo nº 0049775-02.2014.8.14.0301
Mauro Saraiva Santana
Construtora Leal Moreira LTDA
Advogado: Rafael Rezende de Albuquerque
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2014 10:46
Processo nº 0801635-11.2022.8.14.0013
Delegacia de Policia Civil de Capanema -...
Marliete Ribeiro da Silva
Advogado: Rubens Mattoso Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2022 17:50
Processo nº 0801635-11.2022.8.14.0013
Marliete Ribeiro da Silva
Justica Publica
Advogado: Rubens Mattoso Ribeiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:46
Processo nº 0803706-71.2022.8.14.0017
Anderson Lucas Lima Forte
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Lukas Emanuel Lima Dantas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/10/2022 14:57