TJPA - 0031267-47.2010.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 14:08
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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04/10/2024 21:02
Decorrido prazo de Estado do Pará em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:35
Decorrido prazo de ROBSON BERNARDES DAS MERCES em 10/09/2024 23:59.
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15/09/2024 01:27
Decorrido prazo de ROBSON BERNARDES DAS MERCES em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:24
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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15/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0031267-47.2010.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON BERNARDES DAS MERCES REU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Palácio do Governo, Souza, BELéM - PA - CEP: 66093-020 SENTENÇA FRANCISCO RODRIGUES DE ARAÚJO ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em face do ESTADO DO PARÁ, em 04/10/2010.
Alega o requerente que foi excluído da Policia Militar do Estado do Pará 16/06/1995, por meio de processo administrativo irregular, em virtude de não ter obtido direito à ampla defesa e ao contraditório.
Por meio de Mandado de Segurança, obteve sentença concessiva de reintegração em 23/11/1998.
Assim, busca com a presente demanda a cobrança de valores retroativos.
Em sede de contestação (ID 57548095), o Estado do Pará arguiu, dentre outras matérias, a consumação do lapso prescricional.
O Ministério Público, em parecer, pugnou peça exclusão do feito.
Decido.
Destaca-se que os valores de pensão devidos entre a data da impetração do mandamus (Processo nº 95119037-3 – impetrado ainda no ano de 1995) até sua efetiva reintegração, em 25/05/2007, devem ser buscados em cumprimento de sentença naqueles autos, em respeito a regra de competência funcional do art. 516 do CPC.
Logo, o objeto da presente demanda será tão somente eventuais valores vencidos entre a data da exclusão das fileiras (16/06/1995) até a impetração do writ (data que, embora não informada pela carência documental, presume-se ser do ano de 1995 pelo número de tombamento do processo).
Cumpre, primeiramente, analisar a prejudicial de mérito relativa a consumação da prescrição da pretensão autoral.
Conforme art. 189 do CC, a partir da violação do direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pelos prazos dispostos em lei, sejam estes os constantes do art. 205 e 206 do CC, ou mesmo a previsão em lei especial, tal como o Decreto nº 20.910/1932.
O art. 1º do diploma mencionado, orienta que a pretensão movida em face da Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, prescreve em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
Isto é, reportando-se ao caso concreto, se o tempo levado para o ajuizamento da ação contra a Administração Pública, referente ao direito pleiteado, for superior a cinco anos, outra solução não resta que não a da consumação da prescrição.
A respeito do tema, é pacífica a jurisprudência do STJ, consoante o seguinte aresto que trago à colação: 1. É de cinco anos o prazo prescricional da ação de indenização contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, que regula a prescrição de ‘todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza’.
Na fixação do termo a quo desse prazo, deve-se observar o universal princípio da actio nata.
Precedentes (...). 2.
No caso, a ação foi ajuizada em 02.07.1986, cerca de 10 (dez) anos após a ocorrência do evento danoso que constitui o fundamento do pedido, qual seja, o falecimento do militar da Marinha do Brasil ocorrido em 19.08.1976, o que evidencia a ocorrência da prescrição. 3.
Recurso especial a que se dá provimento. (STJ – REsp 692204/RJ – 1ª Turma – Rel.
Min.
TEORI ALBINO ZAVASCKI – DJU 13.12.2007 – p. 324). – g.n.
Ademais, cumpre destacar que a pretensão em apreço busca a cobrança de valores retroativos à data da impetração do writ (ano de 1995), de modo que o lapso prescricional se projeta ao respectivo quinquênio anterior.
Em exame dos marcos temporais do caso em apreço, verifica-se a pretensão nasce em 23/11/1998 com a sentença concessiva de segurança (de modo a tornar certa a obrigação de pagar valores retroativos),
por outro lado, a ação foi ajuizada tão somente em 04/08/2010, isto é, 12 anos após o nascimento da pretensão, inexistindo qualquer dúvida sobre a consumação da prescrição pelo transcurso do prazo prescricional quinquenal.
Convém mencionar que não se demonstrou causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva da fluência do prazo prescricional no que tange ao pedido autoral.
Sob a luz das argumentações ora esposadas, JULGO EXTINTO o feito por reconhecer a prescrição da pretensão da parte Autora, consoante art.487, inciso II, do CPC.
Custas e honorários advocatícios, que fixo, estes, em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4°, III, do CPC), a serem suportados pela parte Autora, cuja exigibilidade fica suspensa, em face do pedido de justiça gratuita deferido, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Escoado o prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital -
13/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:20
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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07/07/2024 00:58
Decorrido prazo de Estado do Pará em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:32
Decorrido prazo de ROBSON BERNARDES DAS MERCES em 18/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:09
Decorrido prazo de ROBSON BERNARDES DAS MERCES em 20/06/2024 23:59.
