TJPA - 0844368-64.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:08
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:29
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844368-64.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REQUERIDO: HIGOR DANILO DOS SANTOS SILVA DECISÃO Defiro a penhora eletrônica do bem (intransferibilidade/restrição de circulação) com a inclusão de restrição on line na base do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM via REJANUD, que deverá ser realizado pelo GIEJ – Grupo de Execução e Inteligência Processual, conforme o Provimento Conjunto 1/2025 – CGJ, de 29/01/2025.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? -
12/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 04:40
Decorrido prazo de HIGOR DANILO DOS SANTOS SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido formulado pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO, para determinar a substituição processual, com a inclusão do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO no polo ativo da demanda, o qual fica intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o teor da certidão de evento 115339920. -
13/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 05:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:40
Decorrido prazo de HIGOR DANILO DOS SANTOS SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
21/05/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844368-64.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: HIGOR DANILO DOS SANTOS SILVA Nome: HIGOR DANILO DOS SANTOS SILVA Endereço: Travessa Bom Jardim, 527, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-140 Vistos, etc.
Estando documentalmente comprovada a mora, determino a busca e a apreensão do veículo descrito na inicial, bem como a citação do devedor (art. 3º do Decreto-Lei nº. 911/69).
DADOS DO VEÍCULO: Marca TOYOTA, modelo ETIOS HB XS, chassi n.º 9BRK19BT4D2017985, ano de fabricação 2013 e modelo 2013, cor PRATA, placa OSY3267, renavam *05.***.*09-16 Cite-se o(a) requerido(a) HIGOR DANILO DOS SANTOS SILVA, para querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, conforme disposto no § 2º, do art. 3º, do Dec.-Lei nº. 911/69, e/ou contestar no prazo de 15 dias contados da execução da liminar (§ 3º, do art. 3º, do Dec.-Lei nº. 911/69).
Na mesma oportunidade, com fundamento no § 14, do art. 3º, do Dec.-Lei nº 911/69, intime-se o réu para que entregue ao Sr.
Oficial de Justiça os respectivos documentos do veículo.
O Oficial de Justiça deverá cumprir o mandado com observância do art. 212 do CPC.
Deposite-se o bem e os documentos em mãos dos representantes do autor.
Determino a efetivação de outras eventuais providências necessárias ao cumprimento da presente decisão.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051003370882700000087567621 1_Petição Inicial_092768468 Petição 23051003370903400000087567622 2.TERMO FIEL DEPOSITÁRIO Documento de Comprovação 23051003370937800000087567623 3.PROCURAÇÃO Procuração 23051003370974500000087567624 4.ATA Documento de Identificação 23051003371039200000087567625 5_1_Documento_CONTRATO_092768468 Documento de Comprovação 23051003371100800000087567626 5_2_Documento_NOTIFICACAO_092768468 Documento de Comprovação 23051003371180900000087567627 5_3_Documento_EXTRATO_092768468 Documento de Comprovação 23051003371222900000087567628 5_4_Documento_DETRAN_092768468 Documento de Comprovação 23051003371262100000087568229 5_5_Documento_SEFAZ_092768468 Documento de Comprovação 23051003371317800000087568230 5_6_Documento_GRAVAME_092768468 Documento de Comprovação 23051003371355700000087568231 5_7_Documento__2903199_1_MEMORIA050946_092768468 Documento de Comprovação 23051003371388800000087568232 6_1_Guias de Custas_1_GUIA_092768468 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051003371429900000087568233 6_2_Guias de Custas__1._092768468 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051003371463200000087568234 Decisão Decisão 23051510022257900000087760650 Certidão Certidão 23051517353057200000087893691 -
18/05/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:25
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 03:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868254-29.2022.8.14.0301
Fabricio Priante Schuber
Advogado: Ivanice Ferreira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2022 10:34
Processo nº 0024506-24.2015.8.14.0301
Bayside Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Albano Henriques Martins Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2015 09:29
Processo nº 0011555-03.2017.8.14.0115
Arysta Lifescience do Brasil Industria Q...
Luma Comercio de Produtos Agropecuarios ...
Advogado: Marco Aurelio Mestre Medeiros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2017 09:49
Processo nº 0800660-36.2021.8.14.0138
Joana Franca de Araujo
Banco Bradesco SA
Advogado: Ronaldo Pereira Mendes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/09/2021 15:35
Processo nº 0802673-82.2022.8.14.0005
Michelly da Silva Pereira
Wilson Inacio Pereira
Advogado: Fabiana Soraia de Carvalho Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/06/2022 15:07