TJPA - 0845784-04.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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12/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Considerando a habilitação do Espólio de Aldemira Carneiro Maia, e a fim de dar prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito - titular da 6ª VCE de Belém -
07/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
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29/12/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2024 03:12
Decorrido prazo de ALDEMIRA CARNEIRO MAIA em 05/08/2024 23:59.
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09/05/2024 21:24
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 05:27
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:27
Decorrido prazo de ALDEMIRA CARNEIRO MAIA em 23/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:36
Decorrido prazo de ALDEMIRA CARNEIRO MAIA em 11/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 11/08/2023 23:59.
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19/05/2023 02:08
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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19/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0845784-04.2022.8.14.0301 Requerente: ALDEMIRA CARNEIRO MAIA Requerido: BANCO DA AMAZONIA SA DECISÃO Vistos, etc.
Este juízo tomou conhecimento de que a parte requerente faleceu, razão pela qual determino a suspensão do processo e a intimação da parte autora para que junte aos autos a certidão de óbito pertinente, bem como promova a citação do respectivo espólio do réu ALDEMIRA CARNEIRO MAIA, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito.
Saliente-se que durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, nos termos do art. 314 do CPC.
Sem custas, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
15/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2022 11:39
Conclusos para decisão
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21/07/2022 21:20
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 18/07/2022 23:59.
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21/07/2022 21:20
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 18/07/2022 23:59.
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05/07/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 02:46
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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15/06/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2022 12:22
Conclusos para decisão
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23/05/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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