TJPA - 0833878-85.2020.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:17
Publicado Sentença em 17/09/2025.
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19/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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15/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/02/2025 20:35
Decorrido prazo de CAROLINNE MAYUMI ETO FARIAS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:35
Decorrido prazo de FILADELFIA INCORPORADORA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CAIXA RB CAPITAL HABITACAO em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 02:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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25/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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30/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0833878-85.2020.814.0301 DESPACHO Remeta-se os autos à UNAJ para cálculo de custas finais, devendo a parte ser intimada, por ATO ORDINATÓRIO, para proceder ao recolhimento das custas pendentes, em 15 (quinze) dias, se houver.
Em seguida, retorne-me conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data e assinatura eletrônica infra, por certificado digital. -
29/12/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CAIXA RB CAPITAL HABITACAO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de CAROLINNE MAYUMI ETO FARIAS em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
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21/02/2024 09:09
Processo Reativado
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21/02/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 01:24
Decorrido prazo de CAROLINNE MAYUMI ETO FARIAS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:24
Decorrido prazo de FILADELFIA INCORPORADORA LTDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CAIXA RB CAPITAL HABITACAO em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de FILADELFIA INCORPORADORA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 07:47
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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28/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0833878-85.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINNE MAYUMI ETO FARIAS Nome: CAROLINNE MAYUMI ETO FARIAS Endereço: Travessa Pirajá, 520, AP 701 - A TORRE LESTE, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-513 REU: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA, FILADELFIA INCORPORADORA LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CAIXA RB CAPITAL HABITACAO Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, sala 07, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: FILADELFIA INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, sala 325, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CAIXA RB CAPITAL HABITACAO Endereço: SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, n 3 e 4, centro, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70092-900 [] DECISÃO Vistos etc.
Cuidam os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA BAIXA DE HIPOTECA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS, proposta por CAROLINNE MAYUMI ETO FARIAS, atuando em causa própria, em face de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA, FILADELFIA INCORPORADORA LTDA e FUNDO DE INVESTIMENTO CREDITORIO CAIXA RB CAPITAL HABILITACAO.
Em contestação, o FUNDO DE INVESTIMENTO CREDITORIO CAIXA RB CAPITAL HABILITAÇÃO, veio representado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL. É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
Considerando que a CEF é empresa pública, deve-se aplicar a regra do art. 109, inciso I, da Constituição Federal, in verbis: Art. 109: Aos juízes federais compete processar e julgar: I - As causas que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Ante os fundamentos aqui aduzidos, na forma do artigo 64 do Código de Processo Civil, DECLARO ESTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para processar e julgar este feito e DECLINO A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.
REMETAM-SE os autos à Justiça Federal, dando-se as baixas de estilo.
Intimem-se.
Belém, 19 de janeiro de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
19/01/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:11
Acolhida a exceção de Incompetência
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19/01/2024 09:44
Conclusos para decisão
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19/01/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 00:32
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 06:40
Decorrido prazo de CAROLINNE MAYUMI ETO FARIAS em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 01:50
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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21/05/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Despacho Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória a solução do litígio.
Outrossim, esclareço as partes que as provas anteriormente indicadas devem ser ratificadas na oportunidade ora concedida.
Vencido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 12 de maio de 2023.
Marcio Daniel Coelho Caruncho Juiz de Direito auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital l -
18/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:38
Conclusos para despacho
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10/03/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2022 02:37
Decorrido prazo de CAROLINNE MAYUMI ETO FARIAS em 31/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
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09/08/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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05/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2021 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CAIXA RB CAPITAL HABITACAO em 06/05/2021 23:59.
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06/05/2021 18:11
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2021 13:49
Juntada de Petição de identificação de ar
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10/03/2021 16:10
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2021 04:58
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 24/02/2021 23:59.
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09/03/2021 04:58
Decorrido prazo de FILADELFIA INCORPORADORA LTDA em 25/02/2021 23:59.
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23/02/2021 22:48
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2021 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2021 14:58
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2021 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2021 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2021 08:06
Expedição de Mandado.
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05/02/2021 08:06
Expedição de Mandado.
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05/02/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2020 01:22
Decorrido prazo de CAROLINNE MAYUMI ETO FARIAS em 06/07/2020 23:59:59.
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12/06/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 11:19
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2020 22:23
Conclusos para decisão
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31/05/2020 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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