TJPA - 0007544-40.2012.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 13:34
Baixa Definitiva
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02/10/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 12:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/08/2024 13:11
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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28/08/2024 10:09
Desentranhado o documento
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28/08/2024 10:09
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2024 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 14:16
Decorrido prazo de DAYAN FERNANDES LEVY em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DE SOUZA LIMA WANDERLEY em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de JUDAH ELIEZER LEVY em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de COTA LEVY em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de JAYME ELIEZER LEVY em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 07:14
Decorrido prazo de JOAQUIM RIBEIRO WANDERLEY FILHO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 07:14
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DE SOUZA LIMA WANDERLEY em 06/02/2024 23:59.
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22/01/2024 01:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0007544-40.2012.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: MARIA ANGELICA DE SOUZA LIMA WANDERLEY Endereço: desconhecido Nome: JOAQUIM RIBEIRO WANDERLEY FILHO Endereço: desconhecido PARTE REQUERIDA: Nome: DAYAN FERNANDES LEVY Endereço: RUA TIRADENTES, 39, APTO 101, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: JUDAH ELIEZER LEVY Endereço: desconhecido Nome: COTA LEVY Endereço: desconhecido Nome: JAYME ELIEZER LEVY Endereço: desconhecido ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA manejada por MARIA ANGELICA DE SOUZA LIMA WANDERLEY e JOAQUIM RIBEIRO WANDERLEY FILHO em face de DAYAN FERNANDES LEVY e outros.
Após regular curso do feito, foi prolatada despacho de ID 71141523 (fls. 98 dos autos quando eram físicos) para que a parte autora fosse intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito e conferir andamento ao mesmo.
Contudo, aquela não atendeu ao determinado pelo juízo, embora encaminhada intimação ao endereço fornecido pelas partes, como atesta o a certidão de ID 71141523.
Na decisão de ID 92614445 foi determinada a remessa dos autos à Unaj ante o abandono da ação.
Conforme certidão de ID 105110457, a parte também não efetuou o recolhimento das custas finais.
Após os autos vieram conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Sem necessidade de maiores considerações, verifico que a parte autora não se desincumbiu do ônus de impulsionar o feito, deixando de atender às exigências expressas deste juízo, embora feita tentativa de intimação pessoal da parte autora, conforme ID 71141523.
Note-se que, mesmo com o proferimento da decisão de ID 92614445, os autores nada fizeram para impulsionar o feito.
Sabe-se que, conforme artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, é dever das partes manterem atualizados seus endereços.
Sendo assim, o processo encontra-se paralisado por desídia e desinteresse da parte autora que não promoveu atos indispensáveis para o prosseguimento da ação, razão pela qual deve ser extinto sem resolução do mérito, sobretudo porque nunca foi conferido efetivo andamento a este, apesar mais de 11 (onze) anos desde a distribuição.
Além disso, é cediço que as partes interessadas nos processos judiciais devem sempre promover os atos e diligências que lhes competem para o regular andamento no feito, conforme determina artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Isso porque não é dever do Poder Judiciário promover atos indefinidamente sem que a parte autora manifeste-se interesse no feito de maneira efetiva.
Patente, pois, o abandono da causa.
Ademais, não se pode manter no acervo uma ação que não tem a mínima viabilidade de prosseguimento, ocupando apenas as prateleiras e a estatística da Comarca, sobretudo pelo decurso de prazo desde o ajuizamento da presente ação.
Ainda, sob a ótica do juiz como administrador de um passivo processual, tendo que administrar a taxa de congestionamento e envidar esforços no sentido do cumprimento de metas do CNJ, ficar aguardando o comparecimento espontâneo da parte autora para requerer o prosseguimento da ação.
Deste modo, resta evidente a falta de interesse da parte autora na continuação do processo, não havendo alternativa ao julgador senão a prolação de sentença terminativa.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas pro rata, tendo em vista o princípio da causalidade, bem como condeno em honorários advocatícios no importe de 10% (dez) por cento do valor da causa igualmente pro rata.
IV.
DISPOSIÇÕES FINAIS Por derradeiro, determino à Secretaria: 1.
Intime as partes do inteiro teor desta sentença. 2.
Após o trânsito em julgado, DÊ-SE BAIXA, arquive no sistema PJe e encaminhe os autos ao arquivo definitivo.
Se necessário, remetam-se os autos à UNAJ para levantamento de eventuais custas finais pendentes de pagamento e, em caso afirmativo, intime-se via PJe para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC). 3.
Publique-se e cumpra-se.
SERVE O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA NOS TERMOS DO PROVIMENTOS Nº 002/2009 E 011/2009 CJRMB, CUJA AUTENTICIADADE PODERÁ SER VERIFICADA EM CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJPA.JUS.BR Ananindeua, data registrada no sistema.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta designada para a 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua por meio da Portaria nº 2.616/2.023-GP -
18/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/11/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 07:00
Decorrido prazo de JOAQUIM RIBEIRO WANDERLEY FILHO em 11/09/2023 23:59.
