TJPA - 0800870-69.2021.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 08:59
Decorrido prazo de IOLETE DA SILVA LOPES em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:37
Decorrido prazo de IOLETE DA SILVA LOPES em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:30
Decorrido prazo de IOLETE DA SILVA LOPES em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:42
Decorrido prazo de IOLETE DA SILVA LOPES em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:41
Decorrido prazo de IOLETE DA SILVA LOPES em 15/06/2023 23:59.
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23/06/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 19:48
Juntada de Alvará
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25/05/2023 08:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA PROCESSO: 0800870-69.2021.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Contratos de Consumo, Consórcio] REQUERENTE: IOLETE DA SILVA LOPES REQUERIDO: FRANCISCO LOPES FILHO SENTENÇA IOLETE DA SILVA LOPES, qualificada, ingressou com pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de saldo referente à cota de consórcio de titularidade de seu marido, FRANCISCO LOPES FILHO, falecido em 18/05/2021.
Acostou documentos (Id’s 42442835-42445394).
Por determinação deste juízo (Id 71515632), foi expedido ofício à Administradora do Consórcio Nacional Honda que, em resposta, informou a existência de crédito de contemplação e fundo de reserva em nome do falecido (Id 79408364).
O Ministério Público informou que nada tem a opor ao pedido (Id 61856447). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Está provado, por certidão oficial (Id 42445393), o óbito de Francisco Lopes Filho.
Assim, existentes créditos oriundos de contemplação de consórcio em nome do falecido, tais constituem o espólio a ser direcionado aos seus herdeiros.
Da análise dos autos, exsurge que a herdeira sucessível seria sua esposa, ante a inexistência de qualquer outro dependente no seu cadastro junto ao INSS, conforme se extrai do documento de Id 43256027.
Ademais, tenho que o art. 2º da Lei n.º 6.858/80 autoriza o levantamento por mero alvará de pequenas quantias financeiras, saldos bancários, de valor de até 500 (quinhentas) obrigações do tesouro nacional, dispensando-se, então, a realização de arrolamento sumário ou mesmo inventário.
ISTO POSTO, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, determino que seja expedido alvará em nome da autora, IOLETE DA SILVA LOPES, para levantamento da totalidade dos valores decorrentes da contemplação do consórcio e do fundo de reserva em nome do falecido Aldair Teixeira Gonçalves junto ao Consórcio Nacional Honda.
Sem custas, em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Sem honorários, ante a ausência de litígio.
Dê-se ciência ao MP.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
Intimem-se e cumpra-se incontinenti.
Rio Maria – PA, 22 de maio de 2023.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
23/05/2023 21:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/05/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 11:22
Conclusos para decisão
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23/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:01
Julgado procedente o pedido
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04/11/2022 10:38
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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09/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/09/2022 23:59.
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19/09/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
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08/09/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 09:43
Juntada de Ofício
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25/07/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 10:07
Conclusos para despacho
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22/07/2022 10:07
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 13:41
Conclusos para despacho
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10/01/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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