TJPA - 0808659-56.2023.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
24/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 11:20
Juntada de Petição de parecer
-
25/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 02:03
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
24/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
20/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA em/para 20/08/2025 10:50, 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
12/08/2025 03:55
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 14:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:49
Decorrido prazo de EWAY DA CONCEICAO PANTOJA ABREU em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:49
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA LEAO em 19/05/2025 23:59.
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28/06/2025 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 10:16
Decorrido prazo de EWAY DA CONCEICAO PANTOJA ABREU em 30/04/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:16
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA LEAO em 06/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:16
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA LEAO em 30/04/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:35
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808659-56.2023.8.14.0401 DENUNCIADO: EWAY DA CONCEICAO PANTOJA ABREU VÍTIMA: BRUNO PEREIRA LEAO, CPF: *13.***.*26-53 Advogada da vítima: Julie Regina Teixeira Martins, OAB/PA: 27634 Art. 169 CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 28/04/2025, às 10h50, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presente a vítima, acompanhada de advogada (por videoconferência -Microsoft Teams).
Aberta a audiência, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM.
Juíza, tendo em vista que o mandado de citação expedido para o denunciado está com o número da residência equivocado (Nº 1678), justificando a certidão do Oficial de Justiça que declara não ter localizado o imóvel (ID 136939716), o MP requer a redesignação da presente audiência, com a citação do Sr.
Eway Abreu no mesmo endereço, Nº 1578, na forma da lei.
Pede deferimento”.
A seguir, a MM.
Juíza deliberou nos seguintes termos: “Acolhendo o requerimento do MP, redesigno a presente audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20/08/2025, às 10h50.
Cite-se o denunciado, na forma da lei, no endereço constante do sistema SIEL (em anexo): Trav.
Quintino Bocaiuva - Honorio, nº 1578, complemento: Paes de Carvalho, Cep 66035-190, Jurunas, Belém-PA.
Cientes e intimados os presentes.
Publicada em audiência”.
Após a leitura deste termo por todos os presentes neste ato, física e/ou virtualmente, e nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: Vítima (Bruno): -
06/05/2025 11:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 20/08/2025 10:50, 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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06/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA em/para 28/04/2025 10:50, 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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30/04/2025 00:10
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0808659-56.2023.8.14.0401 Despacho: Tratam-se de pedidos de participação virtual na audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28.04.2025, formulado pelo denunciado e sua advogada, nas petições ids. 141543925 e 141636862, respectivamente.
Com relação ao pedido realizado em favor do denunciado EWAY DA CONCEIÇÃO PANTOJA ABREU, considerando a natureza instrutória do ato processual criminal, assim como os princípios constitucionais do devido processo legal, indefiro o referido pleito, uma vez que inexiste qualquer justificativa que ateste o impedimento de sua participação ao referido ato de forma presencial.
Em se tratando do pedido formulado em favor da advogada do denunciado, considerando a justificativa exposta na petição id. 141636862, autorizo a sua participação na audiência designada via videoconferência.
Ressalta-se a necessidade da utilização do aplicativo Microsoft Teams para ingresso no feito e que o link para ingresso será encaminhado ao e-mail indicado no dia da audiência.
Feitas estas considerações, acautelem-se os autos em secretaria até a data da audiência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA ,data da assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
25/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:24
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA LEAO em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 12:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/02/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 22:40
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA LEAO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:52
Decorrido prazo de EWAY DA CONCEICAO PANTOJA ABREU em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:52
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA LEAO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:45
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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15/01/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 01:42
Decorrido prazo de EWAY DA CONCEICAO PANTOJA ABREU em 27/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 01:42
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA LEAO em 27/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 01:42
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA LEAO em 04/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 01:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0808659-56.2023.8.14.0401 Despacho: Considerando a documentação juntada ao id. 125170842, entendo por justificada a ausência da vítima e de sua advogada na audiência ocorrida em 31.10.2024.
Ato contínuo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/04/2025, às 10h50.
Cite-se o denunciado no endereço indicado pelo Ministério Público (ID 133155002): Trav.
Quintino Bocaiúva, nº 1678, CEP 66033-170, Belém-PA.
