TJPA - 0800513-52.2023.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/03/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:51
Juntada de Informações
-
15/12/2023 05:31
Decorrido prazo de ANDRESSA DA SILVA DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 09:09
Decorrido prazo de NATAL FEITOSA LIMA em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2023 13:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2023 10:00 Vara Única de Pacajá.
-
06/12/2023 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 09:18
Juntada de
-
04/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/11/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/12/2023 10:00 Vara Única de Pacajá.
-
29/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:00
Audiência Continuação realizada para 10/08/2023 11:00 Vara Única de Pacajá.
-
03/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 08:58
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PACAJA PA em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 08:58
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PACAJA PA em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:49
Decorrido prazo de NATAL FEITOSA LIMA em 04/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:49
Decorrido prazo de ANDRESSA DA SILVA DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:49
Decorrido prazo de NATAL FEITOSA LIMA em 04/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:49
Decorrido prazo de ANDRESSA DA SILVA DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:14
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PACAJA PA em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 17:32
Decorrido prazo de ANDRESSA DA SILVA DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 17:32
Decorrido prazo de NATAL FEITOSA LIMA em 11/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:27
Decorrido prazo de NATAL FEITOSA LIMA em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:27
Decorrido prazo de ANDRESSA DA SILVA DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:24
Decorrido prazo de NATAL FEITOSA LIMA em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:24
Decorrido prazo de ANDRESSA DA SILVA DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:18
Decorrido prazo de ANDRESSA DA SILVA DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:18
Decorrido prazo de ANDRESSA DA SILVA DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:15
Decorrido prazo de ANDRESSA DA SILVA DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:12
Decorrido prazo de NATAL FEITOSA LIMA em 17/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:15
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PACAJA PA em 25/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:14
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PACAJA PA em 25/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:27
Decorrido prazo de CONSELHO TUTELAR DE PACAJÁ em 13/04/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:29
Juntada de Alvará de Soltura
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04/07/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 11:03
Juntada de Ofício
-
29/06/2023 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
29/06/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 03:36
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 23:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/06/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA (Videoconferência/Via Microsoft teams-presencial/semipresencial) Processo: Ação: Penal Data e Horário: 26 de junho de 2023, às 11h30min.
Audiência: Instrução e julgamento.
CAPITULAÇÃO PENAL: ARTIGO 33 e 35 DA LEI 11.343/2006 C/C ARTIGO 12 DA LEI 10.826/2003.
PRESENTES AO ATO Juiz de Direito: EDINALDO ANTUNES VIEIRA.
Promotor(a) de Justiça: ALINE CUNHA DA SILVA. (Videoconferência) Denunciado: ANDRESSA DA SILVA DOS SANTOS (RÉU PRESO) (intimada ID. 93816137) (Videoconferência) Denunciado: NATAL FEITOSA LIMA (RÉU PRESO) (intimado ID. 93817789) (Videoconferência) Advogado dos acusados: Dr.
EDSON SILVA OLIVEIRA JUNIOR - OAB PA31250 e Dr.
OMAR SARÉ- OAB/PA 13.052. (substabelecido ID. 95565212) (Videoconferência) Rol do MP (ID 91682360): Testemunha da Acusação: ELIELSON DE OLIVEIRA SOARES, POLICIAL MILITAR, NOTIFICADO, CONFORME SOLICITAÇÃO DE OFÍCIO ID. 93817788. (Videoconferência).
Testemunha da Acusação: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA NEVES, POLICIAL MILITAR, NOTIFICADO, CONFORME SOLICITAÇÃO DE OFÍCIO ID. 93817788. (Videoconferência).
Testemunha da Acusação: CARLOS KEVERSON DE ARAÚJO ALVES, POLICIAL MILITAR, NOTIFICADO, CONFORME SOLICITAÇÃO DE OFÍCIO ID. 93817788. (Videoconferência).
Rol da DEFESA (NÃO ARROLOU - ID 93278500): AUSENTES AO ATO Testemunha da Acusação: TADEU SOARES DA SILVA FILHO, (Não localizado pelo Oficial para ser intimado a participar do ato ID. 95204631).
AUDIÊNCIA: Após realizado o pregão (presencial e virtual), aberta a audiência, constatou-se as ausências e presenças pessoalmente e de forma virtual, das partes acima narradas.
O MP informou desistência a oitiva de sua testemunha ausente, Sr.
TADEU SOARES DA SILVA FILHO.
Em seguida o MM.
Juiz passou a colheita da prova oral e advertiu as testemunhas presentes que qualificadas no presente termo e compromissadas na forma da lei foram inquiridas na sequência: 1).
ELIELSON DE OLIVEIRA SOARES, POLICIAL MILITAR, testemunha da acusação (já qualificado nos autos). 2).
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA NEVES, POLICIAL MILITAR, testemunha da acusação (já qualificado nos autos). 3).
CARLOS KEVERSON DE ARAÚJO ALVES, POLICIAL MILITAR, testemunha da acusação (já qualificado nos autos).
