TJPA - 0838220-37.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 16:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:19
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DOS SANTOS SARGES em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:19
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DOS SANTOS SARGES em 15/06/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/07/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 09:06
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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23/05/2023 04:10
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Agência e Distribuição] PROCESSO Nº:0838220-37.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: MARIA DE NAZARE DOS SANTOS SARGES Endereço: Travessa Quatorze de Abril, 1489 ED.SABARA, AP 403, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-005 REQUERIDO: Nome: UNIÃO FEDERAL/ FAZENDA NACIONAL Endereço: Avenida Assis de Vasconcelos, 625, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-070 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: , SOURE - PA - CEP: 68870-000 SENTENÇA Requerente já qualificado (a).
Requerente pugnou pela desistência da presente ação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A desistência da ação foi pleiteada pela parte requerente, antes da contestação da parte requerida.
Considerando o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando o equívoco no protocolo da ação, informado pelo requerente, isento das custas processuais pendentes.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise de pedido de retratação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
19/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:59
Extinto o processo por desistência
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24/04/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 09:04
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
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17/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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