TJPA - 0807475-65.2023.8.14.0401
1ª instância - Vara de Combate ao Crime Organizado de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 11:04
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital VENICIUS FRANCO BORRALHO (REU)
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15/07/2024 12:08
Conclusos para decisão
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15/07/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 11:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CREMAÇÃO - BELÉM em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:08
Decorrido prazo de VENICIUS FRANCO BORRALHO em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 09:57
Juntada de Petição de inquérito policial
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17/06/2024 00:33
Publicado Notificação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 15 DIAS – De ordem do Exmo.
Sr.
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito, Auxiliar da Vara de Combate ao Crime Organizado da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que pelo Exmº.
Sr.
Dr.
Promotor (a) de Justiça, foram denunciados(as), VENICIUS FRANCO BORRALHO, brasileiro, natural de Acará/PA, sem documentos nos autos, nascido em 05/05/1976, filho de Celia Borralho, residente Trav.
Padre Eutíquio, n° 3941, bairro Condor, cidade de Belém/PA.
CEP: 66013-090, atualmente encontra-se em lugares incertos e não sabido, dado como incurso na pena do(s) artigo(s) art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, e artigo 1ª da Lei 9.613/1988, como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, para que o denunciado, no prazo de 10 (Dez) dias, ofereça Defesa Preliminar por escrito por meio de advogado habilitado, ficando desde já ciente que, nesta fase, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Não se manifestando no prazo supra consignado, ficará nomeado Defensor Público vinculado a esta vara para oferecê-la em idêntico prazo, concedendo-lhe vista dos autos.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, Secretaria da Vara de Combate ao Crime Organizado, ao dia 12 do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
JOSÉ SEBASTIÃO MORAES DAS CHAGAS FILHO Diretor de Secretaria -
13/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:14
Juntada de Ofício
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12/06/2024 10:57
Expedição de Edital.
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11/06/2024 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2024 12:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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11/06/2024 10:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:41
Conclusos para decisão
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11/06/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:36
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 09:36
Desentranhado o documento
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15/04/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/04/2024 02:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:04
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2024 09:04
Mandado devolvido cancelado
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09/04/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 13:23
Juntada de Mandado
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08/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:03
Juntada de Certidão
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23/03/2024 05:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 11:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 22:34
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2023 01:32
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 01:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2023 13:41
Juntada de Ofício
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02/08/2023 12:02
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 09:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/07/2023 14:58
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CREMAÇÃO - BELÉM em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:57
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CREMAÇÃO - BELÉM em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:44
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CREMAÇÃO - BELÉM em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:44
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CREMAÇÃO - BELÉM em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 17:58
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CREMAÇÃO - BELÉM em 01/06/2023 23:59.
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19/07/2023 17:58
Decorrido prazo de VENICIUS FRANCO BORRALHO em 01/06/2023 23:59.
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18/07/2023 20:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/05/2023 23:59.
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22/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:14
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2023 15:14
Mandado devolvido cancelado
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19/05/2023 01:29
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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19/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1.
Compulsando os autos, constata-se que não há documento de identificação civil do denunciado.
Consta, entretanto, que há requisição da autoridade policial (ID 91846747 - Págs. 65/68) para a realização da identificação criminal do aludido denunciado.
Pois bem, com o fito de evitar qualquer dúvida acerca da sua identidade, bem como evitar equívoco, injustiças, eventual acusação/condenação de pessoa com nome diverso, o que não raro pode acontecer, CERTIFIQUE a Secretaria se consta pendente de juntada o respectivo laudo de perícia papiloscópica.
Caso negativo, OFICIE-SE ao setor correspondente da Polícia Civil e à autoridade policial, para que, no prazo de 5 dias, encaminhem a este juízo o resultado da referida identificação, objetivando sanar a dúvida existente acerca da identidade do denunciado.
Caso não seja encaminhada no prazo fixado, devidamente certificado pela secretaria, oficie-se à Corregedoria respectiva para os devidos fins e, em prol da celeridade, encaminhe-se, novamente, a ficha de coleta constante do ID 91846747 - Págs. 675/68 e os documentos necessários, para que seja realizada a perícia necessária à identificação criminal do denunciado, no prazo de 10 dias, com encaminhamento do citado laudo a este juízo especializado. 2.
Sem prejuízo do determinado retro, NOTIFIQUE-SE o denunciado para oferecer resposta (defesa preliminar) por escrito e no prazo de 10 dias, na forma do art. 55, caput, e seus parágrafos, da Lei nº 11.343/06, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir, bem como arrolar testemunhas, na forma da lei.
Após o transcurso do prazo acima referido e não apresentada a defesa preliminar por escrito, ou se o denunciado, notificado, não constituir defensor, tudo devidamente certificado pela Secretaria, nomeio-lhe, desde já, Defensor Público, com atuação nesta Vara, para patrocinar sua defesa (§ 3º, art. 55, da Lei de Tóxicos), o qual deverá ser intimado para apresentação de defesa técnica no prazo legal.
Com a apresentação da defesa, venham-me os autos conclusos para decisão. 3.
Autorizo a incineração da droga apreendida, na forma da lei. 4.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 14:00
Juntada de Petição de denúncia
-
08/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2023 08:42
Declarada incompetência
-
30/04/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
30/04/2023 13:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 08:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/04/2023 09:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/04/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2023 13:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 11:36
Concedida a Liberdade provisória de VENICIUS FRANCO BORRALHO (FLAGRANTEADO).
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15/04/2023 10:12
Conclusos para decisão
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15/04/2023 10:12
Audiência Custódia realizada para 15/04/2023 09:45 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
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15/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 09:01
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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15/04/2023 08:55
Audiência Custódia designada para 15/04/2023 09:45 Plantão Criminal da Capital.
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14/04/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 17:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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