Depoimento das testemunhas da acusação ELIELSON DE OLIVEIRA SOARES, JOSÉ AUGUSTO PEREIRA NEVES e CARLOS KEVERSON DE ARAÚJO ALVES (POLICIAIS MILITARES), (todos ouvidos separadamente), as quais passaram a responder as perguntas formuladas pelo MP, pelo advogado de defesa do acusado e pelo Juiz, estando o inteiro teor de seus depoimentos registrados em audiovisual através da ferramenta de videoconferência microsoft teams, juntando-se cópias aos autos.
Foi dispensada a assinatura das partes e das Testemunhas presentes por videoconferência neste termo e em termo de comparecimento, tendo em vista estarem as mesmas qualificadas nos autos, no presente termo e registradas suas participações na gravação da audiência em tela.
AS OITIVAS FORAM GRAVADAS MEDIANTE RECURSO AUDIOVISUAL, CONFORME ART. 405, § 1º DO CPP.
ATRAVÉS DA FERRAMENTA DE VIDEOCONFERÊNCIA MICROSOFT TEAMS E JUNTADO AOS AUTOS E RESGUARDADO EM MEIO FÍSICO (HARDWARE) EM SECRETARIA, QUE FICARÁ DISPONÍVEL ÀS PARTES, AOS LITIGANTES E A SEUS RESPECTIVOS CAUSÍDICOS.
Enceradas as oitivas a defesa a defesa dos acusados fez os seguintes requerimentos: “Foto do local onde foram encontrados os vestígios, lacre do recipiente onde acondicionado os entorpecentes, comprovação de entrega do material no IML e de quem entregou, além do laudo definitivo das substâncias entorpecentes".
Em seguida o MM.
Juiz DELIBEROU: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
DOS REQUERIMENTOS DA DEFESA Juntadas de fotos do local onde foram encontrados os vestígios, lacre do recipiente onde acondicionado os entorpecentes, comprovação de entrega do material no IML e de quem entregou, além do laudo definitivo das substâncias entorpecentes Defiro parcialmente o pedido da defesa para suspensão da audiência, para fins de realizar o interrogatório dos acusados após a juntada do laudo definitivo das substâncias apreendidas.
Indefiro, no entanto, os pedidos para juntada de fotos do local onde foram encontrados os vestígios, lacres do recipiente onde foram acondicionados os entorpecentes, bem como a comprovação de entrega do material no IML e de quem entregou.
Isso porque, os depoimentos dos policiais militares realizados na audiência de hoje já esclareceram que as substâncias não foram acondicionadas em um recipiente e lacradas, apenas foram apresentadas à autoridade policial.
Também restou suficientemente esclarecido que não foram tiradas fotos do local, os policiais adentraram ao local porque teriam sido autorizados pelos acusados.
No que se refere à comprovação de entrega das substâncias ao IML, totalmente desnecessárias, eis que a própria juntada posterior do laudo demonstra tal entrega, bem como quem as remeteu para análise.
PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVANTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO Entendo pelo deferimento do pedido de revogação da prisão preventiva.
Considerando que os acusados estão presos desde o dia 10/04/2023, bem como a necessidade de suspensão da audiência para juntada de documentos requeridos pela Defesa, com a concordância do MP, entendo que a prisão preventiva dos acusados deve ser substituídas por outra medidas menos gravosas.
Isso porque, já se encontram presos por cerca de 2 meses e meio e resta ser carreado aos autos o laudo toxicológico definitivo acerca das substâncias apreendidas.
Portanto, a necessidade de abertura de prazo para tal diligência, que a prática tem demonstrado ser bastante demorada no mais das vezes, irá fatalmente acarretar excesso na prisão preventiva.
Ante o exposto, nos termos do art. 315, 319 e do Código de Processo Penal, substituo a prisão preventiva do acusado NATAL FEITOSA LIMA e da acusada ANDRESSA DA SILVA DOS SANTOS pelas seguintes medidas cautelares diversas da prisão: 1.
Apresentar comprovante de endereço no prazo de 05 (cinco) dias na Secretaria desta Vara. 2.
Não se ausentar desta Comarca pelo período superior a 15 (quinze) dias sem comunicar o endereço onde poderá ser encontrado a este Juízo. 3.
Comparecimento trimestral em juízo para informar e justificar suas atividades.
CIENTES OS ACUSADOS DE QUE O DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES supracitadas poderá ensejar o decreto de suas prisões preventivas (art. 282, § 4º do CPP).
Expeça-se alvará se soltura, devendo os acusados ser postos imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo encontrem-se presos.
SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ DE SOLTURA e TERMO DE COMPROMISSO.
QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, determino as seguintes diligências: 1.
Requisite-se a remessa do laudo toxicológico definitivo das substâncias apreendidas no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Designo audiência em continuação para o dia 10 de agosto de 2023, às 11h00min., ocasião em que serão qualificados e interrogados os acusados. 3.
Intimem-se os acusados por seus advogados constituídos a comparecerem ao ato. 4.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente termo.
O PRESENTE TERMO VALERÁ COMO CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO DAS PARTES EM AUDIÊNCIA.