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25/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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25/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0031267-47.2010.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON BERNARDES DAS MERCES REU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Palácio do Governo, Souza, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DESPACHO Defiro o requerido sob ID n. 114206635, concedo a dilação de prazo pretendida, intime-se o réu para apresentar manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, retornem conclusos.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública de Belém -
22/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:51
Conclusos para despacho
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20/05/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 05:24
Decorrido prazo de Estado do Pará em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:35
Decorrido prazo de ROBSON BERNARDES DAS MERCES em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:11
Decorrido prazo de ROBSON BERNARDES DAS MERCES em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 05:25
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Intime-se o Estado do Pará para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o petitório id 102835477, devendo informar a este juízo em qual Conta foram depositados os valores constantes das folhas suplementares, bem como a juntada dos devidos documentos que comprovem os referidos depósitos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
02/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:37
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ROBSON BERNARDES DAS MERCES em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 07:43
Decorrido prazo de ROBSON BERNARDES DAS MERCES em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:38
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0031267-47.2010.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON BERNARDES DAS MERCES REU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Palácio do Governo, Souza, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DESPACHO Em razão do teor da certidão de ID. 97626054, determino que se intime a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado no despacho de ID. 92778816.
Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Fazenda da Capital – M1 -
19/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:28
Conclusos para despacho
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27/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 14:55
Decorrido prazo de ROBSON BERNARDES DAS MERCES em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:54
Decorrido prazo de ROBSON BERNARDES DAS MERCES em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:04
Decorrido prazo de ROBSON BERNARDES DAS MERCES em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:03
Decorrido prazo de ROBSON BERNARDES DAS MERCES em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 02:31
Decorrido prazo de Estado do Pará em 02/06/2023 23:59.
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23/05/2023 04:22
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM DESPACHO O Estado do Pará, em ID. 57548103, informa o regular cumprimento da obrigação de pagar almejada na presente demanda (emissão de folha suplementar e pagamento dos valores devidos pelo reingresso do autor na corporação militar), motivo pelo qual entende que o feito perdeu seu objeto.
No entanto, antes de qualquer provimento extintivo, necessário indagar o interessado se houve integral satisfação da pretensão buscada.
Assim, manifeste-se o autor em 10 (dez) dias, sobre a petição do Estado do Pará e esclareça a perda do objeto processual.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
19/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 09:11
Conclusos para despacho
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15/05/2023 09:11
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2022 05:37
Decorrido prazo de Estado do Pará em 26/08/2022 23:59.
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24/08/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 12:19
Decorrido prazo de ROBSON BERNARDES DAS MERCES em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 12:05
Decorrido prazo de ROBSON BERNARDES DAS MERCES em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 22:21
Processo migrado do sistema Libra
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11/04/2022 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2022 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 14:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00312678120108140301: - O asssunto 7703 foi removido. - O asssunto 10340 foi removido. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10340 para 10422. - Justif
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11/04/2022 14:27
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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11/04/2022 14:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2021 13:43
REMESSA INTERNA
-
29/06/2021 09:04
Remessa
-
29/06/2021 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/06/2021 09:03
Mero expediente - Mero expediente
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04/11/2019 11:16
CONCLUSOS
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04/11/2019 11:16
CONCLUSOS
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23/10/2019 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 1 VOL C/ 145 FLS.
-
09/10/2019 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2019 11:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/10/2019 08:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/10/2019 08:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/10/2019 08:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/10/2019 14:22
AGUARDANDO JUNTADA
-
02/10/2019 15:30
Remessa
-
02/10/2019 15:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2019 15:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/09/2019 10:30
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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24/09/2019 08:39
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
21/08/2019 12:27
AGUARDANDO PRAZO
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21/08/2019 09:55
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ROBSON BERNARDES DAS MERCES no processo 00312678120108140301.
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21/08/2019 09:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALCINDO VOGADO NETO (4063107), que representa a parte ROBSON BERNARDES DAS MERCES (2824638) no processo 00312678120108140301.
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09/08/2019 12:29
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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09/08/2019 11:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/08/2019 10:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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06/08/2019 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/08/2019 09:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/08/2019 10:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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02/08/2019 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/08/2019 09:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/08/2019 09:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/08/2019 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2019 11:21
CONCLUSOS
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11/03/2019 10:17
Remessa
-
11/03/2019 10:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2019 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/08/2018 11:49
CONCLUSOS
-
04/04/2018 12:40
CONCLUSOS
-
22/03/2018 11:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/03/2018 11:23
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
21/03/2018 11:55
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
21/03/2018 11:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00312678120108140301: - O assunto 10340 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 7703 para 10340.
