TJPA - 0844028-23.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Cesar Bechara Nader Mattar Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/08/2025 13:15
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 13:15
Distribuído por sorteio
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0838264-95.2019.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Terceiros requereram a habilitação no presente feito como interessados, no processo em epígrafe, para que se proceda com o bloqueio e rateio dos valores, os quais os peticionantes são credores (ID 72382610 e 72394832).
Analisando-se os autos, verifica-se que o processo nº 0838264-95.2019.814.0301 mencionado na decisão proferida no Proc. nº 0001239-38.2020.8.14.0401) em trâmite na 5ª Vara Criminal de Belém, está sendo processado neste juízo, todavia, a empresa WOLF INVEST EIRELI não foi citada naqueles autos, tampouco foi efetivada alguma medida constritiva em desfavor da empresa requerida.
Saliente-se que não há identidade de partes, uma vez que apenas o polo passivo é igual, sendo que os autores são diferentes, não podendo um único juízo julgar todas as ações envolvendo a referida empresa, com títulos executivos extrajudiciais distintos, sob pena de violação ao princípio do juiz natural.
Ressalta-se que não há risco de decisões contraditórias, haja vista a existência de títulos executivos distintos, não havendo conexão entre as ações.
Importante destacar que vários processos envolvendo a ré WOLF INVEST EIRELI foram remetidos para o juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial, e este juízo tem suscitado conflito de competência em todos os processos, a fim de que o Egrégio Tribunal de Justiça decida qual o juízo competente para processar e julgar os feitos.
Diante disso, indefiro o pedido de habilitação dos terceiros.
Por fim, tendo em vista que ainda não houve a citação da parte ré, intime-se a parte exequente a fim de que informe o endereço atualizado da executada para fins de citação, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854630-10.2022.8.14.0301
Marcelo Goncalves Lobo
Banco Pan S/A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/07/2022 15:52
Processo nº 0854630-10.2022.8.14.0301
Marcelo Goncalves Lobo
Banco Pan S/A.
Advogado: Daniel de Oliveira Braga
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/07/2025 19:20
Processo nº 0008169-04.2018.8.14.0123
Banco Bradesco S A
Paulo Dornelles Rodrigues
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2018 11:41
Processo nº 0845784-04.2022.8.14.0301
Adelmira Carneiro Maia
Banco da Amazonia SA
Advogado: Yuri dos Santos Maia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/05/2022 08:53
Processo nº 0389364-54.2016.8.14.0301
Banco Honda S/A.
Gesiel Rafael Lima da Rocha
Advogado: Drielle Castro Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/07/2016 12:10