TJPA - 0846168-30.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Silvia Mara Bentes de Souza Costa da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0820550-49.2024.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos virtuais, verifico que a parte exequente juntou minuta de acordo no 143142634, informando ao Juízo que entabulou acordo resolutivo do objeto da demanda.
A parte autora peticiona no ID 143142628 informando o cumprimento do supracitado acordo.
As partes são civilmente capazes, representadas por procuradores com poderes para transigir, e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput) e considerando a quitação desse acordo DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos artigos art. 904, inciso I e 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Transitada em julgado, certifique-se, e arquivem-se os autos.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
28/04/2025 09:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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28/04/2025 09:56
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DOS PASSOS NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DOS PASSOS NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:06
Juntada de Petição de carta
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03/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0846168-30.2023.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 20 de março de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:06
Expedição de Carta.
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20/03/2025 07:52
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RECORRIDO) e provido em parte
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19/03/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/02/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/10/2024 08:50
Recebidos os autos
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29/10/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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