TJPA - 0806311-86.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 08:11
Decorrido prazo de JESSICA MARINHO FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:19
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 07:52
Audiência Conciliação cancelada para 23/05/2024 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67130-660, Telefone: (91) 32635344 - email:[email protected] PROCESSO: 0806311-86.2023.8.14.0006 PARTE AUTORA: CONDOMINIO MORADAS CLUB ILHAS DO PARA Endereço: Av, Ananin, s/n, BR-316 km 7, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-840 PARTE RÉ: JESSICA MARINHO FERREIRA Endereço: Rodovia BR 316, KM 07, Avenida Ananin, S/N, Condomínio Moradas Club Ilhas do Pará, Casa 407, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-840 SENTENÇA-MANDADO
Vistos.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Em deferimento ao pleito de desistência retro, e sendo, inclusive, desnecessária a anuência da parte Reclamada (Enunciado n° 90, FONAJE), com fulcro no art. 51, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 200, § ún., e art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA DA AÇÃO (Id 109797883), e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de seu mérito.
Revogo, se for o caso, a medida liminar eventualmente concedida, e determino o levantamento de penhoras e de outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, datado e assinado digitalmente.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito, Respondendo pela 1ª VJEC de Ananindeua -
17/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:38
Extinto o processo por desistência
-
05/03/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:19
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
15/12/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:33
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67130-660, Telefone: (91) 32635344 - email:[email protected] PROCESSO: 0806311-86.2023.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO MORADAS CLUB ILHAS DO PARA Endereço: Av, Ananin, s/n, BR-316 km 7, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-840 RECLAMADO (A): Nome: JESSICA MARINHO FERREIRA Endereço: Rodovia BR 316, KM 07, Avenida Ananin, S/N, Condomínio Moradas Club Ilhas do Pará, Casa 407, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-840 DESPACHO-MANDADO
Vistos.
Designe-se audiência de conciliação nos autos e expeça-se o necessário para sua realização.
Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA -
13/12/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 09:15
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2023 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
14/09/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0806311-86.2023.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO MORADAS CLUB ILHAS DO PARA Endereço: Av, Ananin, s/n, BR-316 km 7, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-840 RECLAMADO (A): Nome: JESSICA MARINHO FERREIRA Endereço: Rodovia BR 316, KM 07, Avenida Ananin, S/N, Condomínio Moradas Club Ilhas do Pará, Casa 407, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-840 DECISÃO-MANDADO
Vistos.
Considerando a existência de execução de título extrajudicial em tramitação nesta vara sob o nº0806310-04.2023.814.0006, que recai sobre taxas condominiais objeto da presente ação de cobrança, queira o autor emendar o pedido, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção.
Cumpra-se.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito respondendo pela 1ª VJEC de Ananindeua PA TELEFONE: (91) 32635344 -
17/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 18:01
Audiência Conciliação designada para 14/09/2023 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
28/03/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807839-17.2021.8.14.0301
Carlos Alberto Batista de Oliveira
Estado do para
Advogado: Iasmim Kymberli Sousa de Mira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/02/2023 08:49
Processo nº 0802120-14.2022.8.14.0012
Joana do Socorro Costa Barata
Prefeitura Municipal de Cameta
Advogado: Gabriela Chaves Marques Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2022 11:03
Processo nº 0802120-14.2022.8.14.0012
Prefeitura Municipal de Cameta
Joana do Socorro Costa Barata
Advogado: Gabriela Chaves Marques Lopes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2025 14:38
Processo nº 0809741-25.2023.8.14.0401
Mi Comercio de Madeiras LTDA
Advogado: Murilo Souza Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2023 13:25
Processo nº 0810060-14.2023.8.14.0006
Mauricio de Oliveira Meira
Advogado: Carlos Jose Amorim da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2023 15:47