TJPA - 0802673-82.2022.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 20:25
Decorrido prazo de WILSON INACIO PEREIRA em 12/06/2023 23:59.
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12/07/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 15:41
Juntada de Alvará
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28/06/2023 11:40
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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28/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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20/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0802673-82.2022.8.14.0005 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Sucessão] AUTOR: Nome: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA Endereço: Rua Q, 517, (93) 99168-1929, Jatobá, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Nome: JAKELINE DA SILVA PEREIRA Endereço: Rua Oito, n: 2734, Bairro Zona Rural Vila Assurini, 2734, (93) 99209-1762, Vila Assurini, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Nome: MICHELLY DA SILVA PEREIRA Endereço: Rodovia Ernesto Acioly, n: 140, Casa: B, Km 05, 140, (93) 99119-1443, Centro de Vitória do Xingu, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 RÉU: Nome: WILSON INACIO PEREIRA Endereço: Rua das Avencas, 880, Fundos, Boa Esperança, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 SENTENÇA Trata-se de Ação de Alvará Judicial proposta por FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA, JAKELINE DA SILVA PEREIRA e MICHELLY DA SILVA PEREIRA, objetivando a expedição de alvará judicial para levantamento de valores existentes em nome do “de cujus” WILSON INACIO PEREIRA junto às Instituições Bancárias Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Juntou aos autos a certidão de óbito (ID. 63142801) que consta a autora Francisca das Chagas Silva na condição de companheira.
Decisão (ID. 76999032) determinou a expedição de ofício ao INSS e às instituições descritas nos autos.
Em resposta o INSS informou que não constam dependentes habilitados no cadastro do de cujus (ID. 87545993).
O Banco do Brasil informou saldo positivo em conta bancária em do de cujus (ID. 79287762), informando o valor de R$ 4.042,39.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a requerente prestou esclarecimentos, bem como, juntaram aos autos os documentos comprobatórios quanto à veracidade de seus pedidos.
Insto Posto, considerando a documentação apresentada, entendo demonstrada a procedência do pedido de alvará nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei nº 6.194/74, DEFIRO o pedido pleiteado na inicial e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando os autores a efetuarem o levantamento dos valores e demais rendimentos porventura em conta bancária da instituição Banco do Brasil em nome do de cujus WILSON INACIO PEREIRA, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para companheira Sra.
Francisca das Chagas Silva e 25% (vinte e cinco por cento) para JAKELINE DA SILVA PEREIRA e 25% (vinte e cinco por cento) para MICHELLY DA SILVA PEREIRA.
Em consequência, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito respondendo 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA 03 -
16/05/2023 19:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 16:36
Julgado procedente o pedido
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15/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 10:13
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 10:10
Juntada de Ofício
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24/04/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 12:54
Juntada de Ofício
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14/02/2023 13:28
Juntada de Ofício
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20/01/2023 10:19
Juntada de Ofício
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09/01/2023 09:54
Juntada de Ofício
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16/12/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 09:09
Juntada de Ofício
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16/12/2022 08:43
Juntada de Ofício
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02/12/2022 12:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/10/2022 09:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/10/2022 23:59.
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27/10/2022 09:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2022 23:59.
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13/10/2022 09:06
Juntada de Ofício
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05/10/2022 13:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/10/2022 13:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:23
Expedição de Edital.
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29/09/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
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29/09/2022 10:03
Juntada de Ofício
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29/09/2022 09:51
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 09:51
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2022 09:45
Conclusos para decisão
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18/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 15:07
Conclusos para decisão
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01/06/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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