TJPA - 0835489-05.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 23:37
Decorrido prazo de MARA DALILA DOS SANTOS FARIAS em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 13:08
Decorrido prazo de MARA DALILA DOS SANTOS FARIAS em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 13:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ASSEMBLEIA PARAENSE em 26/06/2025 23:59.
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04/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
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04/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 22:57
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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03/07/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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24/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0835489-05.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ASSEMBLEIA PARAENSE Endereço: Avenida Presidente Vargas, 762, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: MARA DALILA DOS SANTOS FARIAS Endereço: Rua Jarbas Passarinho, 117, Médici, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DECISÃO Defiro o pedido formulado no id. 136874862 dos autos no sentido de que a penhora recaia sobre o imóvel do qual se originou o débito executado.
Para tanto, como forma de resguarda direito de terceiros determino que a parte exequente apresente certidão imobiliária atualizada do imóvel objeto da lide, no prazo de 05 dias.
Com a certidão, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, intimando-se, no mesmo ato, a parte executada ou quem esteja exercendo a posse sobre o imóvel objeto da constrição para, querendo, oferecer embargos, no prazo legal, a contar da data da penhora.
Efetuada a penhora, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para que promova o registro da penhora sobre o imóvel.
Certifique a Secretaria acerca da apresentação de embargos.
Acaso apresentados, intime-se a parte exequente para apresentar sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais, com ou sem apresentação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Na ausência de apresentação de embargos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o interesse em adjudicar, alienar por iniciativa particular ou levar a leilão o bem penhorado, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Servirá esta decisão como mandado, correspondência, ofício ou carta.
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
Belém, 12 de junho de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado Digitalmente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040411130130900000053779284 MARA DALILA DOS S.
FARIAS Petição 22040411130152000000053782643 CONVENÇÃO Documento de Comprovação 22040411130195800000053782654 ID SÍNDICA Documento de Identificação 22040411130304300000053782655 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22040411130350500000053782658 Ata Eleição da Síndica Documento de Comprovação 22040411130407600000053782664 Ata Taxa Ordinária Documento de Comprovação 22040411130474500000053782666 Atas Taxa Extra R$ 63 Documento de Comprovação 22040411130569200000053782668 Atas Taxa Extra R$ 95 Documento de Comprovação 22040411130646400000053782669 Demonstrativo de dívida Mara Dalila Documento de Comprovação 22040411130824200000053782671 Comprovante de residencia Mara Dalila Documento de Comprovação 22040411130907600000053782675 ATA AGO 03.03.2016 Documento de Comprovação 22040411130974000000053784094 ATA AGO 20.03.2013 Documento de Comprovação 22040411131018100000053784113 Despacho Despacho 22052610275770100000059753337 Despacho Despacho 22052610275770100000059753337 Petição Petição 22062115011105200000063585720 Petição Petição 22062714295385200000064495643 Petição de Juntada Petição 22062714295402700000064495645 Demonstrativo de Dívida Atualizado Documento de Comprovação 22062714295435700000064495648 Embargos à Execução Petição 22082311230088700000071797120 procuração assinada Instrumento de Procuração 22082311230131900000071799490 identificação Documento de Identificação 22082311230199500000071799491 COmprovante de residencia Documento de Comprovação 22082311230238400000071799494 Cálculo da Dívida Documento de Comprovação 22082311230281200000071799499 Depósito Judicial Documento de Comprovação 22082311230328500000071799500 comprovante de deposito judicial Documento de Comprovação 22082311230365900000071799507 Petição Petição 22091211073269500000073387394 serasa Documento de Comprovação 22091211073317200000073387397 Certidão Certidão 22091211121475700000073386228 Decisão Decisão 22091309561213400000073398934 Decisão Decisão 22091309561213400000073398934 Petição Petição 22091415511869300000073642431 Petição Petição 22091610343709200000073802055 Certidão Certidão 22100710482838500000075264771 Decisão Decisão 22101809545890300000075737909 Decisão Decisão 22101809545890300000075737909 Petição Petição 22101911213853000000075939096 Demonstrativo de Dívida Atualizado Mara Dalila Documento de Comprovação 22101911213905400000075939097 Petição Petição 22102110325453600000076118298 Certidão Certidão 23022310573840900000082704150 RENAJUD - PROC. 0835489-05.2022.8.14.0301 MARA DALILA Documento de Comprovação 23031613163720100000084397502 SISBAJUD - PROC. 0835489-05.2022.8.14.0301 MARA DALILA Documento de Comprovação 23031613163756200000084397501 Decisão Decisão 23031613163795200000084397500 Intimação Intimação 23031613163795200000084397500 Intimação Intimação 23031613163795200000084397500 Petição Petição 23052514505464400000088577341 Intimação Intimação 23090110412710800000094199416 Intimação Intimação 23090110412710800000094199416 Certidão Certidão 23090412464747800000094321295 Petição Petição 23102211422804300000096864093 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24020210453227900000101703761 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022909581764300000103238404 DEV.