Eu, ________ (Charles Sousa De Oliveira), Auxiliar Judiciário, digitei e conferi o presente termo.
Assinado eletronicamente por EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacajá/PA Dispensada a assinatura ALINE CUNHA DA SILVA Promotora de Justiça Titular pela Promotoria de Justiça de Pacajá/PA (Dispensada a assinatura- por Videoconferência/Via Microsoft Teams) Acusado: ____________________________________________ ANDRESSA DA SILVA DOS SANTOS. (Dispensada a assinatura- por Videoconferência/Via Microsoft Teams Acusado: ____________________________________________ NATAL FEITOSA LIMA. (Dispensada a assinatura- por Videoconferência/Via Microsoft Teams) Advogado dos acusados: _________________________________________ Dr.
EDSON SILVA OLIVEIRA JUNIOR - OAB PA31250 e Dr.
OMAR SARÉ- OAB/PA 13.052. (substabelecido ID. 95565212) (Videoconferência) (Dispensada a assinatura- por Videoconferência/Via Microsoft Teams) -
27/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:01
Audiência Continuação designada para 10/08/2023 11:00 Vara Única de Pacajá.
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27/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 09:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/06/2023 16:09
Juntada de Alvará de Soltura
-
26/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:21
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
26/06/2023 15:21
Concedida a Liberdade provisória de ANDRESSA DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *00.***.*62-25 (REU) e NATAL FEITOSA LIMA - CPF: *63.***.*06-10 (REU).
-
26/06/2023 13:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2023 11:30 Vara Única de Pacajá.
-
26/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 13:21
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2023 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
-
28/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
26/05/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 10:02
Juntada de Ofício
-
26/05/2023 09:59
Juntada de Ofício
-
26/05/2023 09:55
Juntada de Ofício
-
26/05/2023 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO nº. 0800513-52.2023.8.14.0069 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PACAJA PA REU: ANDRESSA DA SILVA DOS SANTOS, NATAL FEITOSA LIMA Nos termos do artigo 1º, §2º, inciso III, do Provimento 006/2006-CJRMB, c.c 002/2020-CJCI, fica designado o dia 26/06/2023, às 11:30 para audiência de Instrução e Julgamento.
Ficam as partes, na pessoa de seus representantes legais habilitados nos autos, com amplo acesso aos autos eletrônicos, intimadas da criação do link abaixo para ter lugar audiência por videoconferência, caso haja impossibilidade de comparecimento presencial.
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTM1YjExZTItZTI4Ny00YzkwLWExY2YtYjA5MTIzNDdkMDU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22795f047b-3204-48d9-a708-49b9eaf35b0d%22%7d Pacajá/PA, 25 de maio de 2023 PAULO HENRIQUE FONTINELE ALENCAR Analista Judiciário - Mat. 191051-TJPA -
25/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/06/2023 11:30 Vara Única de Pacajá.
-
25/05/2023 10:24
Recebida a denúncia contra ANDRESSA DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *00.***.*62-25 (REU) e NATAL FEITOSA LIMA - CPF: *63.***.*06-10 (REU)
-
22/05/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800513-52.2023.8.14.0069 Assunto: [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas ] Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor (a): AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PACAJA PA Ré(u): REU: ANDRESSA DA SILVA DOS SANTOS, NATAL FEITOSA LIMA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos, 1.
Compulsando os autos, verifico que o patrono do(a) acusado(a) Andressa da Silva dos Santos (procuração ID. 92611939) não apresentou defesa prévia até a presente data (Certidão de ID. 92968407). 2.
Sendo assim, intime-se o advogado Dr.
EDSON SILVA OLIVEIRA JÚNIOR - OAB PA 31.250, via publicação no DJe e sistema PJE, para apresentar defesa prévia, no prazo legal, sob pena da ré ser intimada a constituir novo causídico. 3.
Diante da petição do patrono do réu NATAL FEITOSA LIMA (ID. 92400377), procuração ID. 90773037, DESTITUO a advogada dativa nomeada, Dra.
BRUNA DANIELLE AZEVEDO, OAB/PA nº 31.440, para atuar na defesa do réu, tornando sem efeitos a decisão de ID. 92317933.
Comunique-se a advogada via DJe. 4.
Após o decurso do prazo ou apresentação da defesa prévia, retornem conclusos. 5.
Expedientes de praxe.
Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Pacajá/PA Portaria n. 1679/2023-GP -
17/05/2023 19:57
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
29/04/2023 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 13:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
27/04/2023 11:15
Juntada de Petição de denúncia
-
24/04/2023 13:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/04/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:20
Juntada de Petição de inquérito policial
-
13/04/2023 09:31
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 19:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/04/2023 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 18:11
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
11/04/2023 18:06
Audiência Custódia realizada para 11/04/2023 15:31 Vara Única de Pacajá.
-
11/04/2023 14:36
Audiência Custódia designada para 11/04/2023 15:31 Vara Única de Pacajá.
-
11/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:18
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
11/04/2023 14:15
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
11/04/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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