TJPA - 0846168-30.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 13:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DOS PASSOS NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
29/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
22/05/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0846168-30.2023.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos virtuais, verifico que a parte demandada juntou no ID142010056 acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo a homologação do acordo firmado entre as partes.
As partes são civilmente capazes, representadas por procuradores com poderes para transigir, e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput) e, com fulcro no art. 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo entabulado entre as partes.
Contudo, considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme estabelece o art. 41 da Lei nº. 9.099/1995, bem como o lapso temporal ajustado para o cumprimento da obrigação e as metas do CNJ visando atendimento ao princípio da economia processual, determino o arquivamento dos autos.
Para o caso de eventual inadimplência, deve o Juízo ser comunicado e requerida à execução (na forma do art. 922, parágrafo único, do CPC), ficado a parte exequente dispensada da taxa de desarquivamento caso requeira o prosseguimento da execução em até 60 (sessenta) dias contados da inadimplência.
Decorrido o prazo para cumprimento das obrigações avençadas, e não havendo manifestação de nenhuma das partes, presumir-se-á que o acordo foi cumprido, hipótese para a qual declaro extinta, definitivamente, a execução (art. 924, II do CPC).
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
21/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/05/2025 13:12
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
13/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 09:56
Juntada de intimação de pauta
-
29/10/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 00:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 00:40
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
17/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
13/10/2024 04:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DOS PASSOS NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 04:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DOS PASSOS NASCIMENTO em 09/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 07:55
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:54
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
01/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
25/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2024 09:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DOS PASSOS NASCIMENTO em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 13:34
Audiência Una realizada para 23/05/2024 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/05/2024 08:23
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 06:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DOS PASSOS NASCIMENTO em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
11/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
06/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:42
Audiência Una designada para 23/05/2024 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/05/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 11:28
Audiência Una realizada para 24/10/2023 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/04/2024 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 06:28
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 00:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DOS PASSOS NASCIMENTO em 10/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 08:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 07:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 11:39
Audiência Una designada para 24/10/2023 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/09/2023 11:38
Audiência Una cancelada para 26/02/2024 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DOS PASSOS NASCIMENTO em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:15
Audiência Una designada para 26/02/2024 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/06/2023 00:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
24/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0877199-05.2022.8.14.0301
Edimauro Navegantes Coutinho
Estado do para
Advogado: Alcindo Vogado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/02/2024 13:11
Processo nº 0877199-05.2022.8.14.0301
Edimauro Navegantes Coutinho
Policia Militar do Estado do para
Advogado: Alcindo Vogado Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2025 08:30
Processo nº 0846168-30.2023.8.14.0301
Raimundo Jorge dos Passos Nascimento
Banco Bmg S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2024 08:50
Processo nº 0803187-73.2018.8.14.0070
Municipio de Abaetetuba
Dori Edson Silva Tabarana
Advogado: Odival Quaresma
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/04/2023 14:08
Processo nº 0803256-55.2022.8.14.0009
Naielli Borges Furtado
El Shaday Material de Construcao
Advogado: Joao Vitor Salomao da Silva Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2022 15:40