C.P. 0800284-71.2024.8.14.0097 Documento de Comprovação 24022909581779700000103238418 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060315045583400000109448685 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060315045583400000109448685 Petição Petição 24061211312382700000110039368 Petição Petição 24061413512393300000110237363 Certidão Certidão 24072213154415200000113258970 Decisão Decisão 25020312161822500000126878778 Petição Petição 25022814412168100000128693749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040413383217200000130888249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040413383217200000130888249 Petição Petição 25041410360071500000127586974 Demonstrativo Mara Dalila dos S.
Farias Documento de Comprovação 25041410360127100000131461033 Certidão Certidão 25041411225804100000131463843 Petição Petição 25041709463306700000131700827 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
13/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Processo 0835489-05.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ASSEMBLEIA PARAENSE EXECUTADO: MARA DALILA DOS SANTOS FARIAS ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, considerando determinação do MM.
Magistrado na decisão de ID 136092785, considerando o decurso de tempo da última atualização da dívida, INTIME-SE a(s) parte EXEQUENTE(S) ACIMA IDENTIFICADA(S) e para que apresente(m), no prazo de 05(CINCO) dias úteis, memorial de débito devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados e, para tanto, poderá utilizar a ferramenta disponibilizada pelo TJPA no link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Belém, 4 de abril de 2025.
Andrea Melo de Mendonça Oliveira – Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040411130130900000053779284 MARA DALILA DOS S.
FARIAS Petição 22040411130152000000053782643 CONVENÇÃO Documento de Comprovação 22040411130195800000053782654 ID SÍNDICA Documento de Identificação 22040411130304300000053782655 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22040411130350500000053782658 Ata Eleição da Síndica Documento de Comprovação 22040411130407600000053782664 Ata Taxa Ordinária Documento de Comprovação 22040411130474500000053782666 Atas Taxa Extra R$ 63 Documento de Comprovação 22040411130569200000053782668 Atas Taxa Extra R$ 95 Documento de Comprovação 22040411130646400000053782669 Demonstrativo de dívida Mara Dalila Documento de Comprovação 22040411130824200000053782671 Comprovante de residencia Mara Dalila Documento de Comprovação 22040411130907600000053782675 ATA AGO 03.03.2016 Documento de Comprovação 22040411130974000000053784094 ATA AGO 20.03.2013 Documento de Comprovação 22040411131018100000053784113 Despacho Despacho 22052610275770100000059753337 Despacho Despacho 22052610275770100000059753337 Petição Petição 22062115011105200000063585720 Petição Petição 22062714295385200000064495643 Petição de Juntada Petição 22062714295402700000064495645 Demonstrativo de Dívida Atualizado Documento de Comprovação 22062714295435700000064495648 Embargos à Execução Petição 22082311230088700000071797120 procuração assinada Instrumento de Procuração 22082311230131900000071799490 identificação Documento de Identificação 22082311230199500000071799491 COmprovante de residencia Documento de Comprovação 22082311230238400000071799494 Cálculo da Dívida Documento de Comprovação 22082311230281200000071799499 Depósito Judicial Documento de Comprovação 22082311230328500000071799500 comprovante de deposito judicial Documento de Comprovação 22082311230365900000071799507 Petição Petição 22091211073269500000073387394 serasa Documento de Comprovação 