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16/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DE SOUZA LIMA WANDERLEY em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DE SOUZA LIMA WANDERLEY em 16/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:06
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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25/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 01:04
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0007544-40.2012.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: MARIA ANGELICA DE SOUZA LIMA WANDERLEY Endereço: desconhecido Nome: JOAQUIM RIBEIRO WANDERLEY FILHO Endereço: desconhecido PARTE REQUERIDA: Nome: DAYAN FERNANDES LEVY Endereço: RUA TIRADENTES, 39, APTO 101, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: JUDAH ELIEZER LEVY Endereço: desconhecido Nome: COTA LEVY Endereço: desconhecido Nome: JAYME ELIEZER LEVY Endereço: desconhecido ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO O processo está paralisado há mais de um ano por inércia da parte requerente, que foi intimada por seu advogado habilitado nos autos para promover a citação do sucessor do réu falecido (ID 71141523 - fls. 96).
A tentativa de intimação pessoal da parte autora restou frustrada (ID 71141521 - fls. 101 e 102).
Consta a informação "não existe o número" nos avisos de recebimento juntados aos autos. É dever da parte manter o seu endereço atualizado, conforme preceitua o artigo 77, VII, CPC.
Em que pese a manifestação da autora Maria Angélica de Souza Lima Wanderley em ID 76493420, não houve o cumprimento da diligência determinada por este Juízo, qual seja, a viabilização da citação do sucessor do réu falecido.
Entendo que houve abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, CPC.
Remetam-se os autos à UNAJ para que, em 05 dias, calcule e informe existência ou não de custas pendentes e/ou finais.
Caso as haja, imediatamente, intime-se a parte respectiva para que as recolha, em até 15 dias, sob as penas da lei.
No que tange às custas remanescentes, caso não tenha havido o regular pagamento, remetam-se à UNAJ para as providências necessárias, inclusive quanto ao Procedimento Administrativo de Cobrança – PAC, ou, conforme o caso, inscrição em dívida ativa do Estado, na forma da lei.
Depois, conclusos imediatamente.
Aponha-se nos autos etiqueta respectiva, em sendo o caso e conforme o caso.
Datado e assinado eletronicamente -
22/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0007544-40.2012.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: MARIA ANGELICA DE SOUZA LIMA WANDERLEY Endereço: desconhecido Nome: JOAQUIM RIBEIRO WANDERLEY FILHO Endereço: desconhecido PARTE REQUERIDA: Nome: DAYAN FERNANDES LEVY Endereço: RUA TIRADENTES, 39, APTO 101, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: JUDAH ELIEZER LEVY Endereço: desconhecido Nome: COTA LEVY Endereço: desconhecido Nome: JAYME ELIEZER LEVY Endereço: desconhecido ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO O processo está paralisado há mais de um ano por inércia da parte requerente, que foi intimada por seu advogado habilitado nos autos para promover a citação do sucessor do réu falecido (ID 71141523 - fls. 96).
A tentativa de intimação pessoal da parte autora restou frustrada (ID 71141521 - fls. 101 e 102).
Consta a informação "não existe o número" nos avisos de recebimento juntados aos autos. É dever da parte manter o seu endereço atualizado, conforme preceitua o artigo 77, VII, CPC.
Em que pese a manifestação da autora Maria Angélica de Souza Lima Wanderley em ID 76493420, não houve o cumprimento da diligência determinada por este Juízo, qual seja, a viabilização da citação do sucessor do réu falecido.
Entendo que houve abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, CPC.
Remetam-se os autos à UNAJ para que, em 05 dias, calcule e informe existência ou não de custas pendentes e/ou finais.
Caso as haja, imediatamente, intime-se a parte respectiva para que as recolha, em até 15 dias, sob as penas da lei.
No que tange às custas remanescentes, caso não tenha havido o regular pagamento, remetam-se à UNAJ para as providências necessárias, inclusive quanto ao Procedimento Administrativo de Cobrança – PAC, ou, conforme o caso, inscrição em dívida ativa do Estado, na forma da lei.
Depois, conclusos imediatamente.
Aponha-se nos autos etiqueta respectiva, em sendo o caso e conforme o caso.
