TJPA - 0865926-34.2019.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
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09/03/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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05/03/2022 03:18
Decorrido prazo de MILTON XAVIER FREITAS em 04/03/2022 23:59.
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17/02/2022 00:05
Publicado Sentença em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0865926-34.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Reclamante: Nome: MILTON XAVIER FREITAS Endereço: Travessa Humaitá, 2708, Edifício Porfírio Pinheiro, APTO. 402, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-047 Reclamado: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Conforme consta na devolução de mandado (Id 40370814), a parte Autora mudou-se.
Pois bem. É dever da parte informar nos autos endereço onde possa ser efetivamente encontrada, a fim de ser notificada acerca dos atos e diligências judiciais a serem realizados, não incumbindo ao Juízo o ônus de diligenciar ilimitadamente até localizá-la, notadamente quando se trata da parte Autora, titular do interesse processual (art. 274, do CPC e art. 19, § 2º da LJE).
DECIDO.
Havendo rito a ser seguido e sendo claro o regramento normativo para a hipótese de ausência da parte autora à audiência, a extinção do feito é medida que se impõe.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 51, I da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Deixo de condenar o reclamante ao pagamento de custas na forma do Enunciado nº 28, do Fonaje, em vista da gratuidade judiciária aqui deferida.
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e arquive-se.
Fluído o prazo processual sem interposição de recurso, dê-se baixa processual e arquive-se o feito.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito -
15/02/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 21:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/02/2022 10:19
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 10:19
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 19:36
Audiência Una realizada para 29/11/2021 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/11/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2021 14:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/11/2021 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2021 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2021 10:37
Expedição de Mandado.
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17/10/2021 08:25
Expedição de Mandado.
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16/10/2021 08:07
Juntada de identificação de ar
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24/09/2021 12:19
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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24/09/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELÉM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0865926-34.2019.8.14.0301 Reclamante: MILTON XAVIER FREITAS Endereço: Travessa Humaitá, 2708, Edifício Porfírio Pinheiro, APTO. 402, Marco, BELÉM - PA - CEP: 66093-047 Reclamada: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5, Coqueiro, BELÉM - PA - CEP: 66823-010 LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1631883173684?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO (virtual) para o dia 29/11/2021 10:30 horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
17/09/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2021 11:54
Audiência Una designada para 29/11/2021 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/08/2021 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2021 15:00
Conclusos para decisão
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01/08/2021 13:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/07/2021 10:21
Audiência Una realizada para 15/07/2021 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/07/2021 11:22
Juntada de Certidão
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15/07/2021 11:19
Juntada de Certidão
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15/07/2021 02:16
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2021 13:01
Juntada de Petição de identificação de ar
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18/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0865926-34.2019.8.14.0301 Reclamante: MILTON XAVIER FREITAS Reclamada: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1623331249347?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (virtual) para o dia 15/07/2021 10:00 horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo WhatsApp (91) 98439-4616, inclusive para solicitação do link. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
17/06/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2021 11:26
Audiência Una designada para 15/07/2021 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/11/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 14:53
Conclusos para despacho
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17/11/2020 14:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2020 13:16
Audiência Una cancelada para 18/05/2020 10:10 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/05/2020 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2020 12:21
Conclusos para decisão
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27/04/2020 12:20
Expedição de Certidão.
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25/01/2020 00:59
Decorrido prazo de celpa em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 00:02
Decorrido prazo de MILTON XAVIER FREITAS em 23/01/2020 23:59:59.
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20/01/2020 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2020 10:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/01/2020 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2020 12:18
Expedição de Mandado.
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13/01/2020 12:08
Juntada de Certidão
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18/12/2019 08:36
Juntada de termo de ciência
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16/12/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 11:23
Conclusos para despacho
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16/12/2019 11:23
Movimento Processual Retificado
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12/12/2019 14:05
Juntada de termo de ciência
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12/12/2019 14:05
Juntada de termo de ciência
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12/12/2019 13:59
Juntada de petição
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12/12/2019 13:49
Conclusos para decisão
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12/12/2019 13:49
Audiência una designada para 18/05/2020 10:10 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/12/2019 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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