22091211073317200000073387397 Certidão Certidão 22091211121475700000073386228 Decisão Decisão 22091309561213400000073398934 Decisão Decisão 22091309561213400000073398934 Petição Petição 22091415511869300000073642431 Petição Petição 22091610343709200000073802055 Certidão Certidão 22100710482838500000075264771 Decisão Decisão 22101809545890300000075737909 Decisão Decisão 22101809545890300000075737909 Petição Petição 22101911213853000000075939096 Demonstrativo de Dívida Atualizado Mara Dalila Documento de Comprovação 22101911213905400000075939097 Petição Petição 22102110325453600000076118298 Certidão Certidão 23022310573840900000082704150 RENAJUD - PROC. 0835489-05.2022.8.14.0301 MARA DALILA Documento de Comprovação 23031613163720100000084397502 SISBAJUD - PROC. 0835489-05.2022.8.14.0301 MARA DALILA Documento de Comprovação 23031613163756200000084397501 Decisão Decisão 23031613163795200000084397500 Intimação Intimação 23031613163795200000084397500 Intimação Intimação 23031613163795200000084397500 Petição Petição 23052514505464400000088577341 Intimação Intimação 23090110412710800000094199416 Intimação Intimação 23090110412710800000094199416 Certidão Certidão 23090412464747800000094321295 Petição Petição 23102211422804300000096864093 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24020210453227900000101703761 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022909581764300000103238404 DEV.
C.P. 0800284-71.2024.8.14.0097 Documento de Comprovação 24022909581779700000103238418 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060315045583400000109448685 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060315045583400000109448685 Petição Petição 24061211312382700000110039368 Petição Petição 24061413512393300000110237363 Certidão Certidão 24072213154415200000113258970 Decisão Decisão 25020312161822500000126878778 Petição Petição 25022814412168100000128693749 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
04/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 20:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ASSEMBLEIA PARAENSE em 19/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:21
Decorrido prazo de MARA DALILA DOS SANTOS FARIAS em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:03
Decorrido prazo de MARA DALILA DOS SANTOS FARIAS em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ASSEMBLEIA PARAENSE em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:03
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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11/02/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0835489-05.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ASSEMBLEIA PARAENSE Endereço: Avenida Presidente Vargas, 762, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: MARA DALILA DOS SANTOS FARIAS Endereço: Rua Jarbas Passarinho, 117, Médici, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DECISÃO 1 – Considerando a certidão de id. 109931675 – pág. 02 informando a impossibilidade de avaliação do veículo bloqueado (id. 88965336 – pág.01), bem como a infrutífera penhora de ativos financeiros (id. 88965335), intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, indique bens à penhora, na forma do art. 798, II, alínea “c”, sob pena de extinção do feito na forma do art. 53, §4º da lei nº 9.099/95. 2 – No mesmo prazo, promova o exequente a atualização do débito exequendo. 3 – Em seguida, façam-me os autos conclusos.
PRIC.
Belém, 3 de fevereiro de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado Digitalmente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040411130130900000053779284 MARA DALILA DOS S.