Intimem-se a vítima e as testemunhas arroladas na exordial, se houver.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, Titular da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
19/12/2024 17:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 10:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
19/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:41
Juntada de Petição de parecer
-
08/11/2024 00:34
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0808659-56.2023.814.0401 DENUNCIADO: EWAY DA CONCEIÇÃO PANTOJA ABREU VÍTIMA: BRUNO PEREIRA LEÃO Artigos: 169 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 31/10/2024, às 10:20 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, MM.
Juíza de Direito respondendo pelo 4º JECRIM, o Ministério Público na pessoa do Dr.
Edivar Cavalcante Lima Junior, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, ausentes as partes.
Aberta a audiência, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM.
Juíza, considerando a justificativa de ausência da vítima (ID 125170842), e tendo em vista que o denunciado não foi encontrado nos endereços constantes dos autos, para ser citado; o MP requer vista para diligenciar novo endereço.
Pede deferimento”.
A seguir, a MM.
Juíza deliberou nos seguintes termos: “Considerando a justificativa de ausência da vítima (ID 125170842), bem como a não citação do denunciado, dê-se vista dos autos ao Órgão Ministerial, conforme requerido”.
Após a leitura deste termo por todos os presentes neste ato, física e/ou virtualmente, e nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: -
06/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2024 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
31/10/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2024 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 01:08
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA LEAO em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 22:54
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2024 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 13:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 13:05
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA LEAO em 12/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 13:05
Decorrido prazo de EWAY DA CONCEICAO PANTOJA ABREU em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 04:06
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 11:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0808659-56.2023.8.14.0401 Despacho: Considerando a certidão de id. 115948810, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 31/10/2024 às 10:20 horas, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Considerando, ainda, o pedido formulado na petição de id. 115369242, autorizo a tentativa de citação do denunciado por telefone, no número indicado, consignando-se no mandado que o denunciado deverá comparecer devidamente acompanhado por seu advogado, bem como trazer suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação destas, nos termos do art. 78, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) na peça exordial.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do JECrim de Belém -
29/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:26
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 21/05/2024 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
21/05/2024 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 23:02
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA LEAO em 26/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 08:01
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA LEAO em 24/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 08:01
Decorrido prazo de EWAY DA CONCEICAO PANTOJA ABREU em 24/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 08:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/01/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2023 02:23
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA LEAO em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 03:29
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0808659-56.2023.8.14.0401 Despacho: Considerando o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público (ID 104660339), designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21/05/2024 às 10:00 horas.
Cite-se o denunciado, consignando-se no mandado que deverá comparecer devidamente acompanhado por seu advogado, bem como trazer suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação destas, nos termos do art. 78, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) na peça exordial.
Cumpra-se.
Belém/PA, data de assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do JECrim de Belém -
11/12/2023 17:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/05/2024 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
11/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:53
Juntada de Petição de denúncia
-
17/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:48
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0808659-56.2023.814.0401 AUTOR DO FATO: EWAY DA CONCEIÇÃO PANTOJA ABREU VÍTIMA: BRUNO PEREIRA LEAO, CPF: *13.***.*26-53 Advogada da vítima: Julie Regina Teixeira Martins, OAB/PA: 27634 Artigos: 169 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 08/11/2023, às 10:50 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE, MM.
Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pelo 4º JECrim, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Rosana Paes Pinto, por videoconferência (Microsoft Teams), comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presente somente a vítima, acompanhada de advogada.
Aberta a audiência, restou impossibilitada a tentativa de conciliação/composição civil entre as partes, em face da ausência do autor.
Em seguida, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM.
Juíza, o MP requer vistas dos autos.
Pede deferimento”.
A seguir, a MM.
Juíza deliberou: “Dê-se vistas dos autos à Representante do Ministério Público”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: Vítima (Bruno): Advogada da vítima (Julie): -
09/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:46
Audiência Preliminar realizada para 08/11/2023 10:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
06/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 03:05
Decorrido prazo de EWAY DA CONCEICAO PANTOJA ABREU em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:26
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA LEAO em 22/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 06:07
Decorrido prazo de EWAY DA CONCEICAO PANTOJA ABREU em 30/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
-
01/06/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
-
25/05/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 03:45
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
12/05/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 08:45
Audiência Preliminar designada para 08/11/2023 10:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0808659-56.2023.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2023, ÀS 10:50 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Cumpra-se.
Belém, 09 de maio de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do Jecrim de Belém -
09/05/2023 22:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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