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21/03/2018 11:55
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 3ª VARA DA FAZENDA
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21/03/2018 10:29
À DISTRIBUIÇÃO
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16/03/2018 13:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA ELISA BRITO LOPES (54768), que representa a parte ESTADO DO PARA (1127186) no processo 00312678120108140301.
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15/02/2018 12:33
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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09/02/2018 12:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/02/2018 11:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/02/2018 08:00
Incompetência - Incompetência
-
09/02/2018 08:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2018 12:05
CONCLUSOS
-
24/01/2018 09:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/01/2018 08:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/01/2018 08:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/01/2018 08:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/01/2018 12:23
OUTROS
-
04/09/2017 13:55
AGUARDANDO PRAZO
-
04/09/2017 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2017 10:46
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/09/2017 10:46
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
28/08/2017 12:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/08/2017 11:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/08/2017 12:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/08/2017 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 12:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/08/2017 14:01
AGUARDANDO PRAZO
-
16/08/2017 13:56
AGUARDANDO PRAZO
-
16/08/2017 09:04
Remessa
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16/08/2017 09:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2017 09:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/08/2017 09:25
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2017 15:43
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
27/06/2017 09:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/06/2017 09:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/06/2017 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2017 11:35
Mero expediente - Mero expediente
-
20/06/2017 11:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
20/06/2017 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2017 12:31
OUTROS
-
07/12/2016 10:25
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
12/08/2016 09:12
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
13/07/2016 11:07
OUTROS
-
24/06/2016 11:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/06/2016 13:28
OUTROS
-
15/06/2016 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/06/2016 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/06/2016 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/05/2016 13:19
AGUARDANDO PRAZO
-
02/03/2016 11:31
Remessa
-
02/03/2016 11:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2016 11:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/01/2016 09:42
VISTAS AO ADVOGADO
-
09/10/2015 13:32
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
05/10/2015 09:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/10/2015 09:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/09/2015 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2015 09:29
Mero expediente - Mero expediente
-
18/09/2015 12:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/09/2015 10:57
OUTROS
-
11/09/2015 09:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/09/2015 09:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/09/2015 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/09/2015 11:02
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
20/02/2015 09:13
OUTROS
-
16/01/2015 09:32
OUTROS
-
11/12/2014 17:10
Remessa
-
11/12/2014 17:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2014 17:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/06/2014 14:20
OUTROS
-
06/03/2014 12:51
AGUARDANDO PETICAO
-
24/07/2013 09:49
OUTROS
-
22/03/2013 16:13
Remessa
-
22/03/2013 16:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2013 16:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/02/2013 13:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/02/2013 09:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/02/2013 09:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/02/2013 08:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2013 08:30
Mero expediente - Mero expediente
-
18/12/2012 10:36
OUTROS
-
18/12/2012 10:35
OUTROS
-
18/12/2012 09:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/12/2012 08:56
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
11/12/2012 11:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/12/2012 11:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/12/2012 13:49
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2012 10:08
AGUARDANDO REMESSA MP
-
27/11/2012 10:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/11/2012 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/11/2012 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/11/2012 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2012 13:50
OUTROS
-
21/11/2012 10:28
AGUARDANDO PETICAO
-
12/07/2012 11:14
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
11/07/2012 12:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/07/2012 11:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/07/2012 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2012 09:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/05/2012 09:14
OUTROS
-
17/04/2012 13:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/04/2012 13:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/04/2012 12:32
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
30/09/2011 11:36
OUTROS
-
20/07/2011 12:16
OUTROS
-
07/01/2011 17:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/12/2010 10:00
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
09/12/2010 16:54
Remessa
-
09/12/2010 16:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/12/2010 16:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/12/2010 10:32
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
-
01/12/2010 09:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/11/2010 13:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/11/2010 13:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/10/2010 10:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : MARIA DE FATIMA SOARES ROSA
-
19/10/2010 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/10/2010 09:13
AGUARDANDO MANDADO
-
15/10/2010 08:38
MANDADO(S) A CENTRAL
-
06/10/2010 16:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2010 16:16
Citação CITACAO
-
24/09/2010 13:05
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/09/2010 13:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/09/2010 14:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/09/2010 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2010 09:40
Mero expediente - Mero expediente
-
30/08/2010 09:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/08/2010 13:54
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
04/08/2010 13:54
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : FÓRUM CIVEL, Vara: 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2010
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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