FARIAS Petição 22040411130152000000053782643 CONVENÇÃO Documento de Comprovação 22040411130195800000053782654 ID SÍNDICA Documento de Identificação 22040411130304300000053782655 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22040411130350500000053782658 Ata Eleição da Síndica Documento de Comprovação 22040411130407600000053782664 Ata Taxa Ordinária Documento de Comprovação 22040411130474500000053782666 Atas Taxa Extra R$ 63 Documento de Comprovação 22040411130569200000053782668 Atas Taxa Extra R$ 95 Documento de Comprovação 22040411130646400000053782669 Demonstrativo de dívida Mara Dalila Documento de Comprovação 22040411130824200000053782671 Comprovante de residencia Mara Dalila Documento de Comprovação 22040411130907600000053782675 ATA AGO 03.03.2016 Documento de Comprovação 22040411130974000000053784094 ATA AGO 20.03.2013 Documento de Comprovação 22040411131018100000053784113 Despacho Despacho 22052610275770100000059753337 Despacho Despacho 22052610275770100000059753337 Petição Petição 22062115011105200000063585720 Petição Petição 22062714295385200000064495643 Petição de Juntada Petição 22062714295402700000064495645 Demonstrativo de Dívida Atualizado Documento de Comprovação 22062714295435700000064495648 Embargos à Execução Petição 22082311230088700000071797120 procuração assinada Instrumento de Procuração 22082311230131900000071799490 identificação Documento de Identificação 22082311230199500000071799491 COmprovante de residencia Documento de Comprovação 22082311230238400000071799494 Cálculo da Dívida Documento de Comprovação 22082311230281200000071799499 Depósito Judicial Documento de Comprovação 22082311230328500000071799500 comprovante de deposito judicial Documento de Comprovação 22082311230365900000071799507 Petição Petição 22091211073269500000073387394 serasa Documento de Comprovação 22091211073317200000073387397 Certidão Certidão 22091211121475700000073386228 Decisão Decisão 22091309561213400000073398934 Decisão Decisão 22091309561213400000073398934 Petição Petição 22091415511869300000073642431 Petição Petição 22091610343709200000073802055 Certidão Certidão 22100710482838500000075264771 Decisão Decisão 22101809545890300000075737909 Decisão Decisão 22101809545890300000075737909 Petição Petição 22101911213853000000075939096 Demonstrativo de Dívida Atualizado Mara Dalila Documento de Comprovação 22101911213905400000075939097 Petição Petição 22102110325453600000076118298 Certidão Certidão 23022310573840900000082704150 RENAJUD - PROC. 0835489-05.2022.8.14.0301 MARA DALILA Documento de Comprovação 23031613163720100000084397502 SISBAJUD - PROC. 0835489-05.2022.8.14.0301 MARA DALILA Documento de Comprovação 23031613163756200000084397501 Decisão Decisão 23031613163795200000084397500 Intimação Intimação 23031613163795200000084397500 Intimação Intimação 23031613163795200000084397500 Petição Petição 23052514505464400000088577341 Intimação Intimação 23090110412710800000094199416 Intimação Intimação 23090110412710800000094199416 Certidão Certidão 23090412464747800000094321295 Petição Petição 23102211422804300000096864093 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24020210453227900000101703761 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022909581764300000103238404 DEV.
C.P. 0800284-71.2024.8.14.0097 Documento de Comprovação 24022909581779700000103238418 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060315045583400000109448685 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060315045583400000109448685 Petição Petição 24061211312382700000110039368 Petição Petição 24061413512393300000110237363 Certidão Certidão 24072213154415200000113258970 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
03/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Processo 0835489-05.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ASSEMBLEIA PARAENSE EXECUTADO: MARA DALILA DOS SANTOS FARIAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º c/c art. 218, §3º, ambos do CPC/2015, e do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de ID: 11383 - ATO ORDINATÓRIO PRATICADO /09931656 - Ato Ordinatório / 109931675 - Documento de Comprovação (DEV.
C.P. 0800284 71.2024.8.14.0097), onde consta que o(a) promovido(a)/executado(a) não foi localizado(a), sob pena de extinção do feito em relação a esse(a) promovido(a)/executado(a).
Na oportunidade, cientifique-o(a) que, havendo audiência designada, deverá comparecer na data e horário marcados para audiência, ainda que promovido(a)/executado(a) não tenha sido localizado(a), eis que o ato somente não realizará se houver expressa determinação do Juízo ou adequação da pauta pela Secretaria, ocasião em que será o(a) requerente/exequente devidamente intimado(a).
Cientifique-o(a), por fim, que sua ausência injustificada poderá ensejar condenação em pagamento de custas.
Belém, 3 de junho de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040411130130900000053779284 MARA DALILA DOS S.
