TJPA - 0808303-03.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 14:45
Baixa Definitiva
-
21/08/2023 14:44
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ABRAIM VASCONCELOS DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO.
PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DA NOTA TÉCNICA DESTE E.
TRIBUNAL QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
REJEIÇÃO.
MÉRITO.
REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA PARA AFASTAR O BENEFÍCIO.
REQUISITOS DE IMPLEMENTAÇÃO NÃO PREENCHIDOS.
APENADO QUE CUMPRE PENA POR CRIME HEDIONDO.
AFASTADA A CONCESSÃO DO REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Ausente qualquer ilegalidade na norma técnica estabelecida pela Portaria de n° 001/2020-GAB/VEP-RMB, que estabelece critérios para a aplicação do regime semiaberto harmonizado, conforme recomendação n° 62 do CNJ, rejeita-se a preliminar; 2.
Considerando que o apenado cumpre pena por crime hediondo (Estupro de Vulnerável), torna-se inviável a concessão do benefício; 3.
A aplicação do regime semiaberto harmonizado ocorre somente quando ausentes vagas disponíveis no Sistema Prisional, em estabelecimentos adequados.
In casu não restou demonstrado nos autos a inexistência ou superlotação de vagas na Casa Penal de Santarém/PA; 4.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo em Execução Penal e dar-lhe provimento, nos termos do voto do e.
Des. relator.
Sessão Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Julgamento presidido pelo Exmo.
Sr.
Des.
Rômulo José Ferreira Nunes. -
19/07/2023 14:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:40
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
-
17/07/2023 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/06/2023 08:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/06/2023 11:17
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:01
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
TJE/PA - SEGUNDA TURMA DE DIREITO PENAL PROC N° 0808303-03.2023.8.14.0000 AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL COMARCA DE ORIGEM: SANTARÉM/PA AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ AGRAVADO: A JUSTIÇA PÚBLICA INTERESSADO: ABRAIM VASCONCELOS DE SOUSA ADVOGADO: RAFAEL ALVES PEREIRA, OAB/PA N° 16.057 RELATOR: DES.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR DESPACHO Ausente a procuração nos presentes autos, intime-se o causídico para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada correspondente.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para exame e parecer. À Secretaria para as formalidades legais.
Belém, 24 de maio de 2023.
Des.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR Relator -
25/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810849-47.2022.8.14.0006
Delegacia de Policia Civil do Paar - Ana...
Luiz Fernando Ferreira e Ferreira
Advogado: Tamires Farias Raiol
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/06/2022 17:46
Processo nº 0081571-74.2015.8.14.0301
Marly Gomes de Freitas
Banco do Brasil SA
Advogado: Deise Carvalho Pantoja
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2023 17:26
Processo nº 0081571-74.2015.8.14.0301
Marly Gomes de Freitas
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Deise Carvalho Pantoja
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/10/2015 09:17
Processo nº 0800178-29.2023.8.14.0038
Maria de Fatima Oliveira dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/10/2023 10:12
Processo nº 0800178-29.2023.8.14.0038
Maria de Fatima Oliveira dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Jose Jair de Farias Borges
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/04/2023 08:06