Datado e assinado eletronicamente -
19/05/2023 09:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 03:13
Decorrido prazo de DAYAN FERNANDES LEVY em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 11:47
Processo migrado do sistema Libra
-
20/07/2022 11:47
Juntada de documento de migração
-
21/06/2022 08:40
Remessa
-
13/06/2022 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2022 10:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/06/2022 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2022 10:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/05/2022 10:17
AGUARDANDO REMESSA
-
11/04/2022 11:58
AGUARDANDO REMESSA
-
11/04/2022 11:45
AGUARDANDO REMESSA
-
11/04/2022 08:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/04/2022 16:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/04/2022 16:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2021 13:10
CONCLUSOS
-
10/12/2021 11:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/12/2021 11:13
AGUARDANDO REMESSA
-
07/12/2021 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2021 11:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/12/2021 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
06/12/2021 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
06/12/2021 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/12/2021 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
06/12/2021 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
06/12/2021 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2021 08:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4838-43
-
22/10/2021 08:38
Remessa - bz959971481br CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
-
22/10/2021 08:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2021 08:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2021 08:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4829-70
-
22/10/2021 08:38
Remessa - bz959971478br CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
-
22/10/2021 08:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2021 08:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2021 11:35
AGUARDANDO PRAZO
-
07/10/2021 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2021 11:28
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
07/10/2021 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2021 11:27
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
10/08/2021 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2021 12:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/04/2021 11:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/01/2021 11:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/01/2021 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2021 10:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/08/2020 12:26
CONCLUSOS
-
25/08/2020 11:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/08/2020 09:16
AGUARDANDO REMESSA
-
21/08/2020 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2020 09:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/09/2019 12:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/09/2019 11:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/09/2019 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2019 09:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/07/2019 11:06
CONCLUSOS
-
19/12/2018 12:47
CONCLUSOS
-
04/12/2018 11:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/11/2018 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2018 11:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/11/2018 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2018 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2018 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/11/2018 16:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2642-13
-
09/11/2018 16:22
Remessa
-
09/11/2018 16:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2018 16:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/11/2018 11:20
AGUARDANDO PRAZO
-
01/11/2018 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2018 11:20
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/08/2018 10:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/08/2018 13:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2018 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/08/2018 13:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/07/2018 13:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1091-42
-
05/07/2018 13:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1091-42
-
05/07/2018 13:02
Remessa - ME639371882BR
-
05/07/2018 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2018 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2018 09:34
AGUARDANDO PRAZO
-
08/05/2018 13:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/05/2018 13:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/02/2018 14:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/06/2017 10:30
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
29/03/2017 11:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/01/2017 12:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/01/2017 12:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/01/2017 14:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2017 14:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/12/2016 12:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/11/2016 11:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/11/2016 17:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/11/2016 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2016 12:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/11/2016 16:24
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/10/2016 08:42
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
03/10/2016 12:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/10/2016 12:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/10/2016 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2016 10:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/10/2016 10:56
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
03/10/2016 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2016 10:28
CONCLUSOS
-
30/06/2016 09:54
CONCLUSOS
-
10/05/2016 12:36
CONCLUSOS
-
23/03/2016 11:30
CONCLUSOS
-
10/08/2015 13:49
CONCLUSOS
-
03/02/2015 12:08
CONCLUSOS
-
22/01/2015 10:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/11/2014 09:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/11/2014 12:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/09/2014 12:18
CERTIFICAR URGENTE
-
03/09/2014 12:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/08/2014 10:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDUARDO JOSE DE FREITAS MOREIRA (4062333), que representa a parte DAYAN FERNANDES LEVY (2840555) no processo 00075444020128140006.
-
07/08/2014 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2014 12:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/08/2014 12:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/07/2014 13:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/07/2014 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2014 13:49
Remessa
-
06/05/2014 13:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2014 13:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/03/2014 12:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/03/2014 11:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/03/2014 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2014 14:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/03/2014 14:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/02/2014 11:21
Remessa
-
11/02/2014 11:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2014 11:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/11/2013 12:04
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/11/2013 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2013 12:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/11/2013 12:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/04/2013 11:28
Remessa - SUBSTITUTA DO INVENTARIANTE LOMA RIGUEIRA DANTAS LEVY
-
30/04/2013 11:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/04/2013 11:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/03/2013 13:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/03/2013 10:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/02/2013 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/02/2013 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/02/2013 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/02/2013 11:45
Remessa
-
26/02/2013 11:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2013 11:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2013 12:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/11/2012 11:29
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/11/2012 11:29
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/10/2012 10:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/10/2012 10:34
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/09/2012 15:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE ANANINDEUA, : EDUARDO VALLE VASCONCELOS SANTOS
-
20/09/2012 15:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/09/2012 13:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE ANANINDEUA, : EDSON FERREIRA DE VILHENA
-
20/09/2012 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/09/2012 09:09
AGUARDANDO MANDADO
-
20/09/2012 09:05
Citação CITACAO
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20/09/2012 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2012 09:05
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/09/2012 09:04
Citação CITACAO
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20/09/2012 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2012 09:04
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/09/2012 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/09/2012 08:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/09/2012 08:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/07/2012 15:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
25/07/2012 15:00
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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12/07/2012 10:30
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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12/07/2012 10:30
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 10ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 10ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: ADRIANO GUSTAVO VEIGA
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12/07/2012 09:54
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
12/07/2012 09:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - ALTERAÇÃO DOCUMENTO
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12/07/2012 09:51
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 1 INICIAL
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19/06/2012 10:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
19/06/2012 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2012
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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