FARIAS Petição 22040411130152000000053782643 CONVENÇÃO Documento de Comprovação 22040411130195800000053782654 ID SÍNDICA Documento de Identificação 22040411130304300000053782655 PROCURAÇÃO Procuração 22040411130350500000053782658 Ata Eleição da Síndica Documento de Comprovação 22040411130407600000053782664 Ata Taxa Ordinária Documento de Comprovação 22040411130474500000053782666 Atas Taxa Extra R$ 63 Documento de Comprovação 22040411130569200000053782668 Atas Taxa Extra R$ 95 Documento de Comprovação 22040411130646400000053782669 Demonstrativo de dívida Mara Dalila Documento de Comprovação 22040411130824200000053782671 Comprovante de residencia Mara Dalila Documento de Comprovação 22040411130907600000053782675 ATA AGO 03.03.2016 Documento de Comprovação 22040411130974000000053784094 ATA AGO 20.03.2013 Documento de Comprovação 22040411131018100000053784113 Despacho Despacho 22052610275770100000059753337 Despacho Despacho 22052610275770100000059753337 Petição Petição 22062115011105200000063585720 Petição Petição 22062714295385200000064495643 Petição de Juntada Petição 22062714295402700000064495645 Demonstrativo de Dívida Atualizado Documento de Comprovação 22062714295435700000064495648 Embargos à Execução Petição 22082311230088700000071797120 procuração assinada Procuração 22082311230131900000071799490 identificação Documento de Identificação 22082311230199500000071799491 COmprovante de residencia Documento de Comprovação 22082311230238400000071799494 Cálculo da Dívida Documento de Comprovação 22082311230281200000071799499 Depósito Judicial Documento de Comprovação 22082311230328500000071799500 comprovante de deposito judicial Documento de Comprovação 22082311230365900000071799507 Petição Petição 22091211073269500000073387394 serasa Documento de Comprovação 22091211073317200000073387397 Certidão Certidão 22091211121475700000073386228 Decisão Decisão 22091309561213400000073398934 Decisão Decisão 22091309561213400000073398934 Petição Petição 22091415511869300000073642431 Petição Petição 22091610343709200000073802055 Certidão Certidão 22100710482838500000075264771 Decisão Decisão 22101809545890300000075737909 Decisão Decisão 22101809545890300000075737909 Petição Petição 22101911213853000000075939096 Demonstrativo de Dívida Atualizado Mara Dalila Documento de Comprovação 22101911213905400000075939097 Petição Petição 22102110325453600000076118298 Certidão Certidão 23022310573840900000082704150 RENAJUD - PROC. 0835489-05.2022.8.14.0301 MARA DALILA Documento de Comprovação 23031613163720100000084397502 SISBAJUD - PROC. 0835489-05.2022.8.14.0301 MARA DALILA Documento de Comprovação 23031613163756200000084397501 Decisão Decisão 23031613163795200000084397500 Intimação Intimação 23031613163795200000084397500 Intimação Intimação 23031613163795200000084397500 Petição Petição 23052514505464400000088577341 Intimação Intimação 23090110412710800000094199416 Intimação Intimação 23090110412710800000094199416 Certidão Certidão 23090412464747800000094321295 Petição Petição 23102211422804300000096864093 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24020210453227900000101703761 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022909581764300000103238404 DEV.
C.P. 0800284-71.2024.8.14.0097 Documento de Comprovação 24022909581779700000103238418 -
03/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
29/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2023 12:46
Mandado devolvido cancelado
-
01/09/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:26
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
19/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0835489-05.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ASSEMBLEIA PARAENSE Endereço: Avenida Presidente Vargas, 762, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Promovido(a): Nome: MARA DALILA DOS SANTOS FARIAS Endereço: Rua Jarbas Passarinho, 117, Médici, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DECISÃO Considerando que a executada apesar de devidamente citada e intimada não efetuou o pagamento que lhe competia no feito, restou procedido por este Juízo à solicitação de bloqueio online de contas (artigo 854, do novo CPC), em atenção ao memorial de cálculo vinculado nos autos.
Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a penhora restou infrutífera por existência de saldo ínfimo nas contas bancárias da parte executada, todavia, a tentativa de constrição de veículo registrado em nome desta via RENAJUD logrou êxito, conforme documentos em anexo.
Desta forma, considerando a preferência legal estabelecida pelo art. 835 do CPC, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo penhorado por este Juízo via sistema RENAJUD, pelo valor total do débito, nos termos do artigo 53 e seguintes da Lei dos Juizados Especiais.
Por conseguinte, logrando êxito a penhora e avaliação do veículo retro mencionado, intimem-se as partes para comparecer à audiência de conciliação a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a parte executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cumpra-se.
Belém, 16 de março de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
15/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 02:31
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
21/10/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:50
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:14
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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