TJPA - 0818843-51.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:11
Decorrido prazo de DEMETRIO FAGUNDES COUTINHO em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:08
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 10/04/2025 23:59.
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23/04/2025 23:38
Decorrido prazo de DEMETRIO FAGUNDES COUTINHO em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 23:38
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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03/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA em/para 26/03/2025 10:00, 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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22/03/2025 19:18
em cooperação judiciária
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21/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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27/11/2024 10:24
em cooperação judiciária
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27/11/2024 10:09
Audiência Instrução não-realizada para 27/11/2024 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/11/2024 20:18
em cooperação judiciária
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26/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 22:01
Juntada de Certidão
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13/07/2024 13:50
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 28/06/2024 23:59.
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13/07/2024 13:50
Decorrido prazo de DEMETRIO FAGUNDES COUTINHO em 08/07/2024 23:59.
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12/06/2024 09:11
Audiência Instrução designada para 27/11/2024 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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07/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 14:40
Conclusos para decisão
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30/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 04:00
Decorrido prazo de DEMETRIO FAGUNDES COUTINHO em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:28
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 30/08/2023 23:59.
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11/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 01:11
Conclusos para despacho
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13/05/2023 01:11
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2023 01:10
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 19:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/10/2022 19:03
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/10/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 01:53
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 06/10/2021 23:59.
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15/09/2021 12:15
Juntada de Petição de identificação de ar
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15/07/2021 11:59
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2021 01:16
Decorrido prazo de DEMETRIO FAGUNDES COUTINHO em 09/07/2021 23:59.
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18/06/2021 11:22
Juntada de Certidão
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18/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Processo: 0818843-51.2021.8.14.0301 Requerente: DEMETRIO FAGUNDES COUTINHO Requerido: BELEM RIO TRANSPORTES LTDA (endereço: Rodovia Augusto Montenegro, bairro coqueiro, número: 8100 CEP: 66.823-010. – Belém/PA) Despacho Defiro a justiça gratuita.
Em que pese o novo diploma processual prever/estabelecer a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que esta se mostra desnecessária no presente caso.
Isto porque é praxe em ações/demandas como a presente a não realização de acordo entre as partes, e a designação de tal audiência apenas retardaria o andamento do feito.
Fica consignado que havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, bem como nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes.
Diante do exposto, cite-se o requerido para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Apresentada contestação, intime- se a parte autora, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias a réplica da contestação, nos termos do art. 350, do CPC.
Após, de tudo certificado, voltem os autos conclusos.
Belém, 11 de março de 2021.
CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de direito -
17/06/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 18:05
Conclusos para decisão
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10/03/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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