TJPA - 0863564-54.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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19/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº: 0863564-54.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Pç.
Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-030 REQUERIDO: Nome: RAIMUNDO DOMINGOS AMARAL DOS SANTOS Endereço: Passagem Santa Teresinha, 188, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-385 DECISÃO 1.
Defiro o pedido de busca de endereço da parte requerida pelo sistema SISBAJUD.
Em consulta, verifiquei que foi encontrado o mesmo endereço em que já houve tentativa de diligência infrutífera, conforme certidão de ID 103420760 e 82545136. 2.
Determino que o requerente promova o recolhimento das custas referentes às solicitações acima, conforme art. 3º, XVIII c/c art. 3º, §8º da Lei nº 8.328/2015, no prazo de 15 dias,exceto se for beneficiário de assistência,sob pena extinção da execução, nos termos do art. 485, III do CPC. 3.
Defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, observando-se as regras contidas no art. 257, II e IV do CPC, desde que recolhidas as custas, se devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III do CPC. 4.
Anoto que, nos termos do art. 257, caput e parágrafo único, do CPC, a publicação do edital em jornais não é mais requisito necessário desta forma de citação, ficando, assim, dispensada. 5.
Findo o prazo do edital, e não havendo manifestação do requerido, remetam os autos à Defensoria Pública para manifestação do curador especial. 6.
Após a manifestação do requerido ou curador especial, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias e volvam-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 06 -
15/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/12/2024 11:55
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº: 0863564-54.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Pç.
Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-030 REQUERIDO: Nome: RAIMUNDO DOMINGOS AMARAL DOS SANTOS Endereço: Passagem Santa Teresinha, 188, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-385 DECISÃO Tendo em vista que as custas recolhidas retro referem-se à EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO e, portanto, equivocadas, determino nova intimação do requerente para proceder o recolhimento das custas referentes às pesquisas nos sistemas informatizados (qual seja: SECRETARIA: ENVIO DE DOCUMENTO POR VIA ELETRÔNICA OU DE INFORMÁTICA - SEM IMPRESSÃO), no prazo de 15 dias.
Defiro, desde já, eventual pedido de devolução dos valores recolhidos pelo requerente a título de custas intermediárias de expedição de alvará nos presentes autos, conforme previsão do art. 54 da Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará).
Oficie-se a Coordenadoria Geral de Arrecadação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
28/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 08:58
Conclusos para decisão
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06/08/2024 08:58
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 10:48
Conclusos para despacho
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21/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 06:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:20
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 02:32
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 09:01
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 23:20
Conclusos para despacho
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20/07/2023 15:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOMINGOS AMARAL DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOMINGOS AMARAL DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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14/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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28/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº: 0863564-54.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Pç.
Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-030 REQUERIDO: Nome: RAIMUNDO DOMINGOS AMARAL DOS SANTOS Endereço: Passagem Santa Teresinha, 188, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-385 DECISÃO Defiro a citação/busca e apreensão no novo endereço apresentado pelo requerente.
Intime-se para proceder o recolhimento das custas intermediárias necessárias para tanto (expedição de mandado e diligência do oficial de justiça), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
25/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 16:32
Conclusos para decisão
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13/04/2023 16:32
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2022 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2022 20:18
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 20/10/2022 23:59.
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26/09/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 00:59
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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24/09/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:17
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 12:55
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2022 10:30
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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