TJPA - 0802001-06.2022.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 21:37
Decorrido prazo de S. C. I. E ELETROS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:51
Decorrido prazo de CLEBIA OLIVEIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:59
Decorrido prazo de CLEBIA OLIVEIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2024 19:17
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:20
Declarada suspeição por IRAN FERREIRA SAMPAIO
-
08/01/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 06:14
Decorrido prazo de S. C. I. E ELETROS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 20:28
Juntada de Certidão
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13/10/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2023 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 08:25
Decorrido prazo de S. C. I. E ELETROS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
21/05/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
CITE-SE o demandado para, no prazo legal, contestar o presente feito e depois, sendo o caso, INTIME-SE a parte autora para réplica.
No momento processual adequado retornem-me os autos conclusos, momento em que este Juízo apreciará o pedido de antecipação de tutela. À secretaria para as providências cabíveis, devendo expedir corretamente o que for necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.I.C.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Tomé-Açú Portaria nº 1289/2023-GJ, de 24 de março de 2023 -
18/